COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA À
AGRICULTURA FAMILIAR SUSTENTÁVEL DO PIEMONTE – COFASPI
EDITAL PARA SELEÇÃO DE PESSOAL -
06/2013 COFASPI
O Presidente
da Comissão de Seleção de Pessoal da Cooperativa de Assistência à Agricultura
Familiar Sustentável do Piemonte – COFASPI, instituído pela Resolução no
10/2012
de 19/11/2012 da Presidência
da Instituição, torna público que estará recebendo inscrições com o objetivo de
selecionar profissionais para trabalhar no PROJETO CISTERNAS: Captação de água
para o consumo humano no semiárido baiano, CONVÊNIO Nº 237/2012,
ESTADO/SEDES/COFASPI.
1. VAGA:
Animador
de campo: 01.
2. LOCAIS DE TRABALHO:
Os locais
de trabalho terão como referência os municípios de Caldeirão Grande, Caém,
Jacobina, São José do Jacuípe e Mirangaba a ser acertado com os candidatos no
momento da contratação e de acordo com as metas e execução do Convênio.
3. FASES DO PROCESSO SELETIVO:
1ª Fase - Análise
de currículo;
2ª Fase - Entrevista,
em sequência eliminatória.
4. ATRIBUIÇÕES E
REQUISITOS:
4.1 Atribuições
- Realizar
os processos de seleção e cadastramento das famílias participantes do projeto;
- Mobilizar,
articular, organizar e realizar as reuniões nas comunidades, junto as comissões
da água e parceiros estratégicos;
- Organizar
e acompanhar cursos e capacitações realizadas para Gerenciamento de Recursos Hídricos e
Convivência com o semiárido e demais cursos, encontros e eventos previstos no
projeto;
- Mobilizar,
articular, promover, organizar e acompanhar eventos (reuniões, oficinas,
cursos, seminários, workshops e debates);
- Desenvolver
trabalho educativo em comunidades rurais;
- Preenchimento
de formulários, relatórios, fichas, lançamento de dados em planilhas do
Excel;
- Acompanhar
todo processo de implementação e da construção da estrutura hídrica e equipamentos
outros de captação de água da chuva;
- Contribuir
com registros fotográficos para produção de material (artigos, papers, vídeos,
livros, cartilhas, programas de rádio, etc.)
4.2 Requisitos
- Ensino médio;
- Domínio de leitura e escrita;
- Habilidade de preenchimento de questionários;
- Experiência
comprovada em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;
- Disponibilidade para residir nas cidades referenciais citadas acima
(Caldeirão Grande,
Caém, Jacobina, São José do Jacuípe e Mirangaba); de acordo com as demandas e
solicitações da COFASPI para execução das Metas do Convênio;
- Ter
disponibilidade para contratação imediata;
- Ter
disponibilidade para trabalhar em tempo integral (40 horas) e para viagens eventuais;
- Carteira
de habilitação AB;
- Domínio
de microinformática (Word, Excel, PowerPoint, ferramentas de Internet);
- Familiaridade
com equipamentos de comunicação (máquina fotográfica, filmadora, GPS) desejável;
- Redação própria e capacidade de sistematização de ideias e propostas;
- Disponibilidade para viagens;
- Criatividade e capacidade de se relacionar em equipe, liderança e
iniciativa;
5. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
Entrega de Currículo Vitae diretamente na sede da COFASPI, situada à
Rua da
Aurora, 90,
Leader, Jacobina - Bahia, até o
dia 06/05/2013 ou
ainda pelo endereço eletrônico cofaspi@yahoo.com.br, também até
às 17
horas do
dia 06/05/2013.
Em todos os casos, em local de fácil identificação, os
candidatos deverão explicitar a
vaga Animador de Campo, sob pena de
exclusão automática.
6. PRAZOS:
Serão aceitos e
analisados os
currículos recebidos até o
dia 06/05/2013. No dia
07 de maio de 2013 será publicado no endereço eletrônico da
COFASPI (www.cofaspi.blogspot.com) o
resultado da
aprovação da
primeira etapa (análise de
currículos).
7. OCORRÊNCIA DAS ENTREVISTAS:
As entrevistas, apenas para os aprovados na seleção
de currículos, serão realizadas no dia 08 de maio de 2013 das 09 às 12h00, para
todos selecionados para a 2ª fase (entrevista), na sede da COFASPI.
8. DURAÇÃO DA
CONTRATAÇÃO:
A contratação será por tempo
determinado, podendo ser aditada de acordo com os termos do Convênio 237/2012
ESTADO/SEDES/COFASPI
9. RESULTADO FINAL:
10. VALIDADE:
Este processo seletivo terá
validade de 90 dias, findo os quais, período de experiência, poderá ser
prorrogado por prazo determinado.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- A COFASPI se reserva ao direito de não contratar ninguém para essa função, caso os currículos e/ou entrevistas não preencham os requisitos exigidos neste edital, assim como, nos interesses da Instituição para execução das Metas previstas no Convênio 237/2012
b. A COFASPI não custeará as despesas de deslocamento (terrestre ou
aéreo) dos/as candidatos/as selecionados/as para a entrevista.
c. O presente edital de seleção de pessoal poderá,
a qualquer tempo, ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, no interesse da
Comissão de Seleção desta Instituição ou exigência legal, sem que isso implique
direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Outras
informações: Telefone 74 – 3622 0017
Jacobina, BA, 27
abril de 2013.
Moisés Felix de Carvalho Neto
Presidente da Comissão de Seleção