DADOS DO EDITAL
Jacobina, 15 de maio de 2012.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012
Aquisição
de material de construção, tubos, conexões, acabamentos, placa identificadora,
material fabricado por metalúrgica (tampas e coadores) para construção de 240
cisternas, confecção de 240 bombas d’água manual, aquisição de 04 GPS´s, 01
seguro de automóvel, fornecimento de combustível – gasolina, conforme
especificações do ANEXO I deste edital, por ocasião das atividades integrantes do
Projeto cisternas: captação de água para consumo humano no semi-árido baiano,
Convênio nº 070/2010 de 30 de junho de 2010 celebrado entre a COFASPI -
Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte e o
Estado da Bahia através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a
Pobreza – SEDES.
I - PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS:
COFASPI 009/2012
II – DATA E HORÁRIO DE
REALIZAÇÃO:
DATA DO PREGÃO 29/05/2012 às 14:00
horas – Credenciamento, entrega do envelope de habilitação e da proposta,
abertura da proposta e lances.
III – LOCAL DE ENTREGA
DOS ENVELOPES:
COFASPI -
Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte,
Estado da Bahia, com sede Rua da Aurora, 90, Leader, Jacobina – BA, Prédio da
Cúria Diocesana, 1º andar. Contato: (74) 3621-7036, cofaspi@yahoo.com.br.
IV – OBJETO DA LICITAÇÃO:
A presente
competição destinada a selecionar a proposta com MENOR PREÇO POR LOTE, visando à
aquisição de material de construção, tubos, conexões, acabamentos, placa
identificadora, material fabricado por metalúrgica (tampas e coadores) para
construção de 240 cisternas, confecção de 240 bombas d’água manual, aquisição
de 04 GPS´s, 01 seguro de automóvel, fornecimento de combustível – gasolina, ANEXO
I, parte integrante deste edital, por ocasião de atividades e metas integrantes
do Projeto cisternas: captação de água para consumo humano no semi-árido
baiano, Convênio nº 070/2010 de 30 de junho de 2010 celebrado entre a COFASPI -
Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte e o
Estado da Bahia através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a
Pobreza – SEDES.
V – PRAZO DE ENTREGA:
O prazo para a entrega dos produtos e
prestação dos serviços é específico a cada lote e está detalhado abaixo da
discriminação do objeto, e irá vigorar quando solicitado pelo setor competente e
de acordo com o cronograma de entrega.
VI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 3.25.004 – Diretoria Geral
PROJETO/ATIVIDADE:
08.511.180.5136 – Construção de Cisternas para Armazenamento de Água no
Semi-árido
ELEMENTO DE
DESPESA: 3.3.90.30, 3.3.90.36, 3.3.90.39, 4.4.90.51 e 4.4.90.52 (CONFORME PLANO
DE APLICAÇÃO DO PROJETO)
VII - CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO:
A contratação só será
realizada após a liberação de recursos da 3ª parcela do Convênio 070/2010, pela
concedente (ESTADO/SEDES). Após liberação da parcela, os pagamentos serão
realizados até 30 (trinta) dias após o fornecimento do material, do produto e/ou
da prestação dos serviços, mediante recebimento da nota fiscal.
VIII – LOCAL DE
EXECUÇÃO/ENTREGA:
O recebimento dos materiais/produtos/serviços
licitados será efetuado conforme cronograma de entrega encaminhado pelo setor
competente através de solicitação e após apresentação de nota fiscal válida.
IX – ANEXOS:
Anexo I - Especificações e Quantitativos;
Anexo II - Minuta de Contrato;
Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Superveniência de
Fato Impeditivo;
Anexo IV – Modelo de Credencial;
ANEXO V –
Modelo de Declaração;
ANEXO VI –
Declaração de Proteção ao Trabalhador Menor
ANEXO VII –
Modelo de Proposta de Preços; e
ANEXO VIII - Atestado
de Visita Técnica.
COFASPI - Cooperativa de
Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte, através do
Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n° 002/2011, torna público para
conhecimento dos interessados que serão recebidas
propostas de preços e documentos de habilitação para a licitação na modalidade
descrita acima, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e em seus
anexos.
_______________________________________________________________________________
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – Nº 001/2012
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1. Lei Federal 10.520/02; Lei Federal 8.666/93 e suas
alterações; Lei Complementar 123/06.
2. TIPO
2.1. Menor Preço por lote.
3. OBJETO
3.1.
Aquisição de material
de construção, tubos, conexões, acabamentos, placa identificadora, material fabricado
por metalúrgica (tampas e coadores) para construção de 240 cisternas, confecção
de 240 bombas d’água manual, aquisição de 04 GPS´s, 01 seguro de automóvel,
fornecimento de combustível – gasolina, ANEXO I, parte integrante deste
edital, por ocasião de atividades e metas integrantes do Projeto cisternas:
captação de água para consumo humano no semi-árido baiano, Convênio nº 070/2010
de 30 de junho de 2010 celebrado entre a COFASPI - Cooperativa de Assistência a
Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte e o Estado da Bahia através da
Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza – SEDES.
3.2. Os
serviços ofertados pela licitante deverão ser de boa qualidade, atentando-se a
proponente, principalmente para ao disposto no art. 39, inciso VIII, da Lei nº
8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
4. DATA, HORÁRIO, LOCAL
DE REALIZAÇÃO E INFORMAÇÕES SOBRE O PREGÃO
4.1. DATA DO
PREGÃO 29/05/2012 às 14:00 horas – Credenciamento, entrega do envelope de
habilitação e da proposta, abertura da proposta e lances.
4.2. COFASPI - Cooperativa de Assistência a Agricultura
Familiar Sustentável do Piemonte, Estado da Bahia, com sede Rua da Aurora, 90,
Leader, Jacobina – BA, referência - Prédio da Cúria Diocesana, 1º andar.
5. CONDIÇÃO DE
PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar desta licitação pessoa física e pessoa
jurídica, cujo ramo de atividade esteja compatível com o objeto deste Pregão.
5.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo
os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos
por ato de Administração Pública;
b) Estejam sob falência,
concordata, dissolução ou liquidação;
c) Reunidos sob forma de
consórcio;
d) Estejam cumprindo
penalidade de suspensão temporária, imposta pelo município, ou ainda,
penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses
previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;
e) Seja servidor da
COFASPI.
6. CREDENCIAMENTO
6.1. O representante legal da empresa licitante deverá
apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante
deste Pregão, munido de sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente,
e do documento credencial que lhe dê poderes para manifestar-se durante a
reunião de abertura dos envelopes de “Proposta” e da “Documentação” relativos a
este Pregão.
6.2. Considera-se como representante legal qualquer pessoa
habilitada pela empresa licitante, mediante estatuto/contrato social, ou
instrumento público/particular de procuração.
6.2.1. Entende-se por documento credencial:
a) Estatuto ou Contrato Social, quando a pessoa credenciada for
sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura;
b) Procuração ou documento equivalente credencial da empresa
licitante, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu
nome em qualquer fase deste Pregão.
6.2.2. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para
formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de
interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para
praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão.
6.2.3. Cada credenciado poderá representar apenas 01 (uma) empresa.
6.2.4. O representante legal da empresa licitante que não se
credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances
verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso,
de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a
empresa durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e/ou
“Documentação” relativos a este Pregão.
6.2.4.1. Neste caso, a empresa licitante ficará excluída da etapa de
lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para
efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
6.3. Uma vez entregue todas as credenciais, que não devem
constar dentro os envelopes “A” - Proposta de Preços e “B” -
Habilitação, não será permitida a participação de empresas retardatárias,
salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade,
devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
6.4. A ausência do representante da licitante, em qualquer
momento da sessão, será considerada como ausência de lances gerando a preclusão
do recurso.
7. APRESENTAÇÃO DOS
ENVELOPES
7.1. Os documentos de PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO,
depois de ordenados na seqüência estabelecida neste Edital, serão apresentados
em 02 (dois) envelopes lacrados, os quais deverão conter no anverso:
7.1.1. ENVELOPE “A” - Proposta de Preços; Número do Pregão
Presencial; Objeto; Nome da licitante.
7.1.2. ENVELOPE “B” – Habilitação; Número do Pregão Presencial;
Objeto; Nome da licitante.
7.2. Os envelopes “A -
PROPOSTA DE PREÇOS” e “B –
HABILITAÇÃO” para esta licitação só serão recebidos pelo Pregoeiro no dia 29/05/2012 às 14:00 horas, na COFASPI -
Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte,
Estado da Bahia, com sede Rua da Aurora, 90, Leader, Jacobina – BA, referência
- Prédio da Cúria Diocesana, 1º andar.
7.3. A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará a
inabilitação ou desclassificação da licitante.
7.4. Em hipótese alguma, nem sob qualquer alegação, será
concedido prazo para apresentação ou complementação dos documentos exigidos
para a Habilitação, salvo os casos descritos nos itens 9.2. e 9.2.1.
7.4.1. Os documentos exigidos nesta licitação somente poderão ser
apresentados em original, através de publicações em órgão de Imprensa Oficial,
ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou pelos
membros da Comissão.
7.4.2. As fotocópias dos documentos serão autenticadas, a partir do
original, pela Comissão.
7.4.3. Somente serão autenticadas pela Comissão, fotocópias que
possam ser conferidas com o documento original.
7.5. Os documentos extraídos via Internet e/ou os que possam ter
sua autenticidade comprovada pela Internet, encontram-se dispensados de
apresentação em original ou fotocópia autenticada e somente serão considerados
válidos após a confirmação da autenticidade dos dados pela equipe de apoio do
pregão no endereço oficial (site) do órgão emitente.
7.6. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer
licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar
com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente
licitação, devendo o mesmo apresentar declaração expressa de que inexistem
fatos que impeçam a sua participação na presente licitação eximindo assim o
Pregoeiro do disposto no Artigo 97 da Lei Federal 8.666/93.
8. ENVELOPE “A” -
PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. Os elementos do ENVELOPE “A” serão devidamente
preenchidos por meio mecânico ou informatizado, em papel timbrado,
numerados, carimbados e rubricados, sem emendas e/ou rasuras, contendo:
8.1.1. Preço unitário e total de cada material/serviço
cotado, em envelope, conforme
modelo anexo.
8.1.2. Prazo de validade da
Proposta de Preços de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura do
Envelope “A”, independente de transcrição, excluindo os prazos de recursos
administrativos;
8.1.3. Prazo do fornecimento e prestação dos serviços será de até 60 dias após a assinatura do
contrato.
8.1.4. Obrigatoriamente a marca do produto.
8.2. Os preços são fixos e
irreajustáveis, incluindo todas as despesas com impostos, taxas, fretes,
seguros e quaisquer outras que forem devidas para a entrega.
8.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da
licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos
mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.4. A falta de data e/ou rubrica na Proposta de Preços somente
poderá ser suprida pelo representante presente à reunião dos envelopes “A”.
9. ENVELOPE “B” –
HABILITAÇÃO
9.1. Os elementos do ENVELOPE “B” deverão,
preferencialmente, apresentar índices, relacionando todos os documentos e as folhas em que se
encontram, conforme relação a seguir, de forma a permitir maior rapidez na
conferência e exame correspondentes.
9.1.2 - DECLARAÇÃO CONSTANDO:
a) Prazo para a entrega dos produtos
será de acordo ao cronograma de entrega, de acordo com a solicitação do
responsável pelo setor competente, na quantidade por ele determinada.
b)
Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta)
dias, contados da data da abertura deste certame;
c)
Que a licitante aceita as condições deste edital e que nos preços propostos
estão incluídos todos os custos diretos e indiretos ou quaisquer outras
despesas necessárias à execução total e perfeita do fornecimento;
d) Que entre seus
dirigentes e empregados não figuram funcionários da COFASPI (no caso de pessoa
jurídica);
e) Que recebeu
da Comissão todas as informações e documentos, necessários à sua participação
nesta licitação.
f)
Que os itens cotados, correspondem na integra as especificações técnicas
constantes no ANEXO I, deste edital;
g) Que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas
incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, custos de
entrega, seguros, e quaisquer outros custos incidentes.
h)
Que tem ciência de que o contrato de fornecimento, depois de assinado pelo
contratante, terá vigência de até sessenta dias após assinatura;
i)
Indicação do nome e CPF do seu representante legal que assinará o futuro
contrato ou instrumento equivalente, bem como o CNPJ da empresa.
9.1.2.1 Qualificação Técnica – (Somente para participação dos
lotes: 01, 02, 03, 04 e 05)
a) Apresentação de Atestado de Visita Técnica,
conforme ANEXO VIII, expedido pela COFASPI, de que o licitante realizou visita
em todos os locais onde os materiais dos lotes: 01, 02, 03, 04 e 05 serão entregues, para que o mesmo possa
calcular os custos complementares. As visitas devem ser agendadas com
antecedência de um dia.
9.1.3.1 - Habilitação
Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de
sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus
administradores;
b.1) Em relação aos supracitados documentos da alínea
“b”, no caso de apresentação pela licitante durante a fase de credenciamento,
estarão dispensados de constar tais documentos na habilitação jurídica.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para
funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
9.1.3.2 - Regularidade
Fiscal
a) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal da sede da licitante;
b) Certidão Negativa de Inscrição em Dívida Ativa da
União;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS),
através da Certidão Negativa de Débito - CND;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
9.1.3.3 - Qualificação
Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo
distribuidor judicial competente da sede da pessoa jurídica, com data de
emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura desta
licitação.
b) Declarações de Inexistência de Superveniência de Fato Impeditivo
à participação em licitações promovidas por órgãos ou entidades públicas,
conforme ANEXO III.
9.1.3.4 - Declaração devidamente assinada e
carimbada da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V,
do artigo 27, da Lei, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho 1993, que se refere ao
inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu
quadro de empregados trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos
noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em
qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze
anos conforme ANEXO VI.
9.1.3.5 - Regularidade Fiscal – Pessoa Física
a) Prova de Regularidade
para com as Fazendas Federal e Municipal
b) Fotocópia autenticada do
RG e CPF
9.2. As microempresas e empresas de
pequeno porte poderão apresentar a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que referida documentação apresente
alguma restrição.
9.2.1. Havendo alguma restrição na
comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for
declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento
do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito
de certidão negativa.
9.2.1.1. A não-regularização da documentação,
no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666, de
21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou
revogar a licitação.
9.3. Para exercer o direito previsto nos
pontos 9.2. e 9.2.1., o licitante deverá comprovar, através de documento hábil
e trazido junto com a documentação de habilitação, a sua condição regular de
microempresa ou empresa de pequeno porte.
PARÁGRAFO ÚNICO
– A autenticação dos documentos de habilitação pode ser realizada em Cartório
ou pela Comissão de Licitação da COFASPI, no ato da realização do certame,
desde que apresentem originais dos referidos documentos.
10. ACEITABILIDADE DAS
PROPOSTAS DE PREÇO
10.1. Não serão aceitas Propostas de Preços que não estejam de
acordo com as condições deste Edital e especificação do objeto ou que contenham
emendas, rasuras ou entrelinhas.
10.2. Não serão aceitas Propostas de Preços que ofereçam vantagens
não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das
demais licitantes.
10.3. Não serão aceitas Propostas de Preço que apresentarem preços
globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com
os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos
encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto
quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria
licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.4. O
Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de
pessoal da COFASPI ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela,
para orientar sua decisão.
10.5. Ao Pregoeiro caberá o julgamento da obediência às condições,
dúvidas ou omissões deste Edital.
11. PROCEDIMENTO E
FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. Abertura do Envelope “A” – Proposta de Preços.
11.1.1. Instalada a sessão e recebidas as credenciais dos
representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro procederá à abertura dos
Envelopes “A” contendo as propostas de preço e à leitura, em voz alta, dos
valores respectivos.
11.1.2. O Pregoeiro verificará a conformidade das Propostas de
Preços, desclassificando as licitantes que não atenderem às especificações do
objeto, prazos e condições do Edital.
11.1.3. As Propostas de Preços serão verificadas quanto à exatidão
das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo às
correções no caso de eventuais erros, aceitando-se como corretos os preços
unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor
final da proposta.
11.1.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa
de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de
menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) empresas com preços na condição
definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem
menor preço, até o máximo de 03 (três);
c) no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as
propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
11.1.5. Concluída a fase de classificação, o Pregoeiro convidará
individualmente as licitantes classificadas, a partir daquela que ofertou
proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, a apresentar
oralmente lances de forma seqüencial, decidindo-se por meio de sorteio em caso
de empate.
11.1.6. No caso de empate, decidindo-se por meio de sorteio, a
licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de
lances em relação às demais empatadas, e assim sucessivamente até a definição
completa da ordem de lances.
11.1.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e
decrescentes inferiores à proposta de Menor
Preço POR LOTE.
11.1.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados,
sujeitando-se a licitante desistente as penalidades constantes deste Edital.
11.1.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os
licitantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
11.1.10. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante que ofertar
menor valor com vistas à redução do preço. Após a negociação, se houver o
Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a
respeito.
11.1.11. Nesta licitação será assegurada,
como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e
empresas de pequeno porte;
11.1.12.
Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.1.13. Ocorrendo o empate nos termos do
item anterior, a CPL proceder-se-á da seguinte forma:
11.1.13.1. A microempresa ou empresa de pequeno
porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor
o objeto licitado;
11.1.13.2. Não ocorrendo a contratação da
microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do
11.1.12., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.1.13.3. No caso de equivalência dos valores
apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem
no intervalo estabelecido no item 11.1.12., será realizado sorteio entre elas
para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
11.1.14. Na hipótese da não contratação nos
termos previstos nos pontos 11.1.12 a 11.1.13.3., o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
11.1.15. O disposto nos pontos 11.1.12 a
11.1.13.3. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.1.16. Serão
desclassificadas, sem qualquer direito a qualquer indenização, as propostas que
não atendam às condições deste edital, e as manifestamente inexeqüíveis, na
forma do disposto no art. 48, II da Lei nº. 8666/93, ou as que contenham preços
excessivos em relação aos praticados no mercado.
11.2. Abertura do Envelope “B” – Habilitação.
11.2.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o
Envelope “B” contendo a documentação de habilitação.
11.2.2. Constatado o atendimento às exigências de habilitação
fixadas neste Edital, a licitante que houver ofertado menor preço será
declarada vencedora.
11.2.3. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender
às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de
menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre sua aceitabilidade e, em
caso positivo verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente,
até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de
habilitação, caso em que será declarada vencedora.
11.3. Todas as Propostas de Preços e os documentos de habilitação
serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e
pelos representantes dos licitantes presentes no final da sessão deste Pregão.
11.4. A licitante vencedora obriga-se a fornecer, no prazo de
02 (dois) dias úteis, a contar da data da sessão pública, nova Planilha de
Preços com os devidos preços unitários e totais ofertados na sessão.
11.5. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das
demais licitantes ficarão à disposição para retirada, após celebração do
Contrato.
11.6. Até a assinatura do Contrato, poderá a autoridade
desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou
ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou
circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele
inidoneidade ou incapacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa.
12. IMPUGNAÇÃO
12.1. Qualquer pessoa que se julgar prejudicada quanto ao Edital
poderá impugná-lo em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para
recebimento das Propostas de Preços e Habilitação, o que não poderá ser feito
através de fax, devendo ser protocolada no setor de licitações dessa entidade,
no horário de 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h.
13. RECURSO
13.1. No final da sessão, a licitante que se julgar prejudicado
poderá interpor Recurso cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o
prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os
demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. O Recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro
não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos
insuscetíveis de aproveitamento.
13.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante,
no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência do direito de recurso.
13.4. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos
impetrados contra suas decisões e ao Presidente da Comissão de Licitação a
decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro.
14. ADJUDICAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO
14.1. A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada
pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
14.2. A
homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só
poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor
pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
15. CONTRATAÇÃO
15.1. A contratação só será realizada após a liberação de recursos
da 3ª parcela do Convênio 070/2010, pela concedente (ESTADO/SEDES).
15.2. Depois de homologada a licitação pela autoridade competente e após a liberação dos recursos pela concedente
(ESTADO/SEDES), a COFASPI, poderá emitir a nota de empenho ou firmar contrato
específico com o proponente vencedor, visando à execução do objeto desta
licitação nos termos da minuta que integra este Edital, aplicando-se os
preceitos da Lei Federal 10.520/02.
15.3. O proponente vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
a partir da convocação, para retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado
pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo
justificado, aceito pela Administração.
15.4. O futuro contrato não poderá ser objeto de subcontratação,
cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da
Administração.
15.5. A
licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas
condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou
supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo
celebrados entre as partes.
16. PRAZO DE
FORNECIMENTO/ENTREGA/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. Os materiais, produtos e serviços deverão ser entregues e ou
prestados em até 5 (cinco) dias úteis, mediante e após solicitação do setor
competente.
16.2. A entrega dos materiais/produtos e/ou a
prestação dos serviços deverá obedecer às solicitações do órgão competente, na
quantidade solicitada pelo setor responsável, obedecendo às cláusulas desse
edital, com prazo de fornecimento/entrega/prestação de serviço de até 60 dias
conforme especificações do ANEXO I e do contrato.
17. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
17.1. Após o fornecimento/entrega/prestação de serviço:
17.1.1. O pagamento devido à Contratada será efetuado, pela COFASPI,
no prazo, valor e condições estabelecidas no Contrato, em até 30 (trinta) dias
após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura atestada.
17.1.2. O pagamento indicado no item anterior somente será liberado
mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura à COFASPI, Jacobina - BA.
17.1.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das
condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura
será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua
correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de
reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento dos
materiais são provenientes do ORÇAMENTO A
SER DEPOSITADO NA 3ª PARCELA do Convênio 070/2010 ESTADO/SEDES/COFASPI,
alocados na:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 3.25.004 –
Diretoria Geral
PROJETO/ATIVIDADE: 08.511.180.5136 –
Construção de Cisternas para Armazenamento de Água no Semi-árido
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30, 3.3.90.36, 3.3.90.39, 4.4.90.51 e 4.4.90.52 (CONFORME PLANO
DE APLICAÇÃO DO PROJETO)
19. SANÇÕES
19.1. A LICITANTE ficará impedida de licitar e de contratar
com a COFASPI pelo prazo de até 01 (um) ano, garantido o direito prévio da
citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, quando:
a) Não celebrar o
contrato;
b) Deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento
da execução do objeto;
d) Não mantiver a
proposta;
e) Falhar ou fraudar na
execução do contrato;
f) Comportar-se de modo
inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
19.2. Além desta penalidade a Administração poderá aplicar multa
de até 15% sobre o valor total da sua proposta dada como lance, em caso de
recusa do ADJUDICATÁRIO em assinar o contrato dentro dos 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação.
19.3. O CONTRATADO sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de
suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da
infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo
com as Leis n.º 10.520/02, 8.666/93 em sua atual redação, a Lei orgânica, esta
no que couber, após o prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa
e o contraditório constitucional:
19.3.1. Advertência dar-se-á, a critério da Administração, no
caso de infrações leves;
19.3.2. Multas de até:
19.3.2.1. Por atraso na entrega do(s) produto(s) fica o fornecedor
sujeito a multa diária de 0,5%, sobre o total da compra. A multa será aplicada a
partir do primeiro dia após o prazo estabelecido para entrega do objeto.
19.3.2.2. Caso
o produto, objeto da licitação, não tenha sido entregue até 5 (Cinco) dias do
prazo estipulado para entrega, poderá a Administração rescindir o Contrato, sem
prejuízo da cobrança de multa e demais cominações previstas na Lei n°8.666/93.
19.3.3. Será
aplicada ao CONTRATADO Suspensão Temporária do direito de licitar e
contratar com a COFASPI:
19.3.3.1. até
03 (três) meses, quando incidir duas vezes em atraso, por mais de 15(quinze)
dias no caso de fornecimento, no mesmo contrato ou em contratos distintos, no
período de um ano.
19.3.3.2. até
01 (um) ano nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a COFASPI.
19.3.4. A
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a COFASPI será
aplicada ao contratado que incorrer pela segunda vez na falta prevista no item
19.3.3.2.
19.4.
Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido
concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente
impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos
causados à COFASPI ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de
outras penalidades.
19.5. As
multas previstas neste Edital poderão, a critério da COFASPI, serem aplicadas
isoladas ou conjuntamente com outras sanções, após prévio processo
administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais, a
depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA.
19.6. Quando
aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do
fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o
contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da COFASPI.
19.7. Os danos
e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de
multa.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Ao participar da licitação, a licitante declara sob as
penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica,
comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis
pela licitação, quer direta ou indiretamente.
20.2. A apresentação dos envelopes a esta licitação implica na
aceitação integral e irretratável das condições deste Edital.
20.3. Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza
formal, desde que não comprometam o interesse público e da COFASPI.
20.4. A presente licitação não importa necessariamente em
contratação, podendo a COFASPI revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse
público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por
ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado
disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
20.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer
esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro,
sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não
importará no afastamento
de qualquer proponente, desde que seja possível a
aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
20.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que
não comprometam o interesse da COFASPI, a finalidade e a segurança da
contratação.
20.8. As decisões referentes a este processo licitatório poderão
ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o
recebimento.
20.9. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela
Comissão que deverá valer-se das disposições legais em vigor, aplicáveis ao
assunto. À administração se reservam prerrogativas de reexame da matéria, a seu
critério, desde que tal se justifique ou recomende.
20.10. Na hipótese de impossibilidade superveniente para a
realização desta licitação na data prevista, e não havendo retificação de convocação,
a mesma será realizada no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e
horário, mantidas as demais condições deste Edital.
20.11. É facultado à Comissão, adiar a data da abertura dos
envelopes desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, através de fax,
com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente
marcada.
20.12. A licitante vencedora obriga-se a fornecer o(s) produto(s) / prestar os
serviços estritamente de acordo com as
especificações descritas neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade a
reposição daquele(s) que não
esteja em conformidade com as referidas especificações nos termos do art. 69 da
Lei 8.666/93.
20.13. As impugnações e recursos
deverão ser encaminhados ao COFASPI Jacobina - BA.
21. FORO
21.1. Fica designado o foro da Cidade de Jacobina, para julgamento
de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, renunciando as partes
a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
22. ANEXOS DO EDITAL
22.1. Anexo I- Especificações
e Quantitativos
22.2. Anexo II-
Minuta de Contrato;
22.4. Anexo III-
Modelo de Declaração de Inexistência de Superveniência de Fato Impeditivo;
22.5. Anexo IV – Modelo de Credencial;
22.6. Anexo V –
Modelo de Declaração.
22.7. ANEXO VI – Declaração de Proteção ao Trabalhador Menor
22.8. ANEXO VII – Modelo de Proposta de Preços
22.9. ANEXO
VIII - Atestado de Visita Técnica.
Quaisquer esclarecimentos e
informações sobre este Edital poderão ser feitos à Comissão de Licitação, pessoalmente, através do Telefone: TEL: 74
3621 7036, ou através do e-mail: cofaspi@yahoo.com.br.
Jacobina, 04 de maio de 2012.
Gizelia barbosa ferreira
pregoeira oficial
_______________________________________________________________________________
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
LOTE 01 - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DE 25 CISTERNAS - MIRANGABA
|
|||
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
UNIDADE
|
QTDE
|
1
|
Arame Galvanizado 12
|
Kg
|
450
|
2
|
Arame Galvanizado 16
|
Kg
|
12,5
|
3
|
Areia Grossa Lavada
|
M³
|
100
|
4
|
Ferro 5/16
|
Vergalhão
|
100
|
5
|
Brita n° 0
|
M³
|
12,5
|
6
|
Bucha n. 5
|
Unidade
|
100
|
7
|
Cadeado, 25mm
|
Unidade
|
25
|
8
|
Cal hidratada para pintura
|
Kg
|
100
|
9
|
Cimento
|
Saco
|
450
|
10
|
Impermeabilizante
|
Kg
|
25
|
11
|
Joelho de PVC 75mm
|
Unidade
|
75
|
12
|
Parafuso n. 5
|
Unidade
|
100
|
13
|
Te de 75mm
|
Unidade
|
25
|
14
|
Tubo de 75mm
|
Metro
|
300
|
15
|
Zinco de 30cm
|
Kg
|
600
|
16
|
Cola a base de epóxi
|
caixa
|
25
|
O LOTE 01 deverá ser entregue nas casas de cada um dos
beneficiários, nas comunidades citadas a seguir com suas respectivas distâncias
da sede do município Mirangaba – 1- Três Coqueiros de Baixo (20
km), Três Coqueiros de Cima (20 km), Marruás (75 km), Paranazinho (30 km) e São
Roque (12 km).
O Prazo de entrega é de 5 dias após assinatura do contrato,
conforme solicitação de fornecimento.
LOTE 02 - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DE 5 CISTERNAS -
SERROLÂNDIA
|
|||
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
UNIDADE
|
QTDE
|
1
|
Arame Galvanizado 12
|
Kg
|
90
|
2
|
Arame Galvanizado 16
|
Kg
|
2,5
|
3
|
Areia Grossa Lavada
|
M³
|
20
|
4
|
Ferro 5/16
|
Vergalhão
|
20
|
5
|
Brita n° 0
|
M³
|
2,5
|
6
|
Bucha n. 5
|
Unidade
|
20
|
7
|
Cadeado, 25mm
|
Unidade
|
5
|
8
|
Cal hidratada para pintura
|
Kg
|
20
|
9
|
Cimento
|
Saco
|
90
|
10
|
Impermeabilizante
|
Kg
|
5
|
11
|
Joelho de PVC 75mm
|
Unidade
|
15
|
12
|
Parafuso n. 5
|
Unidade
|
20
|
13
|
Te de 75mm
|
Unidade
|
5
|
14
|
Tubo de 75mm
|
Metro
|
60
|
15
|
Zinco de 30cm
|
Kg
|
120
|
16
|
Cola a base de epóxi
|
caixa
|
5
|
O LOTE 02 deverá ser entregue nas casas de cada um dos
beneficiários, nas comunidades citadas a seguir com suas respectivas distâncias
da sede do município Serrolândia : Caraíba
-64 km; Cumbucas - 76 km.
O Prazo de entrega é de 3 dias após assinatura do contrato,
conforme solicitação de fornecimento.
LOTE 03 - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DE 80 CISTERNAS - UMBURANAS
|
|||
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
UNIDADE
|
QTDE
|
1
|
Arame Galvanizado 12
|
Kg
|
1440
|
2
|
Arame Galvanizado 16
|
Kg
|
40
|
3
|
Areia Grossa Lavada
|
M³
|
320
|
4
|
Ferro 5/16
|
Vergalhão
|
320
|
5
|
Brita n° 0
|
M³
|
40
|
6
|
Bucha n. 5
|
Unidade
|
320
|
7
|
Cadeado, 25mm
|
Unidade
|
80
|
8
|
Cal hidratada para pintura
|
Kg
|
320
|
9
|
Cimento
|
Saco
|
1440
|
10
|
Impermeabilizante
|
Kg
|
80
|
11
|
Joelho de PVC 75mm
|
Unidade
|
240
|
12
|
Parafuso n. 5
|
Unidade
|
320
|
13
|
Te de 75mm
|
Unidade
|
80
|
14
|
Tubo de 75mm
|
Metro
|
960
|
15
|
Zinco de 30cm
|
Kg
|
1920
|
16
|
Cola a base de epóxi
|
caixa
|
80
|
O LOTE 03 deverá ser entregue nas casas de cada um dos
beneficiários, nas comunidades citadas a seguir com suas respectivas distâncias
da sede do município Umburanas: Verdadeira - 30 km; Barriguda do
Aníbal – 15 km; Barriguda do Doutor – 10 km; Embocana – 160
km; Lagoa do Angico - 30 km; São José – 50 km; Ema – 165
km; Cacimba – 180 km, Comunidades diversas (250 km).
O Prazo de entrega é de 5 dias após assinatura do contrato,
conforme solicitação de fornecimento.
LOTE 04 - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DE 65 CISTERNAS -
JACOBINA
|
|||
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
UNIDADE
|
QTDE
|
1
|
Arame;
galvanizado; número 12;
|
Kg
|
1170
|
2
|
Arame;
galvanizado; número 16; com diâmetro de 1,24mm.
|
Kg
|
32,5
|
3
|
Areia;
grossa; lavada; com limite de porcentagem de mat. nocivo igual a 1,5%;
c/limite de porcentagem de mat. carbonosos igual a 1%; c/limite de % de mat.
pulverulentos igual a 5%; a areia será fornecida c/nome do produtor,vol.ap.,
água doce.
|
M³
|
260
|
4
|
Ferro 5/16.
|
Vergalhão
|
260
|
5
|
Pedra
britada; para ser utilizada em construção; pontiaguda; número 01, conforme
NBR 7217.
|
M³
|
32,5
|
6
|
Bucha
para parafuso bitola Nº 5, fabricado com aço SAE 1004/1015, tolerância 0,03
com certificado do INMETRO
|
Unidade
|
260
|
7
|
Cadeado;
corpo de latão maciço; largura mínima de (25)mm; altura mínima de (26)mm;
espessura mínima de (13)mm; haste de aço inox AISI 304; altura mínima de
(17)mm; distancia mínima de (13,3)mm; espessura mínima de (4,5)mm; com 4
pinos; chave comum; com duas chaves.
|
Unidade
|
65
|
8
|
Cal
hidratada; composto de calcário tipo CH-1; com plasticidade maior ou igual a
110; especificação de acordo com a NBR 7175.
|
Kg
|
260
|
9
|
Cimento
Portland CP II – Z ou F (NBR 11578) /Cimento Portland CP IV – 32 (NBR 5736).
|
Saco
|
1170
|
10
|
Impermeabilizante.
|
Kg
|
65
|
11
|
Joelho
90 GR de PVC rígido p/ esgoto predial; conforme NBR 5648; com diâmetro
nominal de 75 mm; na cor marrom; para esgoto predial. com certificado do
INMETRO
|
Unidade
|
195
|
12
|
Parafuso bitola Nº 5, fabricado com aço SAE
1004/1015, Tolerância 0,03, com certificado do INMETRO
|
Unidade
|
260
|
13
|
Tê 90 GR de PVC rígido p/ esgoto predial; conforme
NBR 5648; com bitola de diâmetro de 75 mm; na cor branca; para esgoto predial
com certificado do INMETRO
|
Unidade
|
65
|
14
|
Tubo PVC rígido PB JE p/ coletor esgoto; em PVC
rígido; com ponta e bolsa de junta elástica; conforme especificado na NBR
7362; com diâmetro nominal de 75 mm; com comprimento de montagem mínimo de
5,90 m. com certificado do INMETRO
|
Metro
|
780
|
15
|
Chapa de zinco; medindo (larg. 0,30 mm); com
espessura 0,50 mm, chapa 24; devendo ser entregue lisa.
|
Kg
|
1560
|
16
|
Cola
a base de epóxi
|
Caixa
|
65
|
O LOTE 04 deverá ser entregue nas casas de cada um dos
beneficiários, nas comunidades citadas a seguir com suas respectivas distâncias
da sede do município de Jacobina – Cachoeira Grande (60 km), Pau
ferro (40 km), Soropó (40 km), Velame (40 km) e Malhadinha (24 km), Comunidade
diversas (200 km).
O Prazo de entrega é de 5 dias após assinatura do contrato,
conforme solicitação de fornecimento.
LOTE 05 - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DE 65 CISTERNAS -
JACOBINA
|
|||
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
UNIDADE
|
QTDE
|
1
|
Arame;
galvanizado; número 12;
|
Kg
|
1170
|
2
|
Arame;
galvanizado; número 16; com diâmetro de 1,24mm.
|
Kg
|
32,5
|
3
|
Areia;
grossa; lavada; com limite de porcentagem de mat. nocivo igual a 1,5%;
c/limite de porcentagem de mat. carbonosos igual a 1%; c/limite de % de mat.
pulverulentos igual a 5%; a areia será fornecida c/nome do produtor,vol.ap.,
água doce.
|
M³
|
260
|
4
|
Ferro 5/16.
|
Vergalhão
|
260
|
5
|
Pedra
britada; para ser utilizada em construção; pontiaguda; número 01, conforme
NBR 7217.
|
M³
|
32,5
|
6
|
Bucha
para parafuso bitola Nº 5, fabricado com aço SAE 1004/1015, tolerância 0,03
com certificado do INMETRO
|
Unidade
|
260
|
7
|
Cadeado;
corpo de latão maciço; largura mínima de (25)mm; altura mínima de (26)mm;
espessura mínima de (13)mm; haste de aço inox AISI 304; altura mínima de
(17)mm; distancia mínima de (13,3)mm; espessura mínima de (4,5)mm; com 4
pinos; chave comum; com duas chaves.
|
Unidade
|
65
|
8
|
Cal
hidratada; composto de calcário tipo CH-1; com plasticidade maior ou igual a
110; especificação de acordo com a NBR 7175.
|
Kg
|
260
|
9
|
Cimento
Portland CP II – Z ou F (NBR 11578) /Cimento Portland CP IV – 32 (NBR 5736).
|
Saco
|
1170
|
10
|
Impermeabilizante.
|
Kg
|
65
|
11
|
Joelho
90 GR de PVC rígido p/ esgoto predial; conforme NBR 5648; com diâmetro
nominal de 75 mm; na cor marrom; para esgoto predial. com certificado do
INMETRO
|
Unidade
|
195
|
12
|
Parafuso bitola Nº 5, fabricado com aço SAE
1004/1015, Tolerância 0,03, com certificado do INMETRO
|
Unidade
|
260
|
13
|
Tê 90 GR de PVC rígido p/ esgoto predial; conforme
NBR 5648; com bitola de diâmetro de 75 mm; na cor branca; para esgoto predial
com certificado do INMETRO
|
Unidade
|
65
|
14
|
Tubo PVC rígido PB JE p/ coletor esgoto; em PVC
rígido; com ponta e bolsa de junta elástica; conforme especificado na NBR
7362; com diâmetro nominal de 75 mm; com comprimento de montagem mínimo de
5,90 m. com certificado do INMETRO
|
Metro
|
780
|
15
|
Chapa de zinco; medindo (larg. 0,30 mm); com
espessura 0,50 mm, chapa 24; devendo ser entregue lisa.
|
Kg
|
1560
|
16
|
Cola
a base de epóxi
|
Caixa
|
65
|
O LOTE 05 deverá ser entregue nas casas de cada um dos
beneficiários, nas comunidades citadas a seguir com suas respectivas distâncias
da sede do município de Jacobina – Cachoeira Grande (60 km), Pau
ferro (40 km), Soropó (40 km), Velame (40 km) e Malhadinha (24 km), Comunidade
diversas (200 km).
O Prazo de entrega é de 5 dias após assinatura do contrato,
conforme solicitação de fornecimento.
LOTE 06 - PLACA IDENTIFICAÇÃO PARA CISTERNAS DE CONSUMO
HUMANO
|
|||
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
UNIDADE
|
QTDE
|
1
|
Placas
identificadoras de cisterna de PVC em 3 mm, com pintura automotiva/serigráfica
com dimensões de 47cm de comprimento (horizontal) e 34cm (vertical), Letreiro
com fonte arial, conforme o modelo abaixo.
|
Unidade
|
240
|
O
LOTE 06 deverá
ser entregue deverá ser entregue na sede da COFASPI: Rua da Aurora, nº 90,
Bairro Leader, CEP: 44.700-000, Jacobina, Estado da Bahia, Telefone: (74)
3621-7036. O Prazo de entrega é 10 dias após solicitação de fornecimento.
MODELO DA PLACA
LOTE 07 - TAMPAS E COADORES DAS CISTERNAS DE CONSUMO
|
|||
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
UNIDADE
|
QTDE
|
1
|
Tampas
de alumínio, para cisternas, com as dimensões de Largura maior 50 cm, Largura
menor 35 cm, comprimento de 50 cm, com cantoneiras e com as seguintes
especificações: chapa de alumínio de 1,0 mm, Cantoneiras de alumínio
5/8x1/16, Dobradiças de alumínio (liga especial) de duas polegadas, barra de
1/2x1/8 em alumínio, rebites de alumínio 1/8, fecho para cadeado com barra de
alumínio de 1/2x1/8, chumbadores de alumínio e puxador em barra de 1/2x1/8 em
alumínio.
|
Unidade
|
240
|
2
|
Coador
de Zinco galvanizado de formato cilíndrico, com tela de nylon no interior da
parte central, com diâmetro de 75 mm e 78 mm nas extremidades, diâmetro
central de 30 cm encaixável, conforme modelo constante neste edital que
compõe a presente especificação para todos os fins de direito.
|
Unidade
|
240
|
O
LOTE 07 deverá
ser entregue em cada Município atendido pelo Projeto Cisternas (Serrolândia,
Mirangaba, Jacobina e Umburanas) de acordo com solicitação prévia da equipe
técnica indicando o local de entrega. O Prazo de entrega é de 10 dias após
assinatura do contrato.
MODELO DE FORMATO DA TAMPA
MODELO DE COADOR
LOTE 08 - CONFECÇÃO DE BOMBA MANUAL
|
|||
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
UNIDADE
|
QTDE
|
1
|
Adap. 25mm X 20mm (25-cola,
20-rosca externa)
|
Unidade
|
240
|
2
|
Adap. p/ caixa D' água - flange
40mm x 1. ¼
|
Unidade
|
240
|
3
|
Adaptador ¾ para mangueira
|
Unidade
|
240
|
4
|
Adaptador 40mm x 1. 1/4 bol./
Rossi
|
Unidade
|
240
|
5
|
Adesivo 17 Gr
|
Unidade
|
240
|
6
|
Bucha de redução sold. Longa
40x20
|
Unidade
|
240
|
7
|
Cap Soldável 25mm
|
Unidade
|
480
|
8
|
Curva Soldável 40mm
|
Unidade
|
240
|
9
|
Luva Soldável LR 40mm
|
Unidade
|
240
|
10
|
Redução de anel 25-20mm
|
Unidade
|
240
|
11
|
Tê de 25mm
|
Unidade
|
240
|
12
|
Tê de 40mm
|
Unidade
|
240
|
13
|
Tubo Plástico soldável 25mm
|
Metro
|
720
|
14
|
Tubo Plástico soldável 40mm
|
Metro
|
720
|
15
|
Bola de gude 10 cm
|
Unidade
|
240
|
16
|
Bola de gude 30 cm
|
Unidade
|
240
|
O LOTE 08 deverá ser entregue nas comunidades aonde
serão feitas as bombas (o endereço será fornecido com a solicitação), distância
aproximada de 120 km (ida e volta) da sede de Jacobina, BA. O Prazo de
entrega é de 5 dias após assinatura do contrato, conforme solicitação de
fornecimento.
LOTE 09 – CONFECÇÃO DE BOMBA MANUAL
|
|||
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
UNIDADE
|
QTDE
|
1
|
Confecção de bomba manual
|
Unidade
|
240
|
O LOTE 09 deverá ser entregue em cada Município atendido pelo Projeto Cisternas (Serrolândia,
Mirangaba, Umburanas e Jacobina) de acordo com solicitação prévia da equipe
técnica indicando o local de entrega. O Prazo de entrega é de 10 dias após
assinatura do contrato.
LOTE 10 – AQUISIÇÃO DE GPS´S
|
|||
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
UNIDADE
|
QTDE
|
1
|
Aparelho
de GPS: Feições de Navegação; -Waypoints/Ícones: 500 com nome e símbolo
gráfico Trilhas: Arquivos de trilhas automáticas. Até 10 trilhas podem ser
salvas; -Rotas: 20 rotas reversíveis com até 125 waypoints; -Computador de
viagem: Velocidade média e máxima zerável, nascer/pôr do sol, cronômetro da
viagem e distância percorrida; -Datums: Mais de 100; -Formato da posição: Lat/Lon,
UTM/UPS, Maidenhead, MGRS e outros grides; -Tela: 2,8 x 5,4 cm, LCD com alto
contraste e retroiluminação; -Corpo a prova d água, grau IPX7; -Limite de
temperatura: -15°C a 70°C; -Memória: Infinita, sem uso de bateria;
-Alimentação: 2 pilhas "AA" (não inclusas); -Autonomia das pilhas:
Até 17 horas (com pilhas alcalinas); -Receptor: receptor GPS de alta
sensibilidade para um desempenho e recepção de dados perfeito; -Tempo de
Aquisição: Quente: aproximadamente 15 segundos. Frio: aproximadamente 45
segundos. AutoLocate®: aproximadamente 5 minutos; -Taxa de atualização: 1
segundo, contínua; Posição: 15 metros RMS; Velocidade: 0.05 m/s em condição
estável; -Aceleração máxima: 6 G; -Interfaces: RS232; - Antena interna;
Dimensões aproximadas: 11,2x5,1x3cm (AxLxP) Peso aproximado sem embalagem:
150g (com bateria).
|
Unidade
|
04
|
O LOTE 10 deverá ser entregue na sede da COFASPI: Rua da Aurora, nº 90, Bairro
Leader, CEP: 44.700-000, Jacobina, Estado da Bahia, Telefone: (74) 3621-7036. O
Prazo de entrega é 5 dias após solicitação de fornecimento.
LOTE 11– AQUISIÇÃO DE SEGURO PARA CARRO
|
|||
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
UNIDADE
|
QTDE
|
1
|
Prestação
de serviços através de empresa especializada no ramo de seguro (apólice) de
veículo para a aquisição de um seguro para Automóvel utilitário, Modelo FIAT
Strada Working, ano e modelo 2011, bicombustível, 02 portas, capacidade da
caçamba de 1.100 litros, motorização superior a 1.4, pneus aro 14, pneu
sobressalente, tapetes de borracha, fabricação nacional.
|
Unidade
|
01
|
Obs.: As propostas de coberturas da apólice dos
veículos devem conter os seguintes itens: Danos Materiais R$ 150.000,00; -
Danos Corporais R$ 300.000,00; - Danos Morais R$ 45.000,00; - Morte p/ pessoa
R$ 20.000,00; - Invalidez p/ pessoa R$ 20.000,00; - Despesas Médicas
Hospitalares R$ 10.000,00; - Assistência 24 horas com guincho quilometragem
mínima 300 km, vidros, faróis, lanternas e retrovisores. Veículos segurados a
valor de mercado mais 10% (dez por cento); - Para seguro da frota de veículos,
discriminar o valor do prêmio e apresentar proposta com franquia reduzida e
franquia normal.
LOTE 12– COMBUSTÍVEL – GASOLINA - Município de Jacobina
|
|||
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
UNIDADE
|
QTDE
|
1
|
GASOLINA
COMUM
|
LITRO
|
2.500
|
Obs.: O fornecimento de combustível do Lote
12 deverá ser no município de Jacobina, Bahia.
LOTE 13– COMBUSTÍVEL – GASOLINA - Município de Umburanas
|
|||
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
UNIDADE
|
QTDE
|
1
|
GASOLINA
COMUM
|
LITRO
|
500
|
Obs.: O fornecimento de combustível do Lote
13 deverá ser no município de Umburanas, Bahia.
_____________________________
Gizelia Barbosa Ferreira
Pregoeira Oficial
______________________________________________________________________________
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO Nº. _____/2012
CONTRATO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
____________, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A COFASPI E DO OUTRO A EMPRESA
___________.
A COFASPI -
Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte,
Estado da Bahia, com sede Rua da Aurora, 90, Leader, Jacobina, Bahia, CNPJ 06.102.236/0001-15 neste ato
representada pelo Senhor XXXXXXXXXXXXXX, CPF n°. ______________daqui por
diante designada contratante e do outro lado à
empresa __________________, CNPJ nº. _________________, sediada na
__________________, neste ato representado pelo Senhor (a) __________________, portador
(a) do CPF ________________, daqui por diante designada simplesmente contratada, tem justo e acertado o seguinte:
CLÁUSULA
PRIMEIRA – DA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO – Este contrato reger-se-á pelos princípios e normas de
Direito Público, notadamente das Leis 10.520/02, 8.666/93, suplementada pelas
de Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E
FINALIDADE - Aquisição
de material de construção, tubos, conexões, acabamentos, placa identificadora,
material fabricado por metalúrgica (tampas e coadores) para construção de 240
cisternas, confecção de 240 bombas d’água manual, aquisição de 04 GPS´s, 01
seguro de automóvel, fornecimento de combustível – gasolina, ANEXO I, parte integrante deste edital, por
ocasião de atividades e metas integrantes do Projeto cisternas: captação de
água para consumo humano no semi-árido baiano, Convênio nº 070/2010 de 30 de
junho de 2010 celebrado entre a COFASPI - Cooperativa de Assistência a
Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte e o Estado da Bahia através da
Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza – SEDES.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA – Fica o (a) CONTRATADO (A) obrigado (a) a entregar os produtos/prestar
os serviços conforme solicitação do responsável pelo setor competente, nas
quantidades determinadas, durante o período da vigência do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – O (A) CONTRATADO (A) é obrigado
(a) a arcar com qualquer prejuízo ou dano causado a terceiros em decorrência de
falha na execução deste contrato, ficando, pois, o (a) CONTRATANTE,
isenta de qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO – O
pagamento deverá ser efetuado pela contratante ate o 30º (trigésimo) dia
subseqüente ao do recebimento do produto.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO – O contrato de fornecimento, depois
de assinado pelo contratante, terá vigência até sessenta dias após assinatura
deste contrato para o recebimento total do produto licitado, podendo ser
alterado UNILATERALMENTE pela COFASPI
ou BILATERALMENTE quando conveniente às partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO – Este
Contrato atende ao PARECER FINAL e sua HOMOLOGAÇÃO emoldurado através do
Processo Licitatório de Pregão
Presencial nº. 001/2012.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO – O (A) CONTRATANTE pagará ao
(a) CONTRATADO (A) o valor global de R$ __________ (___________), em
parcelas de acordo com as quantidades de produtos entregues no mês.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento mensal ao licitante vencedor somente será efetuado após a
comprovação de pagamento do INSS e FGTS, além dos tributos municipais da sede
da contratante.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não haverá reajustamento de preços
no referido contrato.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA – Os
recursos para pagamento do fornecimento dos produtos são provenientes do
ORÇAMENTO VIGENTE, alocados na:
Unidade Orçamentária: 3.25.004 –
Diretoria Geral
Projeto/atividade: 08.511.180.5136 –
Construção de cisternas para armazenamento de água no semi-árido
Elemento de despesa: 3.3.90.30, 3.3.90.36, 3.3.90.39, 4.4.90.51 e 4.4.90.52 (conforme plano
de aplicação do projeto)
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES – Este Contrato poderá ser alterado
Unilateralmente pela CONTRATANTE e Bilateralmente quando por
conveniência das partes, desde que estejam atendidas as normas previstas na Lei
Federal 10.520/02, observado o Art. 65, I e II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO – O (A) CONTRATANTE designará preposto para fiscalização, quanto
à qualidade do produto ofertado pela contratada/ prestação dos serviços.
CLÀUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA
INEXECUÇÄO E RESCISÄO CONTRATUAL - Poderá ser rescindido este Contrato sem qualquer ônus ao CONTRATANTE
desde que o (a) CONTRATADO (A) descumpra qualquer das Cláusulas
pertinentes, total ou parcial, com exclusão, dos casos promovidos por fenômenos
da natureza, não previstos neste ato.
CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES – O descumprimento pelo (a) CONTRATADO (A) de
qualquer destas Cláusulas implicará nas Sanções Administrativas, quais sejam: O
CONTRATADO ficará sujeito, em caso de inadimplemento de suas obrigações,
a penalidades previstas no Capítulo IV, seção I, II e III da Lei nº. 8.666/93,
sem prejuízo da responsabilidade civil, ficando de logo previstos os seguintes
percentuais de multa:
10% (dez por
cento) no caso de recusa da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro de 05
(cinco) dias de sua convocação;
20%
(vinte por cento) até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do
fornecimento não efetuado.
0,7%
(sete décimos por cento) por cada dia de atraso subseqüente ao trigésimo, sobre
o valor da parcela do fornecimento não efetuado.
20%
(vinte por cento) do valor do contrato caso a empresa não cumpra rigorosamente
as especificações no ANEXO I do Edital.
PARÁGRAFO
ÚNICO - Além dos
procedimentos acima previstos, as importâncias devidas pela CONTRATADA
poderão ser objeto de cobrança mediante retenção de créditos, reversão parcial
ou total da garantia, se houver, ou através de cobrança judicial, servindo o
instrumento da contratação como título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS –
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela
Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assinada,
sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA – DO FORO - As partes elegem o FORO DA COMARCA
DE JACOBINA, para dirimir as dúvidas provenientes da aplicabilidade deste
instrumento, rejeitando qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Estando, pois, justos e contratados,
assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de 02
(duas) testemunhas que também assinam, para que surtam os efeitos legais.
Jacobina, __ de ____________ de 2012.
_________________________________ ______ _____________________________
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS: ______________________________________________
_____________________________________________
______________________________________________________________________________
ANEXO III
(apresentar em papel
timbrado do fornecedor)
PESSOA JURÍDICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012
DECLARAÇÃO DE
SUPERVENIÊNCIA
Declaro sob as penas da
lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação no
presente certame da empresa ________________, CNPJ nº. ___________, com
endereço na _______________.
Jacobina/BA, ____ de____________
de 2012.
___________________________
Assinatura do responsável
CPF______________
______________________________________________________________________________
ANEXO IV
(apresentar em papel
timbrado do fornecedor)
MODELO DE CREDENCIAL
Jacobina__ de _________ de 2012.
À
Comissão
Permanente de Licitação
NESTA
CREDENCIAL
Credencio o Senhor (a) .......................................,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade
nº. .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº. ....., residente à rua
........................., nº. ........ como meu mandatário, para representar
esta empresa, com poderes para praticar todos os atos necessários, relativos ao
procedimento licitatório Pregão
Presencial n° 001/2012, em especial, formular propostas, realizar lances
verbais, negociar preços, apresentar documentos, prestar declarações de
qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contra razões de recursos,
desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que
tudo será dado como bom, firme e valioso.
___________________________________________________________
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
_______________________________________________________________________________
ANEXO V
(apresentar em papel
timbrado do fornecedor)
MODELO DE DECLARAÇÃO
Jacobina,
___ de ________ de 2012.
DECLARAÇÃO – (Pessoa Física e
Jurídica)
Declaro para os devidos fins que:
a)
O
prazo para a entrega dos materiais será conforme solicitação de entrega, encaminhada
pelo responsável do setor competente, na quantidade por ele determinada.
b) Prazo de validade da proposta é de 60
(sessenta) dias, contados da data da abertura deste certame;
c) Aceito as condições deste edital e
que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos ou
quaisquer outras despesas necessárias à execução total e perfeita do
fornecimento;
d) Que entre meu e/ou nossos dirigentes
e empregados não figuram funcionários da COFASPI (pessoa jurídica);
e) Recebi da Comissão todas as
informações e documentos, necessários à minha participação nesta licitação;
f) Os itens cotados correspondem na
integra as especificações técnicas constantes no ANEXO I, deste edital;
g) Que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas
incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, custos de
entrega, seguros, e quaisquer outros custos incidentes.
h) Tenho ciência de que o contrato de
fornecimento, depois de assinado pelo contratante, terá vigência até sessenta dias;
i)
O
(A) Sr (a). ____________, portador (a) do CPF nº.____________é o (a)
representante legal da empresa (no caso
de pessoa jurídica), CNPJ/CPF nº.___________que assinará o futuro contrato
ou instrumento equivalente;
_______________________________
Assinatura
do Responsável
Carimbo da
Empresa
_______________________________________________________________________________
ANEXO VI
(apresentar em papel timbrado
do fornecedor)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE
PROTEÇÃO AO TRABALHADOR MENOR
Jacobina,
___ de ________ de 2012.
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas
da lei, pleno atendimento ao quanto disposto no inciso XXIII do art. 7º, da
Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei
Estadual nº. 9.433/2005, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvando, se
for o caso, o emprego de maior de 14 anos, na condição de aprendiz.
________________________________
Assinatura
do Responsável
Carimbo da
Empresa
______________________________________________________________________________
ANEXO VII
(apresentar em papel
timbrado do fornecedor)
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
COOPERATIVA
DE ASSISTÊNCIA A AGRICULTURA FAMILIAR SUSTENTÁVEL DO PIEMONTE - COFASPI-
JACOBINA, BAHIA
ATT.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DADOS
DA LICITAÇÃO
|
|
PREGÃO Nº 001/2012
|
OBJETO
|
DADOS
DA EMPRESA
|
|||
RAZÃO SOCIAL
|
|||
CNPJ
|
INSCRIÇÃO ESTADUAL
|
||
ENDEREÇO
|
|||
TELEFONE
|
FAX
|
EMAIL
|
|
VALIDADE DA PROPOSTA
|
PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
|
LOTE
______
Item
|
Descrição
|
Marca
|
Qtde.
|
Unidade
|
Valor Unitário
|
Valor
Total
|
01
|
||||||
02
|
||||||
03
|
||||||
04
|
||||||
05
|
Carimbo
da Empresa e assinatura do representante legal
______________________________________________________________________________
ANEXO VIII
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Jacobina,
___ de ________ de 2012.
ATESTADO
Atestamos que a empresa
_______________de CNPJ nº ________________ sediada à _______________, sob a
responsabilidade do Sr. ________________, portador da RG ________________ e
CPF________________realizou visita aos locais ______________________________________________
em que pretende concorrer, determinadas no Anexo I deste edital, com o fim de
calcular custos de serviços, não podendo alegar desconhecimento de causa.
________________________________
Assinatura
do Responsável
Preposto da
COFASPI
______________________________________________________________________________
Nenhum comentário:
Postar um comentário