segunda-feira, 9 de abril de 2012

Senhores(as)


Com esta mensagem tento informar e ajudar na mobilização das organizações ligadas a agricultura familiar e ao desafio de fortalecer a segurança alimentar e nutricional da população brasileira. Lhes falo como um CIDADÃO deste país, que acompanha desde o início do governo Lula o tema das compras institucionais da agricultura familiar (inclusive para alimentação escolar), e que está INDIGNADO pela sucessão de absurdos e o tratamento que foi e vem sendo dado por setores do Governo Federal, em particular a coordenação do PNAE/FNDE, a tema tão fundamental para a segurança alimentar da população brasileira - o fortalecimento da agricultura familiar pelo mercado institucional, via Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.


Houve uma discussão em Brasília, realizada há duas semanas no FNDE, pelo Comitê Gestor (MEC, MDS, MDA, MAPA, MPA) sobre a reformulação da Resolução 38/FNDE [a qual regulamenta a compra da agricultura familiar(AF) para alimentação escolar(AE) com dispensa de licitação], que não contou com o chamamento do Grupo Consultivo (movimentos sociais e organizações da AF - Contag, Fetraf, Via Campesina, Unicafes, CONSEA, FBSANS, entre várias outras entidades - Portaria nº 450 do FNDE/2010, cópia do D.O.U., em anexo) para evitar a participação das organizações e movimentos sociais. Atitude deliberada da sra. Albaneide Peixinho, coordenadora nacional do PNAE, contrariando a portaria do próprio FNDE, a qual oficializou a participação dessas organizações no processo de discussão, definição do regulamento e aprimoramento da compra da AF para o PNAE, acontecimento que tinha se constituído em um exemplo de democratização e participação popular na definição dessa importante política pública nacional. Naquela época ficou acordado que no final de 2010 e pelo menos uma vez por ano o Comitê Gestor e o Grupo Consultivo se encontrariam para avaliar a implementação da lei e seu aperfeiçoamento. Até o presente momento isso não aconteceu!


Com relação as decisões tomadas, a revelia do Grupo Consultivo, há problemas e retrocessos sérios na proposta de novo texto do FNDE (em anexo - cópia enviada ao Comitê Gestor pelo FNDE), a qual deveria melhor orientar a compra da agricultura familiar para a Alimentação Escolar. Destacado os principais temas para reflexão e debate:


1) as organizações formais (cooperativas e associações) deixam de ser prioridade na escolha e definição de quem vai vender para a AE, se perdendo uma oportunidade impar de estímulo a organização socioeconômica da AF, via associativismo e cooperativismo (oportunidade que já vem sendo feito pelo Programa de Aquisição de Alimentos) - argumentasse que por si só a lei leva a isso, mas atualmente a representação do MDA no Comitê Gestor, principal braço governamental de apoio a AF, tem trabalhado muito mais para que as grandes cooperativas participem das Chamadas Públicas das grandes cidades, do que de fato estimular e apoiar de forma efetiva a formação de pequenas e médias cooperativas e associações pelos interiores do Brasil; o Grupo Consultivo foi unânime nessa questão quando da formulação da Resolução 38 para esse tema, ou seja, dar prioridade na avaliação de projetos aos grupos formais (cooperativas e depois associações).


2) tira do texto da resolução a preferência por produtos agroecológicos/orgânicos na compra da AF para o PNAE;


3) a bagunça dos preços = indefinição se os municípios ficam sujeitos apenas aos preços de projeto do PAA no município, além das licitações em vigor de compras de alimentos (ñ podendo realizar pesquisa específica de preços...). Atualmente boa parte das licitações não prevê produtos locais e/ou valora de forma equivocada certos produtos fundamentais para o respeito aos hábitos culturais de alimentação e forma de produção. As propostas para definição dos preços deixam ainda mais confuso o entendimento do regulamento para as entidades executoras do que já é a Resolução 38 atual, não dando conta de elucidar os diferentes casos possíveis. Extingue, em vez de aperfeiçoar, o conceito de Preço de Referência, ampliando a indefinição da interpretação de tão importante conceito.

4) classificação das propostas da AF para a AE: a procuradoria do FNDE tentou excluir a preferência dada aos assentados da reforma agrária (o que não foi aceito pelo Comitê Gestor, até porque contraria a Lei 11.947/2010); produtos agroecológicos saíram da Resolução, indo para um manual explicativo, com menor força de lei; coloca o "menor preço" como fator de classificação, sendo que na interpretação atual, dentro do preço de referência, deveria ser contemplado primeiro a produção local, o grupo mais formal (cooperativa, depois associação, depois grupo informal) - nem na Lei 8.666/1993 (lei das licitações) tiveram coragem de colocar "menor preço", ficando a redação como "melhor preço";

5) o novo texto proposto não esclarece o formato de compra da AF pelas unidades executoras, escolas estaduais onde o PNAE foi escolarizado, e que a compra de alimentos fica sob responsabilidade exclusiva de cada escola (onde os profissionais da educação, em vez de se preocuparem em aperfeiçoar os métodos de ensino e ajudar a planejar e executar estratégias de educação alimentar, viram compradores de alimentos);

6) impede a troca de produtos durante o andamento do projeto, considerando definitivamente a agricultura como uma "fábrica", insensível e desconsiderando a instabilidade climática que vivemos (granizo, vendavais, tormentas e estiagens);

7) limita o preço dos orgânicos a 30% a mais do valor da licitação, sendo que as licitações muitas vezes refletem um mercado de produtores especializados e de grande escala de produção, incapaz de refletir a realidade produtiva e de diversificação da agricultura familiar (problema também identificado em alguns casos nos preços do PAA); a licitação muitas vezes não prevê custos de logística de armazenamento e distribuição, em muitos casos não servindo de parâmetro real. Fica a pergunta - existe segurança alimentar e nutricional se a população continuar consumindo alimentos envenenados?

8) além de ficar o preço sem definição, não especifica se, em caso da possibilidade de pesquisas de mercado pela entidade executora, se estas deveriam ser feitas no atacado ou varejo, nos diferentes formatos de compra;

9) transfere questões fundamentais de entendimento e encaminhamento do processo de compra para um manual a ser formulado (orientativo e sugestivo), porém com menos força de lei e obrigatoriedade de cumprimento, quando comparado a resolução - a coordenação do FNDE diz que não pode colocar na resolução o que não tem condições de fiscalizar, porém se multiplicam pelo país irregularidades na gestão do PNAE, seja para compra da AF ou mesmo via licitação, as quais não são mencionadas pelo FNDE, e para as quais algumas cooperativas estarão encaminhando denúncia no Ministério Público Federal.

10) tentativa de introdução no texto da expressão "menor preço" para as compras da agricultura familiar - isso pode acarretar compra de produtos de menor qualidade; competição e relação desigual entre organizações da AF; preferência de produtos de agricultores individuais sobre os formalizados em cooperativas ou associações, em função das diferenças de impostos. Essa expressão "menor preço" não existe nem na Lei das Licitação (8.666), onde se lê "melhor preço"- sugestão de mudança feita pelo Comitê Gestor (ministérios envolvidos = MEC, MAPA, MDA, MDS e MPA).


11) até o momento há uma indefinição legal sobre a possibilidade da participação das associações de agricultores familiares junto a contratos com os executores do PNAE; mesmo havendo uma proposta de encaminhamento, inclusive avaliada extraoficialmente por um componente da CGU, até agora o jurídico do FNDE não conseguiu se posicionar de forma clara, objetiva e considerando as possibilidades que hoje a legislação brasileira disponibiliza, de forma a oficializar a participação de tais organizações formais; hoje no Brasil há um número muito maior de associações e agricultores familiares do que de cooperativas, se refletindo na participação numérica junto ao PAA.


Tal Comitê Gestor é formado também pela representação da CONAB e MDA. Pela contribuição inegável e fundamental que o PAA, implementado pela CONAB, tem dado ao fortalecimento da AF, inclusive viabilizando a organização do abastecimento da alimentação escolar pela AF, e a esperança que temos de ser um novo momento do MDA, com o novo ministro, precisamos que esses dois importantes participantes ajudem a fortalecer e efetivar a participação dos movimentos sociais no aperfeiçoamento do regulamento de compra da AF para a AE, garantindo avanços e não retrocessos nessa política estratégica para a agricultura familiar e camponesa, e para a sociedade brasileira.


Pedimos a todos que atentem para esses pontos e ajudem a encaminhar providências possíveis, pois a Lei 11.947, que poderia ser o ato de governo mais significativamente apoiador e transformador das relações entre a agricultura familiar e a população urbana no Brasil, corre o risco de ser inviabilizado por total incapacidade do gestor púbico federal atual (dentro do FNDE/PNAE) em dar conta desse desafio e de se comprometer com o fortalecimento da agricultura familiar/camponesa e com o futuro da segurança alimentar de nosso país.

Agradeço a tod@s por leres e socializarem com suas redes de comunicação.
Att,
Agr. Leonardo Alonso Guimarães

Colaborador do Grupo Consultivo que debateu a Regulamentação da Lei 11.947 para compra da AF em 2010.
Ex-assessor do PAA/CONAB no RS (2004-2009) e ex-consultor do FNDE/FAO para o tema da compra da AF ao PNAE (2009-2010).

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