quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

                                     FAZENDO O CADASTRAMENTO
Produção e edição de video:
Paulo Mascarenhas
 

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

MONITORAMENTO E CURSO DA COFASPI- JACOBINA-BA





A Cofaspi localizada na Rua da Aurora, nº. 90,1º andar, Leader, Jacobina, Bahia, 1º Andar do Prédio da Cúria Diocesana realizou nos dias 10 e 11 de janeiro de 2011 duas importantes reuniões com a participação dos seus funcionários e colaboradores.

Iº ENCONTRO DE AGRICULTORES E EXPERIMENTADORES DO PIEMONTE

Chegada dos participantes de vários municipios
Auditorio do C.T.A em Jacobina-Ba expectativa para o evento

Preparação da equipe Cofaspi                                                          
 


Nos dias 10,11 e 12 de dezembro de 2010 aconteceu em Jacobina o I Encontro de Agricultores e Experimentadores do Piemonte, o evento aconteceu no C.T. A – Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento em Jacobina-Ba.


quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Da Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Resolução nº. 002/2010 de 19/04/2010 da Presidência da Instituição e torna público:


1 – PREÂMBULO
1.1 – A COFASPI - Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte, Estado da Bahia, com sede Rua da Aurora, 90, Leader, Jacobina, Bahia nos horários de 08:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30 e através do sitio www.cofaspi.blogspot.com, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Resolução nº. 002/2010 de 19/04/2010 da Presidência da Instituição e torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a Licitação Pública, sob a modalidade CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93, as normas legais e regulamentares estaduais aplicáveis, as cláusulas e condições deste ato convocatório, para contratação de empresa do ramo de fornecimento de prestação de serviço para construção de cisternas de produção. As propostas serão recebidas até o dia 14/01/2011, às 14:00 (quatorze) horas, e serão abertas na mesma data e hora pela Comissão de Licitação na sede da COFASPI.
2– DO OBJETO
2.1 – A presente competição destinada a selecionar a proposta mais vantajosa, pelo critério de julgamento do menor preço por item, visando a prestação de serviço dos pedreiros e serventes para construção das 34 cisternas de produção (ANEXO I), por ocasião de Eventos integrantes do Contrato n° 022/2009 - Projeto - Projeto Aguadas – Tecnologias para Armazenamento de Água no Semi-árido – Convênio nº 022/2009 de 17 de dezembro de 2009 celebrado entre a COFASPI - Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte e o Estado da Bahia através do Instituto de Gestão de Águas e Clima – INGÁ.
3 – DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 - Esta Licitação obedecerá às normas e as regras contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, aplicando-se no que couberem, os princípios do Direito Privado.
3.2 - A presente licitação poderá ser anulada por ilegalidade ou revogada por conveniência e oportunidade administrativa, fundada em fato superveniente à instauração do procedimento.
3.3 - A proposta formulada nos termos deste Convite, e que não poderá ser retirada após a sua apresentação, deverá ser enviada ou apresentada à Comissão Permanente de Licitação - CPL, da A COFASPI - Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte, Estado da Bahia, com sede Rua da Aurora, 90, Leader, Jacobina, Bahia, até o dia e hora expressos no preâmbulo deste Convite.
3.4 - O Concorrente que pretender obter esclarecimentos sobre este Convite, deverá solicitá-los por escrito, através de carta, telegrama ou fac-símile, enviado para a Comissão de Licitação da COFASPI, até 03 (três) dias antes da abertura das propostas, os quais serão respondidos até 24 (vinte e quatro) horas da mesma data. Cópias dos pedidos de esclarecimento, sem indicar a sua origem, serão enviadas a todas as licitantes.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - Os recursos para pagamento da prestação de serviço de pedreiro e serventes do ORÇAMENTO VIGENTE, alocados na:
UNIDADE ORÇAMENTARIA – INGÁ – Instituto de Gestão de Águas e Clima.
PROJETO/ATIVIDADE – COFASPI/Projeto Aguadas 022/2009.
ELEMENTO DE DESPESA – Meta A, Etapa 8.
5 - APRESENTACÕES DOS ENVELOPES
5.1 - ENVELOPE 1
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1.1 – A documentação de habilitação deverá ser apresentada pessoalmente ou via Correios, em um envelope opaco e vedado, endereçado à Comissão Permanente de Licitação, com o número deste Convite, a data de abertura e horário;
5.1.2 – O envelope 1 deverá conter Declaração constando:
A - Prazo de entrega do(s) produtos ofertado(s), observado o prazo máximo constante do item 7.1, deste Convite;
B - Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura deste Convite;
C - Que o licitante aceita as condições deste Convite e que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos ou quaisquer outras despesas necessárias à execução total e perfeita da prestação de serviço;
D - Que entre seus dirigentes e empregados não figuram funcionários da COFASPI;
E - Que recebeu da Comissão todas as informações e documentos, necessários à sua participação nesta licitação.
F - Que os itens cotados, correspondem na integra as especificações técnicas constantes no ANEXO I, do presente convite;
G - Que tem ciência de que o contrato de prestação de serviço, depois de assinado pelo contratante, terá vigência até 30/03/2011.
H - Indicação do nome e CPF do seu representante legal que assinará o futuro contrato ou instrumento equivalente, bem como o CNPJ da empresa.
5.1.2.1 - Declaração devidamente assinada e carimbada da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei, da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
5.1.2.2 - CERTIFICADOS DE REGULARIDADE COM INSS, FGTS, RECEITA FEDERAL, ESTADUAL, TRIBUTOS MUNICIPAIS E DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, conforme art. 29, INCISOS DE I A IV, da Lei 8.666/93;
5.12.3 - Cópia autenticada DO CONTRATO SOCIAL E/OU REQUERIMENTO EMPRESARIAL.
5.1.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte poderão apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que referida documentação apresente alguma restrição.
5.1.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.1.3.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.1.4 – Para exercer o direito previsto nos pontos 5.1.3, 5.1.3.1 e 5.1.3.2, o licitante deverá comprovar, através de documento hábil e trazido junto com a documentação de habilitação, a sua condição regular de microempresa ou empresa de pequeno porte.
PARÁGRAFO ÚNICO – A autenticação dos documentos de habilitação pode ser realizada em Cartório ou pela Comissão de Licitação da COFASPI - Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte, no ato da realização do certame, desde que apresentem originais dos referidos documentos.
5.2 - ENVELOPE 02
PROPOSTA DE PREÇO
5.2.1 – A proposta de preço deverá ser apresentada pessoalmente ou via Correios, em envelope opaco e vedado, endereçado à Comissão Permanente de Licitação, com o número desta Licitação, a data de abertura e horário;
5.2.2 - Dentro do envelope deverá conter:
A - Proposta com o valor unitário e global por item, em reais.
B - Descrição completa das diárias oferecidas pela empresa.
5.2.2.1 – Os valores deverão ser apresentados na forma datilografada ou impressa mediante processo computadorizado, não sendo permitida a aposição dos mesmos mediante escrita de próprio punho.
5.2.3 - Os preços cotados na proposta são finais e definitivos e deverão obrigatoriamente ser expressos em Reais, não sendo aceita qualquer comunicação posterior, por qualquer meio, informando engano, erro ou omissão do fornecedor ou de seus funcionários, devendo ainda incluir todos os tributos, custos com transporte, seguro e quaisquer outros encargos.
5.2.4 Em caso de discrepância entre o valor unitário e global do item, prevalecerá o valor unitário, devendo o valor global ser ajustado pela CPL de acordo com a quantidade de bens componentes do item.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 - As propostas serão julgadas de acordo com a legislação que rege a matéria, prevalecendo para efeito de classificação o critério do MENOR PREÇO POR ÍTEM.
6.2 - Havendo igualdade entre duas ou mais propostas, a C.P.L. adotará o sorteio como critério de desempate, em cumprimento ao § 2º do Art. 45 da Lei nº. 8.666/93.
6.3 – Antes de realizar o sorteio, a CPL observará se alguma das propostas foi feita por licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, hipótese em que este terá preferência de contratação.
6.4 – Para efeito de aplicação do disposto no ponto anterior, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte forem iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.5 - Ocorrendo o empate nos termos dos pontos 6.3 e 6.4, a CPL proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do ponto 6.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no ponto 6.4, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.6 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos pontos 6.3 a 6.5, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.7 - O disposto nos pontos 6.3 a 6.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.8 - Serão desclassificadas, sem qualquer direito a qualquer indenização, as propostas que não atendam às condições deste Convite, e as manifestamente inexeqüíveis, na forma do disposto no art. 48, II da Lei nº. 8.666/93, ou as que contenham preços excessivos e, relação aos praticados no mercado.
6.9 - Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Comissão poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimados os vícios que propiciaram a desclassificação.
7 - DO PRAZO
7.1 - O prazo para a entrega dos materiais será de 05 (cinco), dias a contar da data de solicitação do setor competente e na quantidade por ele determinada;
PARÁGRAFO ÚNICO - Estes prazos poderão ser prorrogados, a critério da COFASPI, ocorrendo qualquer dos motivos previstos no § 1º, do art.57, da Lei nº 8.666/93.
8- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 - O pagamento será efetuado a requerimento da Contratada, que para este fim apresentará a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada da discriminação das diárias oferecidas, em até 30 (trinta) dias da aprovação da mesma, pela Fiscalização e após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto contratado.
8.2 - Do pagamento serão descontadas as parcelas referentes ao Recolhimento do ressarcimento, à COFASPI, por danos ou prejuízos causados pela Contratada ou seus representantes e prepostos.
8.3 - Não haverá reajuste de preços, salvo nos casos previstos pela lei 8666/93 e legislações correlatas;
8.4 – O pagamento mensal ao licitante vencedor somente será efetuado após a comprovação de quitação dos tributos de competência deste município;
8.5 - Os pagamentos dos valores devidos ficarão condicionados à comprovação mensal pelo licitante vencedor da regularidade dos direitos trabalhistas, previdenciários e fundiários dos seus trabalhadores ou empregados que venham a servir na consecução do objeto deste certame;
8.6 – O pagamento da última parcela devida ao licitante vencedor somente será efetuado após a comprovação por este do acerto rescisório de todos os trabalhadores ou empregados utilizados na consecução do objeto deste certame;
9 – DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
9.1 – A prestação de serviço será efetuado pelo responsável e na quantidade por ele solicitado.
9.2 - A prestação de serviço será objeto de acompanhamento e controle, que será avaliado e dar o aceite dos serviços prestados (ou recusar o aceite, com justificativa fundamentada) em até 10 (dez) dias úteis da contratação.
10 – FISCALIZAÇÃO
10.1 - A COFASPI exercerá a fiscalização dos serviços prestados, através de prepostos ou Comissão especialmente designados, sem excluir a responsabilidade da Contratada.
10.2 - Compete especificamente à fiscalização:
10.2.1 - Exigir o cumprimento integral do Contrato, com a entrega dos serviços solicitados;
10.2.2 - Transmitir, por escrito, à Contratada, as reclamações ou advertências acaso necessárias;
10.2.3 - Dar a COFASPI imediata ciência de qualquer ocorrência que possa levar a aplicação de penalidades contra a Contratada, ou mesmo a rescisão do Contrato.
11- RESCISÃO
11.1 - A rescisão do Contrato será efetuada na ocorrência das hipóteses e nas formas previstas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, com as conseqüências nela estabelecidas.
12 - SANÇÕES
12.1 - O descumprimento pela contratada de qualquer destas cláusulas implicará nas sanções administrativas, quais sejam: A Contratada ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações, a penalidades previstas no Capítulo IV, seção I, II e III da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil, ficando de logo previstos os seguintes percentuais de multa:
12.2 - 20% (Vinte por cento), até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela da prestação de serviço não efetuado;
12.3 - 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia de atraso subseqüente ao trigésimo, sobre o valor da parcela da prestação de serviço não efetuado.
12.4 - 20% (vinte por cento) do valor do contrato caso a empresa não cumpra rigorosamente as especificações do ANEXO I;
12.5 - 10% (dez por cento) no caso de recusa da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro de 5 (cinco) dias de sua convocação;
PARÁGRAFO ÚNICO - As multas serão deduzidas dos pagamentos ou de qualquer crédito decorrente do Contrato.
12.5 - Além dos procedimentos acima previstos, as importâncias devidas pela contratada poderão ser objeto de cobrança mediante retenção de créditos, reversão parcial ou total da garantia, se houver, ou através de cobrança judicial, servindo o instrumento da contratação como título executivo extrajudicial.
13 – ANEXOS
13.1 - Integra este Edital:
13.1. Anexo I – Especificações e Quantitativos
13.2. Anexo II - Minuta de Contrato;
13.3. Anexo III – Modelo de Declaração;
13.4. ANEXO IV – Declaração de Proteção ao Trabalhador Menor;
13.5. ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços.
Jacobina - BA, 06 de janeiro de 2011.
FREDSON RODRIGUES DE ARAÚJO
Presidente – Comissão de Licitação da COFASPI
CARTA CONVITE Nº 002/2011
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO OBJETO:
340 diárias de pedreiros, 1.190 diárias de escavação do buraco e de 1.190 diárias de serventes na construção de 34 cisternas de produção.
Especificação da quantidade de cisternas nos municípios e comunidades a serem beneficiadas:
MUNICIPIO
COMUNIDADE
QUANTD. de
cisterna
TOTAL POR LOCALIDADE
JACOBINA
JUREMENHA
03
05
JACOBINA
CAATINGA DO MOURA
02
UMBURANAS
BARRIGUDA DOS POTES
02
08
UMBURANAS
BARRIGUDA DA BRASÍLIA
03
UMBURANAS
ANGICAL
01
UMBURANAS
CARACOL
02
OUROLÂNDIA
VALOIS
02
10
OUROLÂNDIA
ANASTÁCIO
02
OUROLÂNDIA
CASA NOVA
01
OUROLÂNDIA
BAIXA DO ZÉ PRETO
01
OUROLÂNDIA
ASSENTAMENTO NOVO HORIZONTE
02
OUROLÂNDIA
ASSENTAMENTO FÉ EM DEUS
02
VARZEA NOVA
MALVA
02
05
VARZEA NOVA
MULUNGU
03
SAÚDE
VALENTIM
01
02
SAÚDE
CANABRAVA
01
SERROLÂNDIA
ASSENTAMENTO CAIÇARA
02
04
SERROLÂNDIA
MARACUJÁ
02
TOTAL
34
FREDSON RODRIGUES DE ARAÚJO
Presidente – Comissão de Licitação da COFASPI
ANEXO II

MINUTA DE CONTRATO Nº. /2011

Carta Convite nº 002/2011
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DOS PEDREIROS E SERVENTES PARA CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS DE PRODUÇÃO (ANEXO I), QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A COFASPI E DO OUTRO A EMPRESA ____________.
A COFASPI - Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte, pessoa jurídica, com sede Rua da Aurora, 90, Leader, Jacobina, Bahia, inscrito no CNPJ nº ________________, CEP, neste ato representado pelo _______________________, CPF nº. ______________ e RG. ______________– SSP-BA, residente nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado à empresa __________________, CNPJ nº _________________, sediada na __________________, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor (a) __________________, portador do CPF ________________, daqui por diante designada simplesmente contratada, tem justo e acertado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO – Este contrato reger-se-á pelas normas de Direito Público, notadamente da Lei 8.666/93, suplementada pelas de Direito Público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E FINALIDADE – A prestação de serviço para a construção de 34 cisternas de produção, contidas no Anexo I do Edital da CC 001/2011.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA – Fica o CONTRATADO obrigado a prestar o serviço de qualidade licitados e contratados, a contar da data de solicitação do setor competente, ficando o transporte a cargo da contratadA.
CLÁUSULA QUARTA - O CONTRATADO é obrigado a arcar com qualquer prejuízo ou dano causado a terceiros em decorrência de falha na execução deste contrato, ficando, pois, a CONTRATANTE, isenta de qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – O pagamento deverá ser efetuado pela contratante ate o 30º dia subseqüente ao do recebimento do serviço prestado.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO – Que tem ciência de que o contrato de prestação de serviço, depois de assinado pelo contratante, terá vigência até 30 de março de 2011, para o recebimento total dos serviços prestados, podendo ser alterado UNILATERALMENTE pela COFASPI ou BILATERALMENTE quando conveniente às partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – Este Contrato atende ao PARECER FINAL e sua HOMOLOGAÇÃO emoldurado através do Processo Licitatório de Carta Convite 002/2011.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO – A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a quantia de R$.................................... (..................................), conforme proposta de preço homologada, que será pago em tantas quantas parcelas forem necessárias, a requerimento da CONTRATADA, que para este fim apresentará a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada da discriminação dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento mensal ao licitante vencedor somente será efetuado após a comprovação de pagamento dos tributos municipais caso aquele seja contribuinte;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não haverá reajustamento de preços no referido contrato.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Os recursos para pagamento dos serviços são os provenientes do ORÇAMENTO VIGENTE, alocados na:
UNIDADE ORÇAMENTARIA – INGÁ – Instituto de Gestão de Águas e Clima
PROJETO/ATIVIDADE - COFASPI/Projeto Aguadas 022/2009.
ELEMENTO DE DESPESA - Meta A, Etapa 8.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES – Este Contrato poderá ser alterado Unilateralmente pela CONTRATANTE e Bilateralmente quando por conveniência das partes, desde que estejam atendidas as normas previstas no Art. 65, I e II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO – A CONTRATANTE designará preposto para fiscalização, quanto à qualidade do produto ofertado pela contratada.
CLÀUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÄO E RESCISÄO CONTRATUAL - Poderá ser rescindido este Contrato sem qualquer ônus ao CONTRATANTE desde que o CONTRATADO descumpra qualquer das Cláusulas pertinentes, total ou parcial, com exclusão, dos casos promovidos por fenômenos da natureza, não previstos neste ato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES – O descumprimento pelo CONTRATADO de qualquer destas Cláusulas implicará nas Sanções Administrativas, quais sejam: O CONTRATADO ficará sujeito, em caso de inadimplemento de suas obrigações, a penalidades previstas no Capítulo IV, seção I, II e III da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil, ficando de logo previstos os seguintes percentuais de multa:
10% (dez por cento) no caso de recusa da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro de 05 (cinco) dias de sua convocação;
20% (vinte por cento) até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do serviço não efetuado.
0,7% (sete décimos por cento) por cada dia de atraso subseqüente ao trigésimo, sobre o valor da parcela da prestação de serviço não efetuado.
20% (vinte por cento) do valor do contrato caso a empresa não cumpra rigorosamente as especificações no ANEXO I.
PARÁGRAFO ÚNICO - Além dos procedimentos acima previstos, as importâncias devidas pela CONTRATADA poderão ser objeto de cobrança mediante retenção de créditos, reversão parcial ou total da garantia, se houver, ou através de cobrança judicial, servindo o instrumento da contratação como título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assinada, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA – DO FORO - As partes elegem o FORO DA COMARCA DE JACOBINA, para dirimir as dúvidas provenientes da aplicabilidade deste instrumento, rejeitando qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Estando, pois, justos e contratados, assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam, para que surtam os efeitos legais.
Jacobina, _______ de ____________________ de 2011.
ROBSON AGLAYTON CABRAL RODRIGUES
Diretor Presidente
_____________________________________________
CONTRATADO
TESTEMUNHAS: ____________________________________________
____________________________________________


ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
Jacobina, ___ de ________ de 2011.
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que:
A – O prazo de entrega dos serviços prestados serão de acordo com o constante no item 7.1 do Edital do Convite n° 002/2011;
B – O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura desta Carta Convite;
C - Aceito as condições desta Carta Convite e que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos ou quaisquer outras despesas necessárias à execução total e perfeita da realização dos serviços;
D - Entre meus/nossos dirigentes e empregados não figuram funcionários da COFASPI;
E - Recebi da Comissão todas as informações e documentos, necessários à minha participação nesta licitação;
F - Os itens cotados correspondem na integra as especificações técnicas constantes no ANEXO I do presente Convite;
G - Tenho ciência de que o contrato de prestação de serviço terá vigência de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato;
H - Indico o nome do (a) Sr.(a) _________________, CPF n° ________________, como meu representante legal que assinará o futuro contrato ou instrumento equivalente, bem como o CNPJ da empresa (no caso de pessoa jurídica).
________________________________
Assinatura do Responsável
Carimbo da Empresa
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR MENOR
PESSOA JURÍDICA
Jacobina, ___ de ________ de 2011.
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, pleno atendimento ao quanto disposto no inciso XXIII do art. 7º, da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº. 9.433/2005, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvando, se for o caso, o emprego de maior de 14 anos, na condição de aprendiz.
________________________________
Assinatura do Responsável
Carimbo da Empresa
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
COFASPI - COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA A AGRICULTURA FAMILIAR SUSTENTÁVEL DO PIEMONTE
ATT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DADOS DA LICITAÇÃO
CONVITE Nº
OBJETO
DADOS DA EMPRESA/PESSOA FÍSICA
RAZÃO SOCIAL/NOME DO LICITANTE
CNPJ/CPF
INSCRIÇÃO ESTADUAL
ENDEREÇO
TELEFONE
FAX
EMAIL




VALIDADE DA PROPOSTA
PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
Item
Descrição
Quant.
Unid.
Marca
Preço Unitário
Valor
Total
01






02






03






Assinatura do representante legal
Carimbo da Empresa


AVISO DE RETIFICAÇÃO

                                                                                                                 Jacobina 12/01/2011 


A Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar do Piemonte, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados que o Edital da Carta Convite n° 002/2011, cujo objeto é prestação de serviço dos pedreiros e serventes para construção das 34 cisternas de produção (ANEXO I), sofreu a seguinte alteração:
Na pagina n° 01 parágrafo 1.1 da Carta Convite onde se lê:
 As propostas serão recebidas até o dia 14/01/2011, às 14:00 (quatorze) horas.
Leia – se corretamente:
As propostas serão recebidas até o dia 27/01/2011 às 14:00 (quatorze) horas.
Permanecem inalteradas as demais regras e condições editalícias.
Os autos encotram-se à disposição de todos os interessados à RUA DA AURORA, N° 90 COFASPI – COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA A AGRICULTURA FAMILIAR SUSTENTÁVEL DO PIEMONTE, BAIRRO LEADER – JACOBINA – BA, DE 2ª À 6ª FEIRA, DAS 8:00 ÀS 12:00, 13:30 ÀS 17:30 HORAS.
TELEFONE PAR CONTATO
(74) 3621-7036

Comissão Permanente de Licitação
Fredson Rodrigues de Araujo
              Presidente