CARTA
CONVITE Nº 005/2012
Projeto:
Promoção e Fortalecimento das Feiras
Agroecológicas Solidárias no Território de Identidade Piemonte da Diamantina -
Estado da Bahia" Convênio 014/2011 – SETRE/COFASPI
À________________________________________________________________
Prezados Senhores,
1 – PREÂMBULO
1.1 – A Cooperativa de
Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte - COFASPI, Estado da
Bahia, com sede Rua da Aurora, 90, Leader, Jacobina, Bahia nos horários de
08:00h às 12:00h e 13:30h às 17:30h e através do sítio
www.cofaspi.blogspot.com, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações,
instituída pela Portaria nº. 004/2011 de 20/10/2011 da Presidência da Instituição e torna público para conhecimento
dos interessados que se encontra aberta a Licitação Pública, sob a modalidade CARTA
CONVITE, do tipo MENOR VALOR GLOBAL,
de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93, bem como a Lei
Estadual 9.433/2005 em consonância com demais as normas legais e regulamentares
estaduais aplicáveis, as cláusulas e condições deste ato convocatório, para contratação
de empresa objetivando a Contratação de
Empresa para fornecimento de alimentação (almoço com dois tipos de salada e
dois tipos de carne e lanche com dois tipos de sucos naturais e dois tipos de
salgados) dos participantes dos cursos (15
participantesX10cursosX2diasX2Alimentações/dia, para atender as
necessidades das atividades do Contrato Nº
014/2011, Projeto "Promoção e Fortalecimento das
Feiras Agroecológicas Solidárias no Território de Identidade Piemonte da
Diamantina - Estado da Bahia" Convênio
014/2011 – SETRE/COFASPI.
As propostas serão recebidas até o dia 28/06/2012,
às 10:00 (dez) horas,
e serão abertas na mesma data e hora pela Comissão de Licitação na sede da
COFASPI.
2– DO OBJETO
2.1 – A presente competição,
destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa pelo critério de julgamento
do menor valor global, visando à Contratação de
Empresa para fornecimento de alimentação alimentação (almoço com dois tipos de
salada e dois tipos de carne e lanche com dois tipos de sucos naturais e dois
tipos de salgados) dos participantes dos cursos (15
participantesX10cursosX2diasX2Alimentações/dia, para atender as
necessidades das atividades do Contrato Nº
014/2011, Projeto "Promoção e Fortalecimento das
Feiras Agroecológicas Solidárias no Território de Identidade Piemonte da
Diamantina - Estado da Bahia" Convênio
014/2011 – SETRE/COFASPI
(ANEXO I), nas condições fixadas neste instrumento convocatório e
seus anexos, sendo a presente licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, por ocasião de Eventos/Atividades integrantes
do Convênio nº. 014/2011 - Projeto "Promoção e Fortalecimento das
Feiras Agroecológicas Solidárias no Território de Identidade Piemonte da
Diamantina - Estado da Bahia" Convênio
014/2011 – SETRE/COFASPI, celebrado entre a COFASPI – Cooperativa de Assistência a Agricultura
Familiar Sustentável do Piemonte e o Governo do Estado da Bahia através da
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esportes (SETRE), publicado no D.O.E
em 26/27 de novembro de 2011.
3 – DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 - Esta Licitação obedecerá às
normas e as regras contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e na
Lei Estadual 9.433/05, aplicando-se no que couberem, os princípios do Direito
Privado.
3.2 - A presente
licitação poderá ser anulada por ilegalidade ou revogada por conveniência e
oportunidade administrativa, fundada em fato superveniente à instauração do
procedimento.
3.3 - A proposta formulada nos
termos deste Convite, e que não poderá ser retirada após a sua apresentação,
deverá ser enviada ou apresentada à Comissão Permanente de Licitação - CPL, da
COFASPI - Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do
Piemonte, Estado da Bahia, com sede Rua da Aurora, 90, Leader, Jacobina, Bahia,
até o dia e hora expressos no preâmbulo deste Convite.
3.4 - O Concorrente que pretender
obter esclarecimentos sobre este Convite deverá solicitá-los por escrito,
através de carta, telegrama ou fac-símile, enviado para a Comissão de Licitação
da COFASPI, até 03 (três) dias antes da abertura das propostas, os quais serão
respondidos até 24 (vinte e quatro) horas da mesma data. Cópias dos pedidos de
esclarecimento, sem indicar a sua origem, serão enviadas a todas as licitantes.
4.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - Os
recursos para pagamento da aquisição da motocicleta para deslocamento nas Visitas
de Acompanhamento, reuniões e atividades descritas no Projeto são provenientes
do ORÇAMENTO VIGENTE, alocados na:
UNIDADE
ORÇAMENTARIA – 3.21.004 – Diretoria
Geral
PROJETO/ATIVIDADE
– 1600110052996/2122 – Projeto "Promoção e
Fortalecimento das Feiras Agroecológicas Solidárias no Território de Identidade
Piemonte da Diamantina - Estado da Bahia" Convênio 014/2011 – SETRE/COFASPI.
ELEMENTO DE DESPESA – 44.50.42, Meta 1, Fonte
28, Etapa 1.1.
5 - APRESENTACÕES DOS ENVELOPES
5.1 - ENVELOPE 1
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1.1
– A documentação de habilitação deverá ser apresentada pessoalmente ou via
Correios, em um envelope opaco e vedado, endereçado à Comissão Permanente de
Licitação, com o número deste Convite, data de abertura e horário;
5.1.2
– O envelope 1
deverá conter:
5.1.2.1-
Declaração constando (conforme
Anexo III):
A
- Prazo de entrega do(s) produtos ofertado(s), observado o prazo máximo constante
do item 7.1, deste Convite;
B
- Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta)
dias, contados da data da abertura deste Convite;
C
- Que a licitante aceita as condições deste Convite e que nos preços propostos
estão incluídos todos os custos diretos e indiretos ou quaisquer outras
despesas necessárias à execução total e perfeita do fornecimento;
D - Que entre seus dirigentes e
empregados não figuram funcionários da COFASPI;
E
- Que recebeu da Comissão todas as informações e documentos, necessários à sua
participação nesta licitação.
F - Que os itens cotados, correspondem na
integra as especificações técnicas constantes no ANEXO I, do presente
convite;
G - O pagamento será efetuado a
requerimento da Contratada, que para este fim apresentará a respectiva nota
fiscal/fatura, acompanhada da discriminação dos serviços fornecidos/entregues,
em até 08 (oito) dias da aprovação da mesma, pela Fiscalização e após a emissão
do Termo de Recebimento Definitivo do objeto contratado.
H
- Indicação do nome e CPF do seu representante legal que assinará o futuro
contrato ou instrumento equivalente, bem como o CNPJ da empresa.
5.1.2.2 - Declaração
devidamente assinada e carimbada da empresa proponente, sob as penas da Lei,
que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993, que
se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal e no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº. 9.433/2005,
de que não possui em seu quadro de empregados trabalhadores menores de dezoito
anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de
dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de
aprendiz, a partir dos quatorze anos;
5.1.2.3 - CERTIFICADOS DE REGULARIDADE COM
INSS, FGTS, RECEITA FEDERAL, ESTADUAL, TRIBUTOS MUNICIPAIS E DA DÍVIDA ATIVA DA
UNIÃO, conforme art. 29, INCISOS DE I A IV, da Lei 8.666/93 e no Artigo 173,
Inciso IV da Lei Estadual 9.433/05.
5.1.2.4 - Cópia
autenticada DO CONTRATO SOCIAL E/OU REQUERIMENTO EMPRESARIAL.
5.1.2.5
–
Cópia do cartão do CNPJ.
5.1.3 – As microempresas e
empresas de pequeno porte poderão apresentar a documentação exigida para efeito
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que referida documentação
apresente alguma restrição.
5.1.3.1 - Havendo alguma
restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração Pública, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.1.3.2 - A não-regularização da
documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, ou revogar a licitação.
5.1.4 – Para exercer o direito
previsto nos pontos 5.1.3, 5.1.3.1 e 5.1.3.2, o licitante deverá comprovar,
através de documento hábil e trazido junto com a documentação de habilitação, a
sua condição regular de microempresa ou empresa de pequeno porte.
PARÁGRAFO ÚNICO – A autenticação dos documentos de habilitação pode ser
realizada em Cartório ou pela Comissão de Licitação da COFASPI - Cooperativa de
Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte, no ato da
realização do certame, desde que apresentem originais dos referidos documentos.
5.2 - ENVELOPE 02 - PROPOSTA DE PREÇO
5.2.1 – A
proposta de preço deverá ser apresentada pessoalmente ou via Correios, em envelope
opaco e vedado, endereçado à Comissão Permanente de Licitação, com o número
desta Licitação, a data de abertura e horário;
5.2.2 - Dentro do
envelope deverá conter:
A - Proposta com o valor unitário
e global por item, e valor global total, em reais.
5.2.2.1 – Os valores deverão ser
apresentados na forma datilografada ou impressa mediante processo
computadorizado, não sendo permitida a aposição dos mesmos mediante escrita de
próprio punho.
5.2.3 - Os preços cotados na
proposta são finais e definitivos e deverão obrigatoriamente ser expressos em
Reais, não sendo aceita qualquer comunicação posterior, por qualquer meio,
informando engano, erro ou omissão do fornecedor ou de seus funcionários,
devendo ainda incluir todos os tributos, custos com transporte, seguro e
quaisquer outros encargos.
5.2.4 - Em caso de discrepância
entre o valor unitário e global do item, prevalecerá o valor unitário, devendo
o valor global ser ajustado pela CPL de acordo com a quantidade de bens
componentes do item.
6
- DO
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 - As propostas serão julgadas
de acordo com a legislação que rege a matéria, prevalecendo para efeito de
classificação o critério DO MENOR PREÇO GLOBAL
POR LOTE.
6.2
- Havendo igualdade entre duas ou mais propostas, a C.P.L. adotará o sorteio como critério de desempate, em
cumprimento ao § 2º do Art. 45 da Lei nº. 8.666/93 e conforme Artigo 3º, § 2º,
da Lei 9.433/05.
6.3
– Antes de realizar o sorteio, a CPL observará se alguma das propostas foi
feita por licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte,
hipótese em que este terá preferência de contratação.
6.4
– Para efeito de aplicação do disposto no ponto anterior, entende-se por empate
aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte forem iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à
proposta mais bem classificada.
6.5
- Ocorrendo o empate nos termos dos pontos 6.3 e 6.4, a CPL proceder-se-á da
seguinte forma:
I
- a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em
que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II
- não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese do ponto 6.4, na ordem classificatória, para o exercício
do mesmo direito;
III
- no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no ponto
6.4, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.6
- Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos pontos 6.3 a 6.5, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.7
- O disposto nos pontos 6.3 a
6.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.8 - Serão desclassificadas, sem
qualquer direito a qualquer indenização, as propostas que não atendam às
condições deste Convite, e as
manifestamente inexeqüíveis, na forma do disposto no art. 48, II da Lei nº.
8.666/93, e no Artigo 07 da Lei
9.433/05, ou as que contenham preços excessivos e, relação aos praticados no
mercado.
6.9 - Na hipótese de
desclassificação de todas as propostas, a Comissão poderá fixar o prazo de 03
(três) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimados os vícios
que propiciaram a desclassificação.
7 - DO PRAZO
7.1
- O prazo para o fornecimento (entrega) do item adquirido será imediata a
contar da data de solicitação do setor competente;
PARÁGRAFO ÚNICO - Estes prazos poderão ser prorrogados, a critério da
COFASPI, ocorrendo qualquer dos motivos previstos no §
1º, do art.57, da Lei nº 8.666/93.
8- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 - O pagamento será efetuado a
requerimento da Contratada, que para este fim apresentará a respectiva nota
fiscal/fatura, acompanhada da discriminação dos serviços fornecidos/entregues,
em até 08 (oito) dias da aprovação da mesma, pela Fiscalização e após a emissão
do Termo de Recebimento Definitivo do objeto contratado.
8.2 - Do pagamento serão
descontadas as parcelas referentes ao Recolhimento do ressarcimento, à COFASPI,
por danos ou prejuízos causados pela Contratada ou seus representantes e
prepostos.
8.3 - Não
haverá reajuste de preços, salvo nos casos previstos pela lei 8666/93 e
legislações correlatas;
8.4 – O pagamento
ao licitante vencedor somente será efetuado após a comprovação de quitação dos
tributos de competência deste município;
8.5 - Os
pagamentos dos valores devidos ficarão condicionados à comprovação mensal pelo
licitante vencedor da regularidade dos direitos trabalhistas, previdenciários e
fundiários dos seus trabalhadores ou empregados que venham a servir na
consecução do objeto deste certame;
9 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 - O recebimento/fornecimento dos itens licitados
será efetuado pelo responsável e na quantidade por ele solicitado.
9.2 - O fornecimento será objeto de acompanhamento e
controle, que deverá testar e dar o aceite dos produtos (ou recusar o aceite,
com justificativa fundamentada) em até 10 (dez) dias úteis da entrega dos materiais.
10 – FISCALIZAÇÃO
10.1 - A COFASPI exercerá a
fiscalização dos serviços de fornecimento do bem adquirido (moto), através de
prepostos ou Comissão especialmente designados, sem excluir a responsabilidade
da Contratada.
10.2
- Compete especificamente à fiscalização:
10.2.1 - Exigir o cumprimento
integral do Contrato, com o fornecimento do bem adquirido (moto) conforme
solicitação da entidade;
10.2.2 - Transmitir, por escrito,
à Contratada, as reclamações ou advertências acaso necessárias;
10.2.3 - Dar a COFASPI imediata
ciência de qualquer ocorrência que possa levar a aplicação de penalidades
contra a Contratada, ou mesmo a rescisão do Contrato.
11- RESCISÃO
11.1 - A rescisão do Contrato
será efetuada na ocorrência das hipóteses e nas formas previstas no Capítulo
IV, da Lei nº 8.666/93, e na Lei Estadual 9.433/05, com as conseqüências nela
estabelecidas.
12 - SANÇÕES
12.1 - O
descumprimento pela contratada de qualquer destas cláusulas implicará nas
sanções administrativas, quais sejam: A Contratada ficará sujeita, em caso de
inadimplemento de suas obrigações, a penalidades previstas no Capítulo IV,
seção I, II e III da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil,
ficando de logo previstos os seguintes percentuais de multa:
12.2 - 20%
(Vinte por cento), até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do
fornecimento não efetuado;
12.3 - 0,7% (sete décimos por
cento) por cada dia de atraso subseqüente ao trigésimo, sobre o valor da
parcela do fornecimento não efetuado.
12.4 - 20% (vinte por cento) do
valor do contrato caso a empresa não cumpra rigorosamente as especificações do ANEXO
I;
12.5 - 10% (dez
por cento) no caso de recusa da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro de
5 (cinco) dias de sua convocação;
PARÁGRAFO ÚNICO - As multas serão deduzidas dos pagamentos ou de
qualquer crédito decorrente do Contrato.
12.5 - Além dos
procedimentos acima previstos, as importâncias devidas pela contratada poderão
ser objeto de cobrança mediante retenção de créditos, reversão parcial ou total
da garantia, se houver, ou através de cobrança judicial, servindo o instrumento
da contratação como título executivo extrajudicial.
13 – ANEXOS
13.1 - Integra este Edital:
13.1. Anexo I – Especificações e
Quantitativos
13.2; Anexo II – Modelo de Declaração;
13.3. ANEXO
III – Declaração de Proteção ao Trabalhador Menor;
13.4. ANEXO
IV – Modelo de Proposta de Preços.
13.5.
ANEXO V – Minuta de Contrato.
Jacobina - BA, 15 de junho
de 2012.
José Augusto Monteiro de Castro Lima
Presidente – Comissão
de Licitação da COFASPI
CARTA CONVITE Nº 005/2012
ANEXO I
DESCRIÇÃO
DO OBJETO:
Contratação de empresa
objetivando a Contratação de Empresa para
fornecimento de alimentação (almoço com dois tipos de salada e dois tipos de
carne e lanche com dois tipos de sucos naturais e dois tipos de salgados) dos
participantes dos cursos (15 participantesX10cursosX2diasX2Alimentações/dia, para atender as
necessidades das atividades do Termo de Convênio nº 014/2011 – SETRE-COFASPI, nas condições fixadas
neste instrumento convocatório e seus anexos, sendo a presente licitação do
tipo MENOR PREÇO GLOBAL, por ocasião de
Eventos/Atividades integrantes do Convênio nº. 014/2011 - Projeto "Promoção
e Fortalecimento das Feiras Agroecológicas Solidárias no Território de
Identidade Piemonte da Diamantina - Estado da Bahia" Convênio 014/2011 – SETRE/COFASPI, celebrado entre a COFASPI – Cooperativa de
Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte e o Governo do
Estado da Bahia através da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esportes
(SETRE) de 26/27 de novembro de 2011.
Especificação
e quantidade dos serviços cotados:
ITEM
|
QUANTIDADE
|
Valor Máximo total estipulado no projeto
|
Contratação
de Empresa para fornecimento de alimentação (almoço com dois tipos de salada
e dois tipos de carne) dos participantes dos cursos (15 participantesX10cursosX2diasX2Alimentações/dia
|
300
|
10,00
|
Contratação
de Empresa para fornecimento de alimentação (lanche com dois tipos de sucos
naturais e dois tipos de salgados) dos participantes dos cursos (15 participantesX10cursosX2diasX2Alimentações/dia
|
300
|
10,00
|
José Augusto Monteiro de Castro Lima
Presidente – Comissão
de Licitação da COFASPI
ANEXO II
(Não pode ser usada esta página, a empresa deve usar este modelo e fazer
a declaração em página com logomarca da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO
Jacobina, ___ de ________ de 2012.
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que:
A – O prazo de
entrega/fornecimento do item cotado (moto) com as especificações técnicas constantes
no ANEXO I do presente Convite será de acordo com o constante no item 7.1 do Edital do Convite n° 005/2012;
B – O prazo de validade da
proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura desta
Carta Convite;
C - Aceito as condições desta Carta
Convite e que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e
indiretos ou quaisquer outras despesas necessárias à execução total e perfeita
da realização dos serviços;
D - Entre meus/nossos dirigentes e
empregados não figuram funcionários da COFASPI;
E - Recebi da Comissão todas as
informações e documentos, necessários à minha participação nesta licitação;
F - Os itens
cotados correspondem na integra as especificações técnicas constantes no ANEXO
I do presente Convite;
G - O pagamento será
efetuado a requerimento da Contratada, que para este fim apresentará a
respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada da discriminação dos serviços
fornecidos/entregues, em até 08 (oito) dias da aprovação da mesma, pela
Fiscalização e após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto
contratado.
H
- Indico o nome
do(a) Sr.(a) _________________, CPF n° ________________, como meu representante
legal que assinará o futuro contrato ou instrumento equivalente, bem como o
CNPJ da empresa (no caso de pessoa jurídica).
_______________________________
Assinatura do Responsável
Carimbo da Empresa
ANEXO III
(Não pode ser usada esta página, a empresa
deve usar este modelo e fazer a declaração em página com logomarca da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR MENOR
PESSOA JURÍDICA
Jacobina, ___ de ________ de 2012.
DECLARAÇÃO
Declaramos,
sob as penas da lei, pleno atendimento ao quanto disposto no inciso XXIII do
art. 7º, da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art.
98 da Lei Estadual nº. 9.433/2005, de que não emprega menor de 18 anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,
ressalvando, se for o caso, o emprego de maior de 14 anos, na condição de
aprendiz.
________________________________
Assinatura do Responsável
Carimbo da Empresa
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Não pode ser usada esta
página, a empresa deve usar este modelo e fazer a proposta em página com
logomarca da empresa)
À
COFASPI - COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA A AGRICULTURA
FAMILIAR SUSTENTÁVEL DO PIEMONTE
ATT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DADOS
DA LICITAÇÃO
|
CONVITE Nº 005/2012
|
OBJETO
Contratação de Empresa para
fornecimento de alimentação (almoço com dois tipos de salada e dois tipos de
carne e lanche com dois tipos de sucos naturais e dois tipos de salgados) dos participantes dos cursos (15
participantesX10cursosX2diasX2Alimentações/dia, para atender as necessidades das atividades do Termo de Convênio nº 014/2011- SETRE/COFASPI
nas condições fixadas neste instrumento convocatório e seus
anexos, sendo a presente licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, por ocasião de Eventos/Atividades
integrantes do Convênio nº. 014/2011 - Promoção e Fortalecimento das
Feiras Agroecológicas Solidárias no Território de Identidade Piemonte da
Diamantina - Estado da Bahia", celebrado entre a COFASPI –
Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte e o
Governo do Estado da Bahia através da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda
e Esportes (SETRE) de 26/27 de novembro de 2011.
|
DADOS
DA EMPRESA
|
RAZÃO SOCIAL/NOME DO LICITANTE
|
CNPJ/CPF
|
INSCRIÇÃO ESTADUAL
|
ENDEREÇO
|
TELEFONE
|
FAX
|
EMAIL
|
|
|
|
|
VALIDADE DA PROPOSTA
|
PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
|
DESCRIÇÃO
|
UNID
|
QUANT.
|
VALOR UNITÁRIO/LITRO
(R$)
|
VALOR TOTAL
(R$)
|
Contratação
de Empresa para fornecimento de alimentação (almoço com dois tipos de salada
e dois tipos de carne) dos participantes dos cursos (15
participantesX10cursosX2diasX2Alimentações/dia
|
Refeição
|
300
|
|
|
Contratação
de Empresa para fornecimento de alimentação (lanche com dois tipos de sucos
naturais e dois tipos de salgados) dos participantes dos cursos (15
participantesX10cursosX2diasX2Alimentações/dia
|
Refeição
|
300
|
|
|
Assinatura do representante legal
Carimbo da Empresa
Anexo V
MODELO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE CONTRATO Nº: ______/2012.
CONTRATO PARA A
AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO DOS PARTICIPANTES DOS CURSOS, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM
LADO A COFASPI E DO OUTRO A EMPRESA -----------------------
A COFASPI -
Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte, pessoa jurídica, com sede Rua da
Aurora, 90, Leader, Jacobina, Bahia, inscrito no CNPJ nº 06.102.236/0001-15, neste
ato representado pelo Senhor Diretor Presidente Robson Aglayton Cabral
Rodrigues, CPF nº. 380.040.115-00 e RG. 03.633.381-60 – SSP-BA residente e
domiciliado no Caminho 22, casa 25, Jacobina III, Jacobina, Bahia, CEP:
44700-000, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado à empresa ___________.,
CNPJ nº --------------------, sediada na --------, nº. ---, BAIRRO, CIDADE,
ESATDO, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor (a) ---------------------------,
portador do CPF ----------------------- e RG ---------------- ORGÃO EMISSOR-
ESTADO, residente e domiciliado no ENDEREÇO , , tem justo e acertado o
seguinte:
CLÁUSULA
PRIMEIRA – DA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO – Este contrato reger-se-á pelas normas
de Direito Público, notadamente da Lei 8.666/93, suplementada pelas de Direito
Público.
CLÁUSULA SEGUNDA
– DO OBJETO E FINALIDADE – Constitui objeto deste instrumento a contratação
de empresa para a aquisição de 01 (uma motocicleta 0 km) com a finalidade de
atender as necessidades das atividades internas da executora e de acordo com o
Projeto Promoção e Fortalecimento das Feiras Agroecológicas Solidárias no
Território Piemonte da Diamantina, especificados no Anexo I do Edital de
Carta Convite -01/2012, objetivando
atender as necessidades das atividades do convênio Nº 014/2012 ESTADO/SETRE/COFASPI,
cujo contratado foi o vencedor da Licitação.
CLÁUSULA
TERCEIRA – DA ENTREGA
– Fica o CONTRATADO obrigado a fornecer o material, em 05 (cinco) dias,
a contar da data de solicitação do setor competente, ficando o transporte a
cargo da contratadA.
CLÁUSULA
QUARTA - O CONTRATADO é
obrigado a arcar com qualquer prejuízo ou dano causado a terceiros em
decorrência de falha na execução deste contrato, ficando, pois, a CONTRATANTE,
isenta de qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA
QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – O
pagamento deverá ser efetuado pela contratante ate o 30º dia subseqüente ao
fornecimento dos materiais.
CLÁUSULA
SEXTA – DO PRAZO – Que tem ciência de
que o contrato de fornecimento, depois de assinado pelo contratante, terá vigência até 06 meses, a contar da
data de aprovação deste instrumento, para o fornecimento total dos itens
licitados, podendo ser alterado UNILATERALMENTE pela COFASPI ou BILATERALMENTE
quando conveniente às partes.
CLÁUSULA
SÉTIMA – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
– Este Contrato atende ao PARECER FINAL e sua HOMOLOGAÇÃO emoldurado através do
Processo Licitatório de Carta Convite 05/2012.
CLÁUSULA
OITAVA – DO PREÇO – A CONTRATANTE
pagará ao CONTRATADO a quantia de R$ --------------- (----------------------------),
conforme proposta de preço homologada, que será pago em tantas quantas parcelas
forem necessárias, a requerimento da CONTRATADA, que para este fim
apresentará a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada da discriminação do
fornecimento dos materiais de consumo e didáticos licitados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento mensal ao licitante vencedor somente
será efetuado após a comprovação de pagamento dos tributos municipais caso
aquele seja contribuinte;
PARÁGRAFO
SEGUNDO - Não haverá reajustamento de
preços no referido contrato.
CLÁUSULA
NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Os
recursos para pagamento dos serviços são os provenientes do ORÇAMENTO VIGENTE,
alocados na:
UNIDADE
ORÇAMENTARIA – 3.21.004 – Diretoria
Geral
PROJETO/ATIVIDADE
– 1600110052996/2122 – Projeto "Promoção e
Fortalecimento das Feiras Agroecológicas Solidárias no Território de Identidade
Piemonte da Diamantina - Estado da Bahia" Convênio 014/2011 – SETRE/COFASPI.
ELEMENTO DE DESPESA – 44.50.42, Meta 1, Fonte
28, Etapa 1.1.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES – Este Contrato poderá ser alterado Unilateralmente
pela CONTRATANTE e Bilateralmente quando por conveniência das partes,
desde que estejam atendidas as normas previstas no Art. 65, I e II da Lei 9.433/05.
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO – A CONTRATANTE designará preposto para fiscalização, quanto à
qualidade do produto ofertado pela contratada.
CLÀUSULA
DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÄO E RESCISÄO CONTRATUAL - Poderá ser rescindido este Contrato sem qualquer
ônus ao CONTRATANTE desde que o CONTRATADO descumpra qualquer das
Cláusulas pertinentes, total ou parcial, com exclusão, dos casos promovidos por
fenômenos da natureza, não previstos neste ato.
CLÁUSULA DÉCIMA
TERCEIRA – DAS SANÇÕES – O descumprimento pelo CONTRATADO de
qualquer destas Cláusulas implicará nas Sanções Administrativas, quais sejam: O
CONTRATADO ficará sujeito, em caso de inadimplemento de suas obrigações,
a penalidades previstas no Capítulo IV, seção I, II e III da Lei nº. 8.666/93,
sem prejuízo da responsabilidade civil, ficando de logo previstos os seguintes
percentuais de multa:
10% (dez por
cento) no caso de recusa da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro de 05
(cinco) dias de sua convocação;
20%
(vinte por cento) até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do
fornecimento não efetuado.
0,7%
(sete décimos por cento) por cada dia de atraso subseqüente ao trigésimo, sobre
o valor da parcela do fornecimento não efetuado.
20%
(vinte por cento) do valor do contrato caso a empresa não cumpra rigorosamente
as especificações no ANEXO I.
PARÁGRAFO ÚNICO - Além dos
procedimentos acima previstos, as importâncias devidas pela CONTRATADA
poderão ser objeto de cobrança mediante retenção de créditos, reversão parcial
ou total da garantia, se houver, ou através de cobrança judicial, servindo o
instrumento da contratação como título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
– A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela
Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assinada,
sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
CLÁUSULA
DÉCIMA - QUINTA – DO FORO - As partes
elegem o FORO DA COMARCA DE JACOBINA, para dirimir as dúvidas provenientes da
aplicabilidade deste instrumento, rejeitando qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
Estando,
pois, justos e contratados, assinam este instrumento em duas vias de igual teor
e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam, para que
surtam os efeitos legais.
Jacobina,
----- de --------------- de 2012.
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ROBSON AGLAYTON CABRAL RODRIGUES
Diretor Presidente
CONTRATANTE
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CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
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