quinta-feira, 25 de novembro de 2010

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PESSOAL

COFASPI – COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA A AGRICULTURA FAMILIAR SUSTENTÁVEL DO PIEMONTE

O Presidente da Comissão de Seleção de Pessoal da COFASPI – Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte, instituída pela Resolução 006/2010 de 05/01/2010 da presidência da Instituição, torna público que estará recebendo currículos com o objetivo de selecionar pessoal para atuar na função de MONITORES DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS - GRH, através de prestação de serviços esporádicos e provisórios, por ocasião de atividades integrantes do Convênio nº 070/2010, Projeto Cisternas: Captação de Água para Consumo Humano no Semi-árido Baiano, celebrado entre a Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte – COFASPI e o Governo do Estado da Bahia através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza – SEDES.

1. Locais de Trabalho:

Os municípios de atuação serão: Jacobina, Várzea Nova, Umburanas, Serrolândia, Caém, Mirangaba e Miguel Calmon, a ser acertado posteriormente com os candidatos.

2. Fases do processo seletivo:

1ª Fase: Análise de currículo e de carta elaborada pelo candidato, enviada juntamente com o currículo, explicitando as razões pelas quais deseja concorrer a este posto de trabalho e uma dissertação sobre convivência com o semiárido;

2ª Fase: Após a seleção dos currículos, os (as) selecionados (as) participarão de uma capacitação realizada pela COFASPI, devendo, a partir da mesma, participar de outro processo interno de seleção, o qual avaliará as aptidões de cada participante para as atividades de capacitação do Projeto.

Nesta fase serão avaliadas a aptidão, o conhecimento e a desenvoltura dos candidatos, e a partir desta avaliação, aqueles que atenderem as exigências, serão convocados para exercerem a função de monitor/facilitador dos cursos de capacitação previstos no projeto.

3. Atribuições e requisitos:

3.1. Atribuições:

  • Participar da Capacitação para Monitores de GRH, de reuniões, formações e encontros quando solicitados pela COFASPI;
  • Desenvolver atividade educativa, no âmbito da convivência com o Semi-árido, realizando Cursos de GRH (Gerenciamento de Recursos Hídricos) com as famílias que serão beneficiadas com a construção de cisternas;
  • Desenvolver atividade de formação junto aos ACS – Agentes Comunitários de Saúde, no âmbito da convivência com o Semiárido e na qualidade de vida das famílias atendidas pelos Agentes, com ênfase no cuidado com as cisternas, no uso e manuseio da água armazenada e sobre as doenças causadas pelo uso de água imprópria ao consumo humano;
  • Elaborar relatórios das atividades realizadas.

3.2. Requisitos:

  • Ensino Médio completo;
  • Experiência de envolvimento com ações comunitárias, movimentos populares e atividades voluntárias;
  • Habilidade em comunicação e bom relacionamento com pessoas, grupos e comunidades;
  • Habilidade em dissertação;
  • Experiência comprovada de envolvimento com ações comunitárias;
  • Habilidade para preencher questionários e elaborar relatórios;
  • Disponibilidade para atividades em geral durante a semana, para sair no mínimo quatro dias seguidos, quando necessário;
  • Disponibilidade para participar de processos de formação realizados pela ASA-COFASPI, objetivando qualificar o trabalho educativo;
  • Não ter vínculo trabalhista de nenhuma natureza junto a órgãos públicos, seja municipal, estadual ou federal, nem receber recursos públicos oriundos de prestação de serviço;
  • Ter PIS (As pessoas que não têm PIS poderão enviar o currículo, cientes de que, caso selecionadas somente podem prestar o serviço, se providenciá-lo antes do início das atividades).

Obs.: Conforme a CIRCULAR Nº 002/2010, de 11 de fevereiro de 2010, da ASA – Articulação no Semiárido Brasileira, parentes de diretores (as) ou de funcionários (as) da Instituição até Terceiro Grau e afins, não poderão participar deste processo de seleção, visto que não poderão prestar serviço à COFASPI, conforme Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, que regulamenta a Lei 9.790.

4. Remuneração:

A remuneração será por cada Curso realizado (dois dias cada), de acordo com os valores contidos no projeto, através de RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo). Deste valor, serão deduzidos os impostos devidos, sendo esta atividade caracterizada como prestação esporádica de serviços, não constituindo vínculo empregatício com a entidade, sem nenhuma obrigatoriedade da entidade quanto ao número mínimo ou máximo de cursos a serem realizados por cada monitor (a).

6. Procedimentos para inscrição:

Entrega de Currículo Vitae e carta na Sede da COFASPI, Rua da Aurora, nº 90, Bairro Leader, Jacobina – BA, CEP: 44.700-000 , em envelope fechado, com a descrição da vaga pretendida, acrescida da expressão “PROJETO CISTERNAS – Captação de água para consumo humano no semi-árido baiano” Convênio ESTADO/SEDES/COFASPI nº 070/2010, ou enviado para o e-mail da instituição cofaspi@yahoo.com.br, contendo no assunto o nº do edital e a vaga pretendida.


7. Prazos:

Entrega e envio dos currículos:

Na sede: até o dia 30 de novembro de 2010, das 08h as 12h e das 13:30 h as 17:30 h.

Por e-mail: até o dia 30 de novembro de 2010, as 23:59 h.

8. Duração:

Os serviços serão prestados durante a vigência do referido Convênio, e as capacitações serão iniciadas a partir do mês de dezembro de 2010.


9. Resultado final:

Será divulgado no endereço www.cofaspi.blogspot.com, no dia 02 de dezembro de 2010.

Outras informações: Telefone (74) 3621 7036 / 8108 7399.

http://cofaspi.blogspot.com/

Jacobina, BA, 25 de novembro de 2010.

Fredson Rodrigues de Araújo

Presidente da Comissão de Seleção

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