CARTA
CONVITE Nº 001/2013
COFASPI/
Projeto Promoção
e Fortalecimento das Feiras Agroecológicas Solidárias no Território de
Identidade Piemonte da Diamantina - Estado da Bahia" Convênio
014/2011
À____________________________________________________________________
Prezados Senhores,
1 – PREÂMBULO
1.1 – A Cooperativa de
Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte - COFASPI, Estado da
Bahia, com sede Rua da Aurora, 90, Leader, Jacobina, Bahia nos horários de
08:00h às 12:00h e 13:30h às 17:30h e através do sítio
www.cofaspi.blogspot.com, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações,
instituída pela Portaria nº 009/2012 de 18/10/2012 da Presidência da
Instituição e torna público para conhecimento dos interessados que se encontra
aberta a Licitação Pública, sob a modalidade CARTA CONVITE, do tipo MENOR VALOR GLOBAL, de acordo
com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93, as normas legais e
regulamentares estaduais
aplicáveis, as cláusulas e condições deste ato convocatório, para contratação de empresa objetivando: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 65 (SESSENTA E CINCO BARRACAS) PADRONIZADAS PARA ESTRUTURAÇÃO DAS FEIRAS AGROECOLÓGICAS, EM TUBO DE FERRO METALON 25MMX25MM, COBERTURA (2,4 X 1,80 M) DE LONA MOD. VINILIGT NA COR VERDE V-201, DE LARGURA 2,05M; FORRO DA BANCADA COM FAIXAS LATERAIS EM LONA (BAGUM) DE COR VERDE; LETREIRO NA FAIXA LATERAL DE FRENTE COM NOMES ESPECÍFICOS DE CADA FEIRA, COM AS LOGOMARCAS E NOMES DOS FINANCIADORES E PARCEIROS DO PROJETO; O LASTRO DEVE SER DE RIPAS DE 0,90 M, EM FORMATO REDES, COM BORRACHAS/COURO, COMO CONECTORES ENTRE ELAS, OBS: AS BARRACAS DEVEM SER CONFECCIONADAS DE FORMA QUE FACILITE A MONTAGEM E DESMONTAGEM DAS MESMAS (DEVEM SER DE ENCAIXE), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ATIVIDADES DO CONTRATO Nº 014/2011, Promoção e Fortalecimento das Feiras Agroecológicas Solidárias no Território de Identidade Piemonte da Diamantina - Estado da Bahia" Convênio 014/2011. As propostas serão recebidas até o dia 18/03/2013, às 14:00 (quatorze) horas, e serão abertas na mesma data e hora pela Comissão de Licitação na sede da COFASPI.
aplicáveis, as cláusulas e condições deste ato convocatório, para contratação de empresa objetivando: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 65 (SESSENTA E CINCO BARRACAS) PADRONIZADAS PARA ESTRUTURAÇÃO DAS FEIRAS AGROECOLÓGICAS, EM TUBO DE FERRO METALON 25MMX25MM, COBERTURA (2,4 X 1,80 M) DE LONA MOD. VINILIGT NA COR VERDE V-201, DE LARGURA 2,05M; FORRO DA BANCADA COM FAIXAS LATERAIS EM LONA (BAGUM) DE COR VERDE; LETREIRO NA FAIXA LATERAL DE FRENTE COM NOMES ESPECÍFICOS DE CADA FEIRA, COM AS LOGOMARCAS E NOMES DOS FINANCIADORES E PARCEIROS DO PROJETO; O LASTRO DEVE SER DE RIPAS DE 0,90 M, EM FORMATO REDES, COM BORRACHAS/COURO, COMO CONECTORES ENTRE ELAS, OBS: AS BARRACAS DEVEM SER CONFECCIONADAS DE FORMA QUE FACILITE A MONTAGEM E DESMONTAGEM DAS MESMAS (DEVEM SER DE ENCAIXE), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ATIVIDADES DO CONTRATO Nº 014/2011, Promoção e Fortalecimento das Feiras Agroecológicas Solidárias no Território de Identidade Piemonte da Diamantina - Estado da Bahia" Convênio 014/2011. As propostas serão recebidas até o dia 18/03/2013, às 14:00 (quatorze) horas, e serão abertas na mesma data e hora pela Comissão de Licitação na sede da COFASPI.
2– DO OBJETO
2.1 – A presente competição,
destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa pelo critério de julgamento
do menor valor global, visando à CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 65 (SESSENTA E CINCO BARRACAS) PADRONIZADAS
PARA ESTRUTURAÇÃO DAS FEIRAS AGROECOLÓGICAS, EM TUBO DE FERRO METALON
25MMX25MM, COBERTURA (2,4 X 1,80 M) DE LONA MOD. VINILIGT NA COR VERDE V-201,
DE LARGURA 2,05M; FORRO DA BANCADA COM FAIXAS LATERAIS EM LONA (BAGUM) DE COR
VERDE; LETREIRO NA FAIXA LATERAL DE FRENTE COM NOMES ESPECÍFICOS DE CADA FEIRA,
COM AS LOGOMARCAS E NOMES DOS FINANCIADORES E PARCEIROS DO PROJETO; O LASTRO
DEVE SER DE RIPAS DE 0,90 M, EM FORMATO REDES, COM BORRACHAS/COURO, COMO
CONECTORES ENTRE ELAS, OBS: AS BARRACAS DEVEM SER CONFECCIONADAS DE FORMA QUE
FACILITE A MONTAGEM E DESMONTAGEM DAS MESMAS (DEVEM SER DE ENCAIXE), PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DAS ATIVIDADES DO CONTRATO Nº 014/2011, Promoção e Fortalecimento das Feiras
Agroecológicas Solidárias no Território de Identidade Piemonte da Diamantina -
Estado da Bahia" Convênio 014/2011. (ANEXO I), nas condições fixadas
neste instrumento convocatório e seus anexos, sendo a presente licitação do
tipo MENOR PREÇO GLOBAL, por ocasião de
Eventos/Atividades integrantes do Convênio nº. 014/2011 - Projeto "Promoção e
Fortalecimento das Feiras Agroecológicas Solidárias no Território de Identidade
Piemonte da Diamantina - Estado da Bahia" Convênio
014/2011", celebrado entre a COFASPI – Cooperativa de
Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte e o Governo do
Estado da Bahia através da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esportes
(SETRE) de 26/27 de novembro de 2011.
3 – DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 - Esta Licitação obedecerá às
normas e as regras contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,
aplicando-se no que couberem, os princípios do Direito Privado.
3.2
- A presente licitação poderá ser anulada por ilegalidade ou revogada por
conveniência e oportunidade administrativa, fundada em fato superveniente à
instauração do procedimento.
3.3 - A proposta formulada nos
termos deste Convite, e que não poderá ser retirada após a sua apresentação,
deverá ser enviada ou apresentada à Comissão Permanente de Licitação - CPL, da
COFASPI - Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do
Piemonte, Estado da Bahia, com sede Rua da Aurora, 90, Leader, Jacobina, Bahia,
até o dia e hora expressos no preâmbulo deste Convite.
3.4 - O Concorrente que pretender
obter esclarecimentos sobre este Convite deverá solicitá-los por escrito,
através de carta, telegrama ou fac-símile, enviado para a Comissão de Licitação
da COFASPI, até 03 (três) dias antes da abertura das propostas, os quais serão
respondidos até 24 (vinte e quatro) horas da mesma data. Cópias dos pedidos de
esclarecimento, sem indicar a sua origem, serão enviadas a todas as licitantes.
4.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - Os
recursos para pagamento da aquisição das barracas para atender as atividades
descritas no Projeto, são provenientes do ORÇAMENTO VIGENTE, alocados na:
UNIDADE
ORÇAMENTARIA – 3.21.004 – Diretoria
Geral
PROJETO/ATIVIDADE
– 1600110052996/2122 – "Promoção e Fortalecimento das Feiras
Agroecológicas Solidárias no Território de Identidade Piemonte da Diamantina -
Estado da Bahia" Convênio 014/2011"
ELEMENTO DE DESPESA – 44.50.42, Meta 4, Fonte
28, Etapa 4.4.
5 - APRESENTACÕES DOS ENVELOPES
5.1 - ENVELOPE 1
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1.1
– A documentação de habilitação deverá ser apresentada pessoalmente ou via
Correios, em um envelope opaco e vedado, endereçado à Comissão Permanente de
Licitação, com o número deste Convite, data de abertura e horário;
5.1.2
– O envelope 1
deverá conter:
5.1.2.1-
Declaração constando (conforme
Anexo III):
A
- Prazo de entrega do(s) produtos ofertado(s), observado o prazo máximo
constante do item 7.1, deste Convite;
B
- Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta)
dias, contados da data da abertura deste Convite;
C
- Que a licitante aceita as condições deste Convite e que nos preços propostos
estão incluídos todos os custos diretos e indiretos ou quaisquer outras
despesas necessárias à execução total e perfeita do fornecimento;
D - Que entre seus dirigentes e empregados
não figuram funcionários da COFASPI;
E
- Que recebeu da Comissão todas as informações e documentos, necessários à sua
participação nesta licitação.
F - Que os itens
cotados, correspondem na integra as especificações técnicas constantes no ANEXO
I, do presente convite;
G - O pagamento
será efetuado a requerimento da Contratada, que para este fim apresentará a
respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada da discriminação dos serviços
fornecidos/entregues, em até 08 (oito) dias da aprovação da mesma, pela
Fiscalização e após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto
contratado.
H
- Indicação do nome e CPF do seu representante legal que assinará o futuro
contrato ou instrumento equivalente, bem como o CNPJ da empresa.
5.1.2.2
- Declaração
devidamente assinada e carimbada da empresa proponente, sob as penas da Lei,
que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993, que
se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não
possui em seu quadro de empregados trabalhadores menores de dezoito anos
realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de
dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de
aprendiz, a partir dos quatorze anos;
5.1.2.3 - CERTIFICADOS
DE REGULARIDADE COM INSS, FGTS, RECEITA FEDERAL, ESTADUAL, TRIBUTOS MUNICIPAIS
E DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, conforme art. 29, INCISOS DE I A IV, da Lei
8.666/93;
5.1.2.4 - Cópia
autenticada DO CONTRATO SOCIAL E/OU REQUERIMENTO EMPRESARIAL.
5.1.2.5
–
Cópia do cartão do CNPJ.
5.1.3 – As microempresas e
empresas de pequeno porte poderão apresentar a documentação exigida para efeito
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que referida documentação
apresente alguma restrição.
5.1.3.1 - Havendo alguma
restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração Pública, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.1.3.2 - A não-regularização da
documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, ou revogar a licitação.
5.1.4 – Para exercer o direito
previsto nos pontos 5.1.3, 5.1.3.1 e 5.1.3.2, o licitante deverá comprovar,
através de documento hábil e trazido junto com a documentação de habilitação, a
sua condição regular de microempresa ou empresa de pequeno porte.
PARÁGRAFO ÚNICO – A autenticação dos documentos de habilitação pode ser
realizada em Cartório ou pela Comissão de Licitação da COFASPI - Cooperativa de
Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte, no ato da
realização do certame, desde que apresentem originais dos referidos documentos.
5.2 - ENVELOPE 02 - PROPOSTA DE PREÇO
5.2.1
– A proposta de preço deverá ser apresentada pessoalmente ou via Correios, em envelope
opaco e vedado, endereçado à Comissão Permanente de Licitação, com o número
desta Licitação, a data de abertura e horário;
5.2.2 -
Dentro do envelope deverá conter:
A - Proposta com o valor unitário
e global por item, e valor global total, em reais.
5.2.2.1 – Os valores deverão ser
apresentados na forma datilografada ou impressa mediante processo
computadorizado, não sendo permitida a aposição dos mesmos mediante escrita de
próprio punho.
5.2.3 - Os preços cotados na
proposta são finais e definitivos e deverão obrigatoriamente ser expressos em Reais,
não sendo aceita qualquer comunicação posterior, por qualquer meio, informando
engano, erro ou omissão do fornecedor ou de seus funcionários, devendo ainda
incluir todos os tributos, custos com transporte, seguro e quaisquer outros
encargos.
5.2.4 - Em caso de discrepância
entre o valor unitário e global do item, prevalecerá o valor unitário, devendo
o valor global ser ajustado pela CPL de acordo com a quantidade de bens
componentes do item.
6
- DO
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 - As propostas serão julgadas
de acordo com a legislação que rege a matéria, prevalecendo para efeito de
classificação o critério DO MENOR PREÇO GLOBAL
POR LOTE.
6.2 - Havendo igualdade entre
duas ou mais propostas, a C.P.L. adotará o sorteio como critério de desempate, em
cumprimento ao § 2º do Art. 45 da Lei nº. 8.666/93.
6.3 – Antes de realizar o
sorteio, a CPL observará se alguma das propostas foi feita por licitante
enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, hipótese em que este
terá preferência de contratação.
6.4 – Para efeito de aplicação do
disposto no ponto anterior, entende-se por empate aquelas situações em que as
propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte forem
iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.5 - Ocorrendo o empate nos
termos dos pontos 6.3 e 6.4, a CPL proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de
pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço
inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo à contratação
da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do ponto
6.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos
valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem no intervalo estabelecido no ponto 6.4, será realizado sorteio entre
elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor
oferta.
6.6 - Na hipótese da
não-contratação nos termos previstos nos pontos 6.3 a 6.5, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.7 - O disposto nos pontos 6.3 a 6.6 somente se aplicará
quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou
empresa de pequeno porte.
6.8 - Serão desclassificadas, sem
qualquer direito a qualquer indenização, as propostas que não atendam às
condições deste Convite, e as
manifestamente inexeqüíveis, na forma do disposto no art. 48, II da Lei nº.
8.666/93, ou as que contenham preços excessivos e, relação aos praticados no
mercado.
6.9 - Na hipótese de desclassificação
de todas as propostas, a Comissão poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis
para a apresentação de novas propostas, escoimados os vícios que propiciaram a
desclassificação.
7 - DO PRAZO
7.1 - O prazo para o fornecimento (entrega) do
item adquirido será imediata a contar da data de solicitação do setor
competente;
PARÁGRAFO ÚNICO - Estes prazos poderão ser prorrogados, a critério da
COFASPI, ocorrendo qualquer dos motivos previstos no §
1º, do art.57, da Lei nº 8.666/93.
8- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 - O pagamento será efetuado a
requerimento da Contratada, que para este fim apresentará a respectiva nota
fiscal/fatura, acompanhada da discriminação dos serviços fornecidos/entregues,
em até 08 (oito) dias da aprovação da mesma, pela Fiscalização e após a emissão
do Termo de Recebimento Definitivo do objeto contratado.
8.2 - Do pagamento serão
descontadas as parcelas referentes ao Recolhimento do ressarcimento, à COFASPI,
por danos ou prejuízos causados pela Contratada ou seus representantes e
prepostos.
8.3 - Não
haverá reajuste de preços, salvo nos casos previstos pela lei 8666/93 e
legislações correlatas;
8.4 – O
pagamento ao licitante vencedor somente será efetuado após a comprovação de
quitação dos tributos de competência deste município;
8.5 - Os
pagamentos dos valores devidos ficarão condicionados à comprovação mensal pelo
licitante vencedor da regularidade dos direitos trabalhistas, previdenciários e
fundiários dos seus trabalhadores ou empregados que venham a servir na consecução
do objeto deste certame;
9 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 - O recebimento/fornecimento dos itens licitados
será efetuado pelo responsável e na quantidade por ele solicitado.
9.2 - O fornecimento será objeto de acompanhamento e
controle, que deverá testar e dar o aceite dos produtos (ou recusar o aceite,
com justificativa fundamentada) em até 10 (dez) dias úteis da entrega dos
materiais.
10 – FISCALIZAÇÃO
10.1 - A COFASPI exercerá a
fiscalização dos serviços de fornecimento do bem adquirido (BARRACAS), através
de prepostos ou Comissão especialmente designados, sem excluir a
responsabilidade da Contratada.
10.2 - Compete especificamente à
fiscalização:
10.2.1 - Exigir o cumprimento
integral do Contrato, com o fornecimento do bem adquirido (BARRACAS) conforme
solicitação da entidade;
10.2.2 - Transmitir, por escrito,
à Contratada, as reclamações ou advertências acaso necessárias;
10.2.3 - Dar a COFASPI imediata
ciência de qualquer ocorrência que possa levar a aplicação de penalidades
contra a Contratada, ou mesmo a rescisão do Contrato.
11- RESCISÃO
11.1 - A rescisão do Contrato
será efetuada na ocorrência das hipóteses e nas formas previstas no Capítulo
IV, da Lei nº 8.666/93, com as conseqüências nela estabelecidas.
12 - SANÇÕES
12.1
- O descumprimento pela contratada de qualquer destas cláusulas implicará nas
sanções administrativas, quais sejam: A Contratada ficará sujeita, em caso de
inadimplemento de suas obrigações, a penalidades previstas no Capítulo IV,
seção I, II e III da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil,
ficando de logo previstos os seguintes percentuais de multa:
12.2
- 20% (Vinte por cento), até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da
parcela do fornecimento não efetuado;
12.3 - 0,7% (sete décimos por
cento) por cada dia de atraso subseqüente ao trigésimo, sobre o valor da
parcela do fornecimento não efetuado.
12.4 - 20% (vinte por cento) do
valor do contrato caso a empresa não cumpra rigorosamente as especificações do ANEXO
I;
12.5
- 10% (dez por cento) no caso de recusa da adjudicatária em assinar o Contrato,
dentro de 5 (cinco) dias de sua convocação;
PARÁGRAFO ÚNICO - As multas serão deduzidas dos pagamentos ou de
qualquer crédito decorrente do Contrato.
12.5
- Além dos procedimentos acima previstos, as importâncias devidas pela
contratada poderão ser objeto de cobrança mediante retenção de créditos,
reversão parcial ou total da garantia, se houver, ou através de cobrança
judicial, servindo o instrumento da contratação como título executivo
extrajudicial.
13 – ANEXOS
13.1 - Integra este Edital:
13.1. Anexo I – Especificações e
Quantitativos
13.2; Anexo II – Modelo de Declaração;
13.3. ANEXO
III – Declaração de Proteção ao Trabalhador Menor;
13.4. ANEXO
IV – Modelo de Proposta de Preços.
Jacobina - BA, 08 de março
de 2013.
Nara Lígia Almeida Silva
Presidente – Comissão
de Licitação da COFASPI
CARTA CONVITE Nº 001/2013
ANEXO I
DESCRIÇÃO
DO OBJETO:
Título: "Promoção e Fortalecimento de
Feiras Agroecológicas no Estado da Bahia"
CROQUI
DAS BARRACAS
MATERIAL/ ESPECIFICACOES:
-
Tubo
de Ferro Metalon 25mm x 25mm;
-
Cobertura
(2,4 x 1,8m) de lona mod. Vinilight na cor verde V-201, de largura 2,05m; forro
da bancada com faixas laterais em lona (Bagum) de cor verde;
-
Letreiro
na Faixa lateral de frente com os nomes específicos de cada Feira, com as
logomarcas e nomes dos financiadores e parceiros do projeto;
-
O
Lastro deve ser de Ripas em formato de redes, com borrachas/couro, como
conectores entre elas.
OBS: AS BARRACAS DEVEM SER CONFECIONADAS DE FORMA QUE FACILITE A
MONTAGEM E DESMONTAGEM DAS MESMAS, DEVENDO SER DE ENCAIXES.
Especificação
e quantidade dos serviços cotados:
ITEM
|
QUANTIDADE
|
Barracas
padronizadas para estruturação das Feiras (com as especificações do ANEXO I)
|
65
|
Nara Lígia Almeida Silva
Presidente – Comissão
de Licitação da COFASPI
ANEXO II
(Não pode ser usada esta página, a empresa
deve usar este modelo e fazer a declaração em página com logomarca da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO
Jacobina, ___ de ________ de 2013.
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que:
A – O prazo de
entrega/fornecimento do item cotado (BARRACAS PADRONIZADAS) com as especificações
técnicas constantes no ANEXO I do presente Convite será de acordo com o
constante no item 7.1 do Edital do Convite n° 001/2013;
B – O prazo de validade da
proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura desta
Carta Convite;
C - Aceito as condições desta
Carta Convite e que nos preços propostos estão incluídos todos os custos
diretos e indiretos ou quaisquer outras despesas necessárias à execução total e
perfeita da realização dos serviços;
D - Entre meus/nossos dirigentes e
empregados não figuram funcionários da COFASPI;
E - Recebi da Comissão todas as
informações e documentos, necessários à minha participação nesta licitação;
F - Os
itens cotados correspondem na integra as especificações técnicas constantes no ANEXO
I do presente Convite;
G - O pagamento será
efetuado a requerimento da Contratada, que para este fim apresentará a
respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada da discriminação dos serviços
fornecidos/entregues, em até 08 (oito) dias da aprovação da mesma, pela
Fiscalização e após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto
contratado.
H
- Indico o nome
do(a) Sr.(a) _________________, CPF n° ________________, como meu representante
legal que assinará o futuro contrato ou instrumento equivalente, bem como o
CNPJ da empresa (no caso de pessoa jurídica).
_______________________________
Assinatura do Responsável
Carimbo da Empresa
ANEXO III
(Não pode ser usada esta página, a empresa
deve usar este modelo e fazer a declaração em página com logomarca da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR MENOR
PESSOA JURÍDICA
Jacobina, ___ de ________ de 2013.
DECLARAÇÃO
Declaramos,
sob as penas da lei, pleno atendimento ao quanto disposto no inciso XXIII do
art. 7º, da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art.
98 da Lei Estadual nº. 9.433/2005, de que não emprega menor de 18 anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,
ressalvando, se for o caso, o emprego de maior de 14 anos, na condição de
aprendiz.
________________________________
Assinatura do Responsável
Carimbo da Empresa
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA
DE PREÇOS
(Não pode ser usada esta página, a empresa
deve usar este modelo e fazer a proposta em página com logomarca da empresa)
À
COFASPI - COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA A AGRICULTURA
FAMILIAR SUSTENTÁVEL DO PIEMONTE
ATT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DADOS DA LICITAÇÃO
|
|
CONVITE Nº 001/2013
|
OBJETO
Fornecimento
de 65 (sessenta e cinco barracas) padronizadas para estruturação das feiras,
em tubo de ferro metalon 25mmx25mm, cobertura (2,4 x 1,80 m) de lona mod.
Viniligt na cor verde v-201, de largura 2,05m; forro da bancada com faixas
laterais em lona (bagum) de cor verde; letreiro na faixa lateral de frente
com nomes específicos de cada feira, com as logomarcas e nomes dos
financiadores e parceiros do projeto; o lastro deve ser de ripas de 0,90 m,
em formato redes, com borrachas/couro, como conectores entre elas. Obs: As
barracas devem ser confeccionadas de forma que facilite a montagem e
desmontagem das mesmas (devem ser de encaixe) para
atender as necessidades das atividades do Convênio nº 014/2011, Projeto
"Promoção e Fortalecimento das Feiras Agroecológicas Solidárias no
Território de Identidade Piemonte da Diamantina - Estado da Bahia" Convênio 014/2011", , celebrado
entre a COFASPI – Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar
Sustentável do Piemonte e o Governo do Estado da Bahia através da Secretaria
do Trabalho, Emprego, Renda e Esportes (SETRE) de 26/27 de novembro de 2011.
|
DADOS DA EMPRESA/PESSOA
FÍSICA
|
|||
RAZÃO SOCIAL/NOME DO LICITANTE
|
|||
CNPJ/CPF
|
INSCRIÇÃO ESTADUAL
|
||
ENDEREÇO
|
|||
TELEFONE
|
FAX
|
EMAIL
|
|
VALIDADE DA PROPOSTA
|
PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
|
DESCRIÇÃO
|
UNID
|
QUANT.
|
VALOR
UNITÁRIO/LITRO (R$)
|
VALOR TOTAL
(R$)
|
Assinatura do
representante legal
Carimbo da Empresa
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