quarta-feira, 16 de maio de 2012


DADOS DO EDITAL
Jacobina, 15 de maio de 2012.


PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012

Aquisição de material de construção, tubos, conexões, acabamentos, placa identificadora, material fabricado por metalúrgica (tampas e coadores) para construção de 240 cisternas, confecção de 240 bombas d’água manual, aquisição de 04 GPS´s, 01 seguro de automóvel, fornecimento de combustível – gasolina, conforme especificações do ANEXO I deste edital, por ocasião das atividades integrantes do Projeto cisternas: captação de água para consumo humano no semi-árido baiano, Convênio nº 070/2010 de 30 de junho de 2010 celebrado entre a COFASPI - Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte e o Estado da Bahia através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza – SEDES.

I - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS:

COFASPI 009/2012

II – DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO:

DATA DO PREGÃO 29/05/2012 às 14:00 horas – Credenciamento, entrega do envelope de habilitação e da proposta, abertura da proposta e lances.

III – LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES:

COFASPI - Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte, Estado da Bahia, com sede Rua da Aurora, 90, Leader, Jacobina – BA, Prédio da Cúria Diocesana, 1º andar. Contato: (74) 3621-7036, cofaspi@yahoo.com.br.

IV – OBJETO DA LICITAÇÃO:

A presente competição destinada a selecionar a proposta com MENOR PREÇO POR LOTE, visando à aquisição de material de construção, tubos, conexões, acabamentos, placa identificadora, material fabricado por metalúrgica (tampas e coadores) para construção de 240 cisternas, confecção de 240 bombas d’água manual, aquisição de 04 GPS´s, 01 seguro de automóvel, fornecimento de combustível – gasolina, ANEXO I, parte integrante deste edital, por ocasião de atividades e metas integrantes do Projeto cisternas: captação de água para consumo humano no semi-árido baiano, Convênio nº 070/2010 de 30 de junho de 2010 celebrado entre a COFASPI - Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte e o Estado da Bahia através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza – SEDES.

V – PRAZO DE ENTREGA:

O prazo para a entrega dos produtos e prestação dos serviços é específico a cada lote e está detalhado abaixo da discriminação do objeto, e irá vigorar quando solicitado pelo setor competente e de acordo com o cronograma de entrega.

VI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 3.25.004 – Diretoria Geral
PROJETO/ATIVIDADE: 08.511.180.5136 – Construção de Cisternas para Armazenamento de Água no Semi-árido
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30, 3.3.90.36, 3.3.90.39, 4.4.90.51 e 4.4.90.52 (CONFORME PLANO DE APLICAÇÃO DO PROJETO)

VII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

A contratação só será realizada após a liberação de recursos da 3ª parcela do Convênio 070/2010, pela concedente (ESTADO/SEDES). Após liberação da parcela, os pagamentos serão realizados até 30 (trinta) dias após o fornecimento do material, do produto e/ou da prestação dos serviços, mediante recebimento da nota fiscal.

VIII – LOCAL DE EXECUÇÃO/ENTREGA:

O recebimento dos materiais/produtos/serviços licitados será efetuado conforme cronograma de entrega encaminhado pelo setor competente através de solicitação e após apresentação de nota fiscal válida.

IX – ANEXOS:

Anexo I - Especificações e Quantitativos;
Anexo II - Minuta de Contrato;
Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Superveniência de Fato Impeditivo;
Anexo IV – Modelo de Credencial;
ANEXO V – Modelo de Declaração;
ANEXO VI – Declaração de Proteção ao Trabalhador Menor
ANEXO VII – Modelo de Proposta de Preços; e
ANEXO VIII - Atestado de Visita Técnica.

COFASPI - Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n° 002/2011, torna público para conhecimento dos interessados que serão recebidas propostas de preços e documentos de habilitação para a licitação na modalidade descrita acima, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – Nº 001/2012


1. REGÊNCIA LEGAL

1.1. Lei Federal 10.520/02; Lei Federal 8.666/93 e suas alterações; Lei Complementar 123/06.

2. TIPO

2.1. Menor Preço por lote.

3. OBJETO

3.1. Aquisição de material de construção, tubos, conexões, acabamentos, placa identificadora, material fabricado por metalúrgica (tampas e coadores) para construção de 240 cisternas, confecção de 240 bombas d’água manual, aquisição de 04 GPS´s, 01 seguro de automóvel, fornecimento de combustível – gasolina, ANEXO I, parte integrante deste edital, por ocasião de atividades e metas integrantes do Projeto cisternas: captação de água para consumo humano no semi-árido baiano, Convênio nº 070/2010 de 30 de junho de 2010 celebrado entre a COFASPI - Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte e o Estado da Bahia através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza – SEDES.

3.2. Os serviços ofertados pela licitante deverão ser de boa qualidade, atentando-se a proponente, principalmente para ao disposto no art. 39, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

4. DATA, HORÁRIO, LOCAL DE REALIZAÇÃO E INFORMAÇÕES SOBRE O PREGÃO

4.1. DATA DO PREGÃO 29/05/2012 às 14:00 horas – Credenciamento, entrega do envelope de habilitação e da proposta, abertura da proposta e lances.

4.2. COFASPI - Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte, Estado da Bahia, com sede Rua da Aurora, 90, Leader, Jacobina – BA, referência - Prédio da Cúria Diocesana, 1º andar.

5. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderá participar desta licitação pessoa física e pessoa jurídica, cujo ramo de atividade esteja compatível com o objeto deste Pregão.

5.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:

a) Declarados inidôneos por ato de Administração Pública;
b) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
c) Reunidos sob forma de consórcio;
d) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária, imposta pelo município, ou ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;
e) Seja servidor da COFASPI.

6. CREDENCIAMENTO

6.1. O representante legal da empresa licitante deverá apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido de sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento credencial que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes de “Proposta” e da “Documentação” relativos a este Pregão.

6.2. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela empresa licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração.

6.2.1. Entende-se por documento credencial:

a) Estatuto ou Contrato Social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) Procuração ou documento equivalente credencial da empresa licitante, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão.

6.2.2. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão.

6.2.3. Cada credenciado poderá representar apenas 01 (uma) empresa.

6.2.4. O representante legal da empresa licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a empresa durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e/ou “Documentação” relativos a este Pregão.

6.2.4.1. Neste caso, a empresa licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

6.3. Uma vez entregue todas as credenciais, que não devem constar dentro os envelopesA” - Proposta de Preços e “B” - Habilitação, não será permitida a participação de empresas retardatárias, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.

6.4. A ausência do representante da licitante, em qualquer momento da sessão, será considerada como ausência de lances gerando a preclusão do recurso.


7. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

7.1. Os documentos de PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO, depois de ordenados na seqüência estabelecida neste Edital, serão apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, os quais deverão conter no anverso:

7.1.1. ENVELOPE “A” - Proposta de Preços; Número do Pregão Presencial; Objeto; Nome da licitante. 

7.1.2. ENVELOPE “B” – Habilitação; Número do Pregão Presencial; Objeto; Nome da licitante.

7.2. Os envelopes “A - PROPOSTA DE PREÇOS” e “B – HABILITAÇÃO” para esta licitação só serão recebidos pelo Pregoeiro no dia 29/05/2012 às 14:00 horas, na COFASPI - Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte, Estado da Bahia, com sede Rua da Aurora, 90, Leader, Jacobina – BA, referência - Prédio da Cúria Diocesana, 1º andar.

7.3. A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará a inabilitação ou desclassificação da licitante.

7.4. Em hipótese alguma, nem sob qualquer alegação, será concedido prazo para apresentação ou complementação dos documentos exigidos para a Habilitação, salvo os casos descritos nos itens 9.2. e 9.2.1.

7.4.1. Os documentos exigidos nesta licitação somente poderão ser apresentados em original, através de publicações em órgão de Imprensa Oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou pelos membros da Comissão.

7.4.2. As fotocópias dos documentos serão autenticadas, a partir do original, pela Comissão.

7.4.3. Somente serão autenticadas pela Comissão, fotocópias que possam ser conferidas com o documento original.

7.5. Os documentos extraídos via Internet e/ou os que possam ter sua autenticidade comprovada pela Internet, encontram-se dispensados de apresentação em original ou fotocópia autenticada e somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade dos dados pela equipe de apoio do pregão no endereço oficial (site) do órgão emitente.

7.6. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação, devendo o mesmo apresentar declaração expressa de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação eximindo assim o Pregoeiro do disposto no Artigo 97 da Lei Federal 8.666/93.

8. ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS

8.1. Os elementos do ENVELOPE “A” serão devidamente preenchidos por meio mecânico ou informatizado, em papel timbrado, numerados, carimbados e rubricados, sem emendas e/ou rasuras, contendo:

8.1.1. Preço unitário e total de cada material/serviço cotado, em envelope, conforme modelo anexo.
8.1.2. Prazo de validade da Proposta de Preços de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura do Envelope “A”, independente de transcrição, excluindo os prazos de recursos administrativos;
8.1.3. Prazo do fornecimento e prestação dos serviços será de até 60 dias após a assinatura do contrato.
8.1.4. Obrigatoriamente a marca do produto.

8.2. Os preços são fixos e irreajustáveis, incluindo todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras que forem devidas para a entrega.

8.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

8.4. A falta de data e/ou rubrica na Proposta de Preços somente poderá ser suprida pelo representante presente à reunião dos envelopes “A”.

9. ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO

9.1. Os elementos do ENVELOPE “B” deverão, preferencialmente, apresentar índices, relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, conforme relação a seguir, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes.

9.1.2 - DECLARAÇÃO CONSTANDO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         
a) Prazo para a entrega dos produtos será de acordo ao cronograma de entrega, de acordo com a solicitação do responsável pelo setor competente, na quantidade por ele determinada.
b) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura deste certame;
c) Que a licitante aceita as condições deste edital e que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos ou quaisquer outras despesas necessárias à execução total e perfeita do fornecimento;
d) Que entre seus dirigentes e empregados não figuram funcionários da COFASPI (no caso de pessoa jurídica);
e) Que recebeu da Comissão todas as informações e documentos, necessários à sua participação nesta licitação.
f) Que os itens cotados, correspondem na integra as especificações técnicas constantes no ANEXO I, deste edital;
g) Que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, custos de entrega, seguros, e quaisquer outros custos incidentes.
h) Que tem ciência de que o contrato de fornecimento, depois de assinado pelo contratante, terá vigência de até sessenta dias após assinatura;
i) Indicação do nome e CPF do seu representante legal que assinará o futuro contrato ou instrumento equivalente, bem como o CNPJ da empresa.

9.1.2.1 Qualificação Técnica – (Somente para participação dos lotes: 01, 02, 03, 04 e 05)

a) Apresentação de Atestado de Visita Técnica, conforme ANEXO VIII, expedido pela COFASPI, de que o licitante realizou visita em todos os locais onde os materiais dos lotes: 01, 02, 03, 04 e 05 serão entregues, para que o mesmo possa calcular os custos complementares. As visitas devem ser agendadas com antecedência de um dia.

9.1.3.1 - Habilitação Jurídica

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
 b.1) Em relação aos supracitados documentos da alínea “b”, no caso de apresentação pela licitante durante a fase de credenciamento, estarão dispensados de constar tais documentos na habilitação jurídica.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

9.1.3.2 - Regularidade Fiscal

a) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante;
b) Certidão Negativa de Inscrição em Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através da Certidão Negativa de Débito - CND;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.

9.1.3.3 - Qualificação Econômico-Financeira

a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor judicial competente da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura desta licitação.
b) Declarações de Inexistência de Superveniência de Fato Impeditivo à participação em licitações promovidas por órgãos ou entidades públicas, conforme ANEXO III.

9.1.3.4 - Declaração devidamente assinada e carimbada da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos conforme ANEXO VI.

9.1.3.5 - Regularidade Fiscal – Pessoa Física

a)      Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal e Municipal
b)      Fotocópia autenticada do RG e CPF

9.2. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que referida documentação apresente alguma restrição.

9.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

9.2.1.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

9.3. Para exercer o direito previsto nos pontos 9.2. e 9.2.1., o licitante deverá comprovar, através de documento hábil e trazido junto com a documentação de habilitação, a sua condição regular de microempresa ou empresa de pequeno porte. 

PARÁGRAFO ÚNICO – A autenticação dos documentos de habilitação pode ser realizada em Cartório ou pela Comissão de Licitação da COFASPI, no ato da realização do certame, desde que apresentem originais dos referidos documentos.

10. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇO

10.1. Não serão aceitas Propostas de Preços que não estejam de acordo com as condições deste Edital e especificação do objeto ou que contenham emendas, rasuras ou entrelinhas.

10.2. Não serão aceitas Propostas de Preços que ofereçam vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.

10.3. Não serão aceitas Propostas de Preço que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

10.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da COFASPI ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.

10.5. Ao Pregoeiro caberá o julgamento da obediência às condições, dúvidas ou omissões deste Edital.

11. PROCEDIMENTO E FORMULAÇÃO DE LANCES

11.1. Abertura do Envelope “A” – Proposta de Preços.

11.1.1. Instalada a sessão e recebidas as credenciais dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes “A” contendo as propostas de preço e à leitura, em voz alta, dos valores respectivos.

11.1.2. O Pregoeiro verificará a conformidade das Propostas de Preços, desclassificando as licitantes que não atenderem às especificações do objeto, prazos e condições do Edital.

11.1.3. As Propostas de Preços serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo às correções no caso de eventuais erros, aceitando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor final da proposta.

11.1.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;

b) não havendo pelo menos 03 (três) empresas com preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem menor preço, até o máximo de 03 (três);

c) no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

11.1.5. Concluída a fase de classificação, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, a partir daquela que ofertou proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, a apresentar oralmente lances de forma seqüencial, decidindo-se por meio de sorteio em caso de empate.

11.1.6. No caso de empate, decidindo-se por meio de sorteio, a licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação às demais empatadas, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

11.1.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes inferiores à proposta de Menor Preço POR LOTE.

11.1.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente as penalidades constantes deste Edital.

11.1.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os licitantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

11.1.10. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante que ofertar menor valor com vistas à redução do preço. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

 11.1.11. Nesta licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;

11.1.12. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

11.1.13. Ocorrendo o empate nos termos do item anterior, a CPL proceder-se-á da seguinte forma:

11.1.13.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

11.1.13.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do 11.1.12., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

11.1.13.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 11.1.12., será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

11.1.14. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos pontos 11.1.12 a 11.1.13.3., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

11.1.15. O disposto nos pontos 11.1.12 a 11.1.13.3. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

11.1.16. Serão desclassificadas, sem qualquer direito a qualquer indenização, as propostas que não atendam às condições deste edital, e as manifestamente inexeqüíveis, na forma do disposto no art. 48, II da Lei nº. 8666/93, ou as que contenham preços excessivos em relação aos praticados no mercado.

11.2. Abertura do Envelope “B” – Habilitação.

11.2.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope “B” contendo a documentação de habilitação.

11.2.2. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste Edital, a licitante que houver ofertado menor preço será declarada vencedora.

11.2.3. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.

11.3. Todas as Propostas de Preços e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes presentes no final da sessão deste Pregão.

11.4. A licitante vencedora obriga-se a fornecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da sessão pública, nova Planilha de Preços com os devidos preços unitários e totais ofertados na sessão.
                                       
11.5. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, após celebração do Contrato.

11.6. Até a assinatura do Contrato, poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa.




12. IMPUGNAÇÃO

12.1. Qualquer pessoa que se julgar prejudicada quanto ao Edital poderá impugná-lo em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das Propostas de Preços e Habilitação, o que não poderá ser feito através de fax, devendo ser protocolada no setor de licitações dessa entidade, no horário de 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h.

13. RECURSO

13.1. No final da sessão, a licitante que se julgar prejudicado poderá interpor Recurso cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

13.2. O Recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.

13.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência do direito de recurso.

13.4. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e ao Presidente da Comissão de Licitação a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro.

14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1. A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.

14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.




15. CONTRATAÇÃO

15.1. A contratação só será realizada após a liberação de recursos da 3ª parcela do Convênio 070/2010, pela concedente (ESTADO/SEDES).

15.2. Depois de homologada a licitação pela autoridade competente e após a liberação dos recursos pela concedente (ESTADO/SEDES), a COFASPI, poderá emitir a nota de empenho ou firmar contrato específico com o proponente vencedor, visando à execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este Edital, aplicando-se os preceitos da Lei Federal 10.520/02.

15.3. O proponente vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para retirar a nota de empenho ou assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.

15.4. O futuro contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração.

15.5. A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes.

16. PRAZO DE FORNECIMENTO/ENTREGA/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

16.1. Os materiais, produtos e serviços deverão ser entregues e ou prestados em até 5 (cinco) dias úteis, mediante e após solicitação do setor competente.

16.2. A entrega dos materiais/produtos e/ou a prestação dos serviços deverá obedecer às solicitações do órgão competente, na quantidade solicitada pelo setor responsável, obedecendo às cláusulas desse edital, com prazo de fornecimento/entrega/prestação de serviço de até 60 dias conforme especificações do ANEXO I e do contrato.



17. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO                    

17.1. Após o fornecimento/entrega/prestação de serviço:

17.1.1. O pagamento devido à Contratada será efetuado, pela COFASPI, no prazo, valor e condições estabelecidas no Contrato, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura atestada.

17.1.2. O pagamento indicado no item anterior somente será liberado mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura à COFASPI, Jacobina - BA.

17.1.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.

18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos para pagamento dos materiais são provenientes do ORÇAMENTO A SER DEPOSITADO NA 3ª PARCELA do Convênio 070/2010 ESTADO/SEDES/COFASPI, alocados na:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 3.25.004 – Diretoria Geral
PROJETO/ATIVIDADE: 08.511.180.5136 – Construção de Cisternas para Armazenamento de Água no Semi-árido
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30, 3.3.90.36, 3.3.90.39, 4.4.90.51 e 4.4.90.52 (CONFORME PLANO DE APLICAÇÃO DO PROJETO)

19. SANÇÕES

19.1. A LICITANTE ficará impedida de licitar e de contratar com a COFASPI pelo prazo de até 01 (um) ano, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando:

a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.

19.2. Além desta penalidade a Administração poderá aplicar multa de até 15% sobre o valor total da sua proposta dada como lance, em caso de recusa do ADJUDICATÁRIO em assinar o contrato dentro dos 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação.

19.3. O CONTRATADO sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com as Leis n.º 10.520/02, 8.666/93 em sua atual redação, a Lei orgânica, esta no que couber, após o prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório constitucional:

19.3.1. Advertência dar-se-á, a critério da Administração, no caso de infrações leves;

19.3.2. Multas de até:

19.3.2.1. Por atraso na entrega do(s) produto(s) fica o fornecedor sujeito a multa diária de 0,5%, sobre o total da compra. A multa será aplicada a partir do primeiro dia após o prazo estabelecido para entrega do objeto.

19.3.2.2. Caso o produto, objeto da licitação, não tenha sido entregue até 5 (Cinco) dias do prazo estipulado para entrega, poderá a Administração rescindir o Contrato, sem prejuízo da cobrança de multa e demais cominações previstas na Lei n°8.666/93.

19.3.3. Será aplicada ao CONTRATADO Suspensão Temporária do direito de licitar e contratar com a COFASPI:

19.3.3.1. até 03 (três) meses, quando incidir duas vezes em atraso, por mais de 15(quinze) dias no caso de fornecimento, no mesmo contrato ou em contratos distintos, no período de um ano.

19.3.3.2. até 01 (um) ano nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a COFASPI.

19.3.4. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a COFASPI será aplicada ao contratado que incorrer pela segunda vez na falta prevista no item 19.3.3.2.

19.4. Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à COFASPI ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.

19.5. As multas previstas neste Edital poderão, a critério da COFASPI, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA.

19.6. Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da COFASPI.

19.7. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.

20. DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.

20.2. A apresentação dos envelopes a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável das condições deste Edital.

20.3. Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da COFASPI.

20.4. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a COFASPI revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.

20.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.

20.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento de qualquer proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta. 

20.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da COFASPI, a finalidade e a segurança da contratação.

20.8. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.

20.9. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se das disposições legais em vigor, aplicáveis ao assunto. À administração se reservam prerrogativas de reexame da matéria, a seu critério, desde que tal se justifique ou recomende.

20.10. Na hipótese de impossibilidade superveniente para a realização desta licitação na data prevista, e não havendo retificação de convocação, a mesma será realizada no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário, mantidas as demais condições deste Edital.

20.11. É facultado à Comissão, adiar a data da abertura dos envelopes desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, através de fax, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada.

20.12. A licitante vencedora obriga-se a fornecer o(s) produto(s) / prestar os serviços estritamente de acordo com as especificações descritas neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição daquele(s) que não esteja em conformidade com as referidas especificações nos termos do art. 69 da Lei 8.666/93. 

20.13. As impugnações e recursos deverão ser encaminhados ao COFASPI Jacobina - BA.

21. FORO

21.1. Fica designado o foro da Cidade de Jacobina, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

22. ANEXOS DO EDITAL

22.1. Anexo I- Especificações e Quantitativos
22.2. Anexo II- Minuta de Contrato;
22.4. Anexo III- Modelo de Declaração de Inexistência de Superveniência de Fato Impeditivo;
22.5. Anexo IV – Modelo de Credencial;
22.6. Anexo V – Modelo de Declaração.
22.7. ANEXO VI – Declaração de Proteção ao Trabalhador Menor
22.8. ANEXO VII – Modelo de Proposta de Preços
22.9. ANEXO VIII - Atestado de Visita Técnica.

Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este Edital poderão ser feitos à Comissão de Licitação, pessoalmente, através do Telefone: TEL: 74 3621 7036, ou através do e-mail: cofaspi@yahoo.com.br.

Jacobina, 04 de maio de 2012.

Gizelia barbosa ferreira
pregoeira oficial

_______________________________________________________________________________

  
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS


LOTE 01 - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DE 25 CISTERNAS - MIRANGABA
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QTDE
1
Arame Galvanizado 12
Kg
450
2
Arame Galvanizado 16
Kg
12,5
3
Areia Grossa Lavada
100
4
Ferro 5/16
Vergalhão
100
5
Brita n° 0
12,5
6
Bucha n. 5
Unidade
100
7
Cadeado, 25mm
Unidade
25
8
Cal hidratada para pintura
Kg
100
9
Cimento
Saco
450
10
Impermeabilizante
Kg
25
11
Joelho de PVC 75mm
Unidade
75
12
Parafuso n. 5
Unidade
100
13
Te de 75mm
Unidade
25
14
Tubo de 75mm
Metro
300
15
Zinco de 30cm
Kg
600
16
Cola a base de epóxi
caixa
25

O LOTE 01 deverá ser entregue nas casas de cada um dos beneficiários, nas comunidades citadas a seguir com suas respectivas distâncias da sede do município Mirangaba1- Três Coqueiros de Baixo (20 km), Três Coqueiros de Cima (20 km), Marruás (75 km), Paranazinho (30 km) e São Roque (12 km).
O Prazo de entrega é de 5 dias após assinatura do contrato, conforme solicitação de fornecimento.



LOTE 02 - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DE 5 CISTERNAS - SERROLÂNDIA
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QTDE
1
Arame Galvanizado 12
Kg
90
2
Arame Galvanizado 16
Kg
2,5
3
Areia Grossa Lavada
20
4
Ferro 5/16
Vergalhão
20
5
Brita n° 0
2,5
6
Bucha n. 5
Unidade
20
7
Cadeado, 25mm
Unidade
5
8
Cal hidratada para pintura
Kg
20
9
Cimento
Saco
90
10
Impermeabilizante
Kg
5
11
Joelho de PVC 75mm
Unidade
15
12
Parafuso n. 5
Unidade
20
13
Te de 75mm
Unidade
5
14
Tubo de 75mm
Metro
60
 15
Zinco de 30cm
Kg
120
16
Cola a base de epóxi
caixa
5

O LOTE 02 deverá ser entregue nas casas de cada um dos beneficiários, nas comunidades citadas a seguir com suas respectivas distâncias da sede do município Serrolândia : Caraíba -64 km; Cumbucas - 76 km.
O Prazo de entrega é de 3 dias após assinatura do contrato, conforme solicitação de fornecimento.




LOTE 03 - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DE 80 CISTERNAS - UMBURANAS
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QTDE
1
Arame Galvanizado 12
Kg
1440
2
Arame Galvanizado 16
Kg
40
3
Areia Grossa Lavada
320
4
Ferro 5/16
Vergalhão
320
5
Brita n° 0
40
6
Bucha n. 5
Unidade
320
7
Cadeado, 25mm
Unidade
80
8
Cal hidratada para pintura
Kg
320
9
Cimento
Saco
1440
10
Impermeabilizante
Kg
80
11
Joelho de PVC 75mm
Unidade
240
12
Parafuso n. 5
Unidade
320
13
Te de 75mm
Unidade
80
14
Tubo de 75mm
Metro
960
15
Zinco de 30cm
Kg
1920
16
Cola a base de epóxi
caixa
80

O LOTE 03 deverá ser entregue nas casas de cada um dos beneficiários, nas comunidades citadas a seguir com suas respectivas distâncias da sede do município Umburanas: Verdadeira - 30 km; Barriguda do Aníbal – 15 km; Barriguda do Doutor – 10 km; Embocana – 160 km; Lagoa do Angico - 30 km; São José – 50 km; Ema – 165 km; Cacimba – 180 km, Comunidades diversas (250 km).
O Prazo de entrega é de 5 dias após assinatura do contrato, conforme solicitação de fornecimento.




LOTE 04 - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DE 65 CISTERNAS - JACOBINA
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QTDE
1
Arame; galvanizado; número 12;
Kg
1170
2
Arame; galvanizado; número 16; com diâmetro de 1,24mm.
Kg
32,5
3
Areia; grossa; lavada; com limite de porcentagem de mat. nocivo igual a 1,5%; c/limite de porcentagem de mat. carbonosos igual a 1%; c/limite de % de mat. pulverulentos igual a 5%; a areia será fornecida c/nome do produtor,vol.ap., água doce.
260
4
Ferro 5/16.
Vergalhão
260
5
Pedra britada; para ser utilizada em construção; pontiaguda; número 01, conforme NBR 7217.
32,5
6
Bucha para parafuso bitola Nº 5, fabricado com aço SAE 1004/1015, tolerância 0,03 com certificado do INMETRO
Unidade
260
7
Cadeado; corpo de latão maciço; largura mínima de (25)mm; altura mínima de (26)mm; espessura mínima de (13)mm; haste de aço inox AISI 304; altura mínima de (17)mm; distancia mínima de (13,3)mm; espessura mínima de (4,5)mm; com 4 pinos; chave comum; com duas chaves.
Unidade
65
8
Cal hidratada; composto de calcário tipo CH-1; com plasticidade maior ou igual a 110; especificação de acordo com a NBR 7175.
Kg
260
9
Cimento Portland CP II – Z ou F (NBR 11578) /Cimento Portland CP IV – 32 (NBR 5736).
Saco
1170
10
Impermeabilizante.
Kg
65
11
Joelho 90 GR de PVC rígido p/ esgoto predial; conforme NBR 5648; com diâmetro nominal de 75 mm; na cor marrom; para esgoto predial. com certificado do INMETRO
Unidade
195
12
Parafuso bitola Nº 5, fabricado com aço SAE 1004/1015, Tolerância 0,03, com certificado do INMETRO
Unidade
260
13
Tê 90 GR de PVC rígido p/ esgoto predial; conforme NBR 5648; com bitola de diâmetro de 75 mm; na cor branca; para esgoto predial com certificado do INMETRO
Unidade
65
14
Tubo PVC rígido PB JE p/ coletor esgoto; em PVC rígido; com ponta e bolsa de junta elástica; conforme especificado na NBR 7362; com diâmetro nominal de 75 mm; com comprimento de montagem mínimo de 5,90 m. com certificado do INMETRO
Metro
780
15
Chapa de zinco; medindo (larg. 0,30 mm); com espessura 0,50 mm, chapa 24; devendo ser entregue lisa.
Kg
1560
16
Cola a base de epóxi
Caixa
65

O LOTE 04 deverá ser entregue nas casas de cada um dos beneficiários, nas comunidades citadas a seguir com suas respectivas distâncias da sede do município de Jacobina Cachoeira Grande (60 km), Pau ferro (40 km), Soropó (40 km), Velame (40 km) e Malhadinha (24 km), Comunidade diversas (200 km).
O Prazo de entrega é de 5 dias após assinatura do contrato, conforme solicitação de fornecimento.



  
LOTE 05 - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DE 65 CISTERNAS - JACOBINA
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QTDE
1
Arame; galvanizado; número 12;
Kg
1170
2
Arame; galvanizado; número 16; com diâmetro de 1,24mm.
Kg
32,5
3
Areia; grossa; lavada; com limite de porcentagem de mat. nocivo igual a 1,5%; c/limite de porcentagem de mat. carbonosos igual a 1%; c/limite de % de mat. pulverulentos igual a 5%; a areia será fornecida c/nome do produtor,vol.ap., água doce.
260
4
Ferro 5/16.
Vergalhão
260
5
Pedra britada; para ser utilizada em construção; pontiaguda; número 01, conforme NBR 7217.
32,5
6
Bucha para parafuso bitola Nº 5, fabricado com aço SAE 1004/1015, tolerância 0,03 com certificado do INMETRO
Unidade
260
7
Cadeado; corpo de latão maciço; largura mínima de (25)mm; altura mínima de (26)mm; espessura mínima de (13)mm; haste de aço inox AISI 304; altura mínima de (17)mm; distancia mínima de (13,3)mm; espessura mínima de (4,5)mm; com 4 pinos; chave comum; com duas chaves.
Unidade
65
8
Cal hidratada; composto de calcário tipo CH-1; com plasticidade maior ou igual a 110; especificação de acordo com a NBR 7175.
Kg
260
9
Cimento Portland CP II – Z ou F (NBR 11578) /Cimento Portland CP IV – 32 (NBR 5736).
Saco
1170
10
Impermeabilizante.
Kg
65
11
Joelho 90 GR de PVC rígido p/ esgoto predial; conforme NBR 5648; com diâmetro nominal de 75 mm; na cor marrom; para esgoto predial. com certificado do INMETRO
Unidade
195
12
Parafuso bitola Nº 5, fabricado com aço SAE 1004/1015, Tolerância 0,03, com certificado do INMETRO
Unidade
260
13
Tê 90 GR de PVC rígido p/ esgoto predial; conforme NBR 5648; com bitola de diâmetro de 75 mm; na cor branca; para esgoto predial com certificado do INMETRO
Unidade
65
14
Tubo PVC rígido PB JE p/ coletor esgoto; em PVC rígido; com ponta e bolsa de junta elástica; conforme especificado na NBR 7362; com diâmetro nominal de 75 mm; com comprimento de montagem mínimo de 5,90 m. com certificado do INMETRO
Metro
780
15
Chapa de zinco; medindo (larg. 0,30 mm); com espessura 0,50 mm, chapa 24; devendo ser entregue lisa.
Kg
1560
16
Cola a base de epóxi
Caixa
65

O LOTE 05 deverá ser entregue nas casas de cada um dos beneficiários, nas comunidades citadas a seguir com suas respectivas distâncias da sede do município de Jacobina Cachoeira Grande (60 km), Pau ferro (40 km), Soropó (40 km), Velame (40 km) e Malhadinha (24 km), Comunidade diversas (200 km).
O Prazo de entrega é de 5 dias após assinatura do contrato, conforme solicitação de fornecimento.
  



LOTE 06 - PLACA IDENTIFICAÇÃO PARA CISTERNAS DE CONSUMO HUMANO
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QTDE
1
Placas identificadoras de cisterna de PVC em 3 mm, com pintura automotiva/serigráfica com dimensões de 47cm de comprimento (horizontal) e 34cm (vertical), Letreiro com fonte arial, conforme o modelo abaixo.
Unidade
240

O LOTE 06 deverá ser entregue deverá ser entregue na sede da COFASPI: Rua da Aurora, nº 90, Bairro Leader, CEP: 44.700-000, Jacobina, Estado da Bahia, Telefone: (74) 3621-7036. O Prazo de entrega é 10 dias após solicitação de fornecimento.



MODELO DA PLACA







LOTE 07 - TAMPAS E COADORES DAS CISTERNAS DE CONSUMO
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QTDE
1
Tampas de alumínio, para cisternas, com as dimensões de Largura maior 50 cm, Largura menor 35 cm, comprimento de 50 cm, com cantoneiras e com as seguintes especificações: chapa de alumínio de 1,0 mm, Cantoneiras de alumínio 5/8x1/16, Dobradiças de alumínio (liga especial) de duas polegadas, barra de 1/2x1/8 em alumínio, rebites de alumínio 1/8, fecho para cadeado com barra de alumínio de 1/2x1/8, chumbadores de alumínio e puxador em barra de 1/2x1/8 em alumínio.
Unidade
240
2
Coador de Zinco galvanizado de formato cilíndrico, com tela de nylon no interior da parte central, com diâmetro de 75 mm e 78 mm nas extremidades, diâmetro central de 30 cm encaixável, conforme modelo constante neste edital que compõe a presente especificação para todos os fins de direito.
Unidade
240

O LOTE 07 deverá ser entregue em cada Município atendido pelo Projeto Cisternas (Serrolândia, Mirangaba, Jacobina e Umburanas) de acordo com solicitação prévia da equipe técnica indicando o local de entrega. O Prazo de entrega é de 10 dias após assinatura do contrato.

MODELO DE FORMATO DA TAMPA


  
  
MODELO DE COADOR







LOTE 08 - CONFECÇÃO DE BOMBA MANUAL
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QTDE
1
Adap. 25mm X 20mm (25-cola, 20-rosca externa)
Unidade
240
2
Adap. p/ caixa D' água - flange 40mm x 1. ¼
Unidade
240
3
Adaptador ¾ para mangueira
Unidade
240
4
Adaptador 40mm x 1. 1/4 bol./ Rossi
Unidade
240
5
Adesivo 17 Gr
Unidade
240
6
Bucha de redução sold. Longa 40x20
Unidade
240
7
Cap Soldável 25mm
Unidade
480
8
Curva Soldável 40mm
Unidade
240
9
Luva Soldável LR 40mm
Unidade
240
10
Redução de anel 25-20mm
Unidade
240
11
Tê de 25mm
Unidade
240
12
Tê de 40mm
Unidade
240
13
Tubo Plástico soldável 25mm
Metro
720
14
Tubo Plástico soldável 40mm
Metro
720
15
Bola de gude 10 cm
Unidade
240
16
Bola de gude 30 cm
Unidade
240

O LOTE 08 deverá ser entregue nas comunidades aonde serão feitas as bombas (o endereço será fornecido com a solicitação), distância aproximada de 120 km (ida e volta) da sede de Jacobina, BA. O Prazo de entrega é de 5 dias após assinatura do contrato, conforme solicitação de fornecimento.




LOTE 09 – CONFECÇÃO DE BOMBA MANUAL
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QTDE
1
Confecção de bomba manual
Unidade
240

O LOTE 09 deverá ser entregue em cada Município atendido pelo Projeto Cisternas (Serrolândia, Mirangaba, Umburanas e Jacobina) de acordo com solicitação prévia da equipe técnica indicando o local de entrega. O Prazo de entrega é de 10 dias após assinatura do contrato.




LOTE 10 – AQUISIÇÃO DE GPS´S
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QTDE
1
Aparelho de GPS: Feições de Navegação; -Waypoints/Ícones: 500 com nome e símbolo gráfico Trilhas: Arquivos de trilhas automáticas. Até 10 trilhas podem ser salvas; -Rotas: 20 rotas reversíveis com até 125 waypoints; -Computador de viagem: Velocidade média e máxima zerável, nascer/pôr do sol, cronômetro da viagem e distância percorrida; -Datums: Mais de 100; -Formato da posição: Lat/Lon, UTM/UPS, Maidenhead, MGRS e outros grides; -Tela: 2,8 x 5,4 cm, LCD com alto contraste e retroiluminação; -Corpo a prova d água, grau IPX7; -Limite de temperatura: -15°C a 70°C; -Memória: Infinita, sem uso de bateria; -Alimentação: 2 pilhas "AA" (não inclusas); -Autonomia das pilhas: Até 17 horas (com pilhas alcalinas); -Receptor: receptor GPS de alta sensibilidade para um desempenho e recepção de dados perfeito; -Tempo de Aquisição: Quente: aproximadamente 15 segundos. Frio: aproximadamente 45 segundos. AutoLocate®: aproximadamente 5 minutos; -Taxa de atualização: 1 segundo, contínua; Posição: 15 metros RMS; Velocidade: 0.05 m/s em condição estável; -Aceleração máxima: 6 G; -Interfaces: RS232; - Antena interna; Dimensões aproximadas: 11,2x5,1x3cm (AxLxP) Peso aproximado sem embalagem: 150g (com bateria).
Unidade
04

O LOTE 10 deverá ser entregue na sede da COFASPI: Rua da Aurora, nº 90, Bairro Leader, CEP: 44.700-000, Jacobina, Estado da Bahia, Telefone: (74) 3621-7036. O Prazo de entrega é 5 dias após solicitação de fornecimento.



LOTE 11– AQUISIÇÃO DE SEGURO PARA CARRO
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QTDE
1
Prestação de serviços através de empresa especializada no ramo de seguro (apólice) de veículo para a aquisição de um seguro para Automóvel utilitário, Modelo FIAT Strada Working, ano e modelo 2011, bicombustível, 02 portas, capacidade da caçamba de 1.100 litros, motorização superior a 1.4, pneus aro 14, pneu sobressalente, tapetes de borracha, fabricação nacional.
Unidade
01

Obs.: As propostas de coberturas da apólice dos veículos devem conter os seguintes itens: Danos Materiais R$ 150.000,00; - Danos Corporais R$ 300.000,00; - Danos Morais R$ 45.000,00; - Morte p/ pessoa R$ 20.000,00; - Invalidez p/ pessoa R$ 20.000,00; - Despesas Médicas Hospitalares R$ 10.000,00; - Assistência 24 horas com guincho quilometragem mínima 300 km, vidros, faróis, lanternas e retrovisores. Veículos segurados a valor de mercado mais 10% (dez por cento); - Para seguro da frota de veículos, discriminar o valor do prêmio e apresentar proposta com franquia reduzida e franquia normal.



LOTE 12– COMBUSTÍVEL – GASOLINA - Município de Jacobina
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QTDE
1
GASOLINA COMUM
LITRO
2.500
Obs.: O fornecimento de combustível do Lote 12 deverá ser no município de Jacobina, Bahia.



LOTE 13– COMBUSTÍVEL – GASOLINA - Município de Umburanas
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QTDE
1
GASOLINA COMUM
LITRO
500
Obs.: O fornecimento de combustível do Lote 13 deverá ser no município de Umburanas, Bahia.

_____________________________
Gizelia Barbosa Ferreira
Pregoeira Oficial

______________________________________________________________________________


ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO Nº. _____/2012

CONTRATO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ____________, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A COFASPI E DO OUTRO A EMPRESA ___________.

A COFASPI - Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte, Estado da Bahia, com sede Rua da Aurora, 90, Leader, Jacobina, Bahia, CNPJ 06.102.236/0001-15 neste ato representada pelo Senhor XXXXXXXXXXXXXX, CPF n°. ______________daqui por diante designada contratante e do outro lado à empresa __________________, CNPJ nº. _________________, sediada na __________________, neste ato representado pelo Senhor (a) __________________, portador (a) do CPF ________________, daqui por diante designada simplesmente contratada, tem justo e acertado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO – Este contrato reger-se-á pelos princípios e normas de Direito Público, notadamente das Leis 10.520/02, 8.666/93, suplementada pelas de Direito Privado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E FINALIDADE - Aquisição de material de construção, tubos, conexões, acabamentos, placa identificadora, material fabricado por metalúrgica (tampas e coadores) para construção de 240 cisternas, confecção de 240 bombas d’água manual, aquisição de 04 GPS´s, 01 seguro de automóvel, fornecimento de combustível – gasolina, ANEXO I, parte integrante deste edital, por ocasião de atividades e metas integrantes do Projeto cisternas: captação de água para consumo humano no semi-árido baiano, Convênio nº 070/2010 de 30 de junho de 2010 celebrado entre a COFASPI - Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte e o Estado da Bahia através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza – SEDES.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA – Fica o (a) CONTRATADO (A) obrigado (a) a entregar os produtos/prestar os serviços conforme solicitação do responsável pelo setor competente, nas quantidades determinadas, durante o período da vigência do contrato.

CLÁUSULA QUARTA – O (A) CONTRATADO (A) é obrigado (a) a arcar com qualquer prejuízo ou dano causado a terceiros em decorrência de falha na execução deste contrato, ficando, pois, o (a) CONTRATANTE, isenta de qualquer responsabilidade.

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – O pagamento deverá ser efetuado pela contratante ate o 30º (trigésimo) dia subseqüente ao do recebimento do produto.

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO – O contrato de fornecimento, depois de assinado pelo contratante, terá vigência até sessenta dias após assinatura deste contrato para o recebimento total do produto licitado, podendo ser alterado UNILATERALMENTE pela COFASPI          ou BILATERALMENTE quando conveniente às partes.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – Este Contrato atende ao PARECER FINAL e sua HOMOLOGAÇÃO emoldurado através do Processo Licitatório de Pregão Presencial nº. 001/2012.

CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO – O (A) CONTRATANTE pagará ao (a) CONTRATADO (A) o valor global de R$ __________ (___________), em parcelas de acordo com as quantidades de produtos entregues no mês.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento mensal ao licitante vencedor somente será efetuado após a comprovação de pagamento do INSS e FGTS, além dos tributos municipais da sede da contratante.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Não haverá reajustamento de preços no referido contrato.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Os recursos para pagamento do fornecimento dos produtos são provenientes do ORÇAMENTO VIGENTE, alocados na:

Unidade Orçamentária: 3.25.004 – Diretoria Geral
Projeto/atividade: 08.511.180.5136 – Construção de cisternas para armazenamento de água no semi-árido
Elemento de despesa: 3.3.90.30, 3.3.90.36, 3.3.90.39, 4.4.90.51 e 4.4.90.52 (conforme plano de aplicação do projeto)

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES – Este Contrato poderá ser alterado Unilateralmente pela CONTRATANTE e Bilateralmente quando por conveniência das partes, desde que estejam atendidas as normas previstas na Lei Federal 10.520/02, observado o Art. 65, I e II da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO – O (A) CONTRATANTE designará preposto para fiscalização, quanto à qualidade do produto ofertado pela contratada/ prestação dos serviços.

CLÀUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÄO E RESCISÄO CONTRATUAL - Poderá ser rescindido este Contrato sem qualquer ônus ao CONTRATANTE desde que o (a) CONTRATADO (A) descumpra qualquer das Cláusulas pertinentes, total ou parcial, com exclusão, dos casos promovidos por fenômenos da natureza, não previstos neste ato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES – O descumprimento pelo (a) CONTRATADO (A) de qualquer destas Cláusulas implicará nas Sanções Administrativas, quais sejam: O CONTRATADO ficará sujeito, em caso de inadimplemento de suas obrigações, a penalidades previstas no Capítulo IV, seção I, II e III da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil, ficando de logo previstos os seguintes percentuais de multa:

10% (dez por cento) no caso de recusa da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro de 05 (cinco) dias de sua convocação;

20% (vinte por cento) até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do fornecimento não efetuado.

0,7% (sete décimos por cento) por cada dia de atraso subseqüente ao trigésimo, sobre o valor da parcela do fornecimento não efetuado.

20% (vinte por cento) do valor do contrato caso a empresa não cumpra rigorosamente as especificações no ANEXO I do Edital.

PARÁGRAFO ÚNICO - Além dos procedimentos acima previstos, as importâncias devidas pela CONTRATADA poderão ser objeto de cobrança mediante retenção de créditos, reversão parcial ou total da garantia, se houver, ou através de cobrança judicial, servindo o instrumento da contratação como título executivo extrajudicial.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assinada, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA – DO FORO - As partes elegem o FORO DA COMARCA DE JACOBINA, para dirimir as dúvidas provenientes da aplicabilidade deste instrumento, rejeitando qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Estando, pois, justos e contratados, assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam, para que surtam os efeitos legais.


Jacobina, __ de ____________ de 2012.

_________________________________                            ______            _____________________________                        
CONTRATANTE                                                                              CONTRATADO


TESTEMUNHAS: ______________________________________________
       _____________________________________________




 ______________________________________________________________________________


ANEXO III
(apresentar em papel timbrado do fornecedor)
PESSOA JURÍDICA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012



DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA





Declaro sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação no presente certame da empresa ________________, CNPJ nº. ___________, com endereço na _______________.





Jacobina/BA, ____ de____________ de 2012.




___________________________
Assinatura do responsável
CPF______________




 ______________________________________________________________________________


ANEXO IV
(apresentar em papel timbrado do fornecedor)
MODELO DE CREDENCIAL



Jacobina__ de _________ de 2012.

 

 

À

Comissão Permanente de Licitação

NESTA




CREDENCIAL



Credencio o Senhor (a) ......................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº. .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº. ....., residente à rua ........................., nº. ........ como meu mandatário, para representar esta empresa, com poderes para praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório Pregão Presencial n° 001/2012, em especial, formular propostas, realizar lances verbais, negociar preços, apresentar documentos, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contra razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.





___________________________________________________________
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)


_______________________________________________________________________________


ANEXO V
(apresentar em papel timbrado do fornecedor)
MODELO DE DECLARAÇÃO

Jacobina, ___ de ________ de 2012.


DECLARAÇÃO – (Pessoa Física e Jurídica)

Declaro para os devidos fins que:

a)      O prazo para a entrega dos materiais será conforme solicitação de entrega, encaminhada pelo responsável do setor competente, na quantidade por ele determinada.
b)      Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura deste certame;
c)      Aceito as condições deste edital e que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos ou quaisquer outras despesas necessárias à execução total e perfeita do fornecimento;
d)      Que entre meu e/ou nossos dirigentes e empregados não figuram funcionários da COFASPI (pessoa jurídica);
e)      Recebi da Comissão todas as informações e documentos, necessários à minha participação nesta licitação;
f)       Os itens cotados correspondem na integra as especificações técnicas constantes no ANEXO I, deste edital;
g)      Que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, custos de entrega, seguros, e quaisquer outros custos incidentes.
h)      Tenho ciência de que o contrato de fornecimento, depois de assinado pelo contratante, terá vigência até sessenta dias;
i)        O (A) Sr (a). ____________, portador (a) do CPF nº.____________é o (a) representante legal da empresa (no caso de pessoa jurídica), CNPJ/CPF nº.___________que assinará o futuro contrato ou instrumento equivalente;

_______________________________
Assinatura do Responsável

Carimbo da Empresa



_______________________________________________________________________________


ANEXO VI
(apresentar em papel timbrado do fornecedor)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR MENOR



Jacobina, ___ de ________ de 2012.



DECLARAÇÃO



Declaramos, sob as penas da lei, pleno atendimento ao quanto disposto no inciso XXIII do art. 7º, da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº. 9.433/2005, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvando, se for o caso, o emprego de maior de 14 anos, na condição de aprendiz.



________________________________
Assinatura do Responsável



Carimbo da Empresa



 ______________________________________________________________________________



ANEXO VII
(apresentar em papel timbrado do fornecedor)
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS


À
COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA A AGRICULTURA FAMILIAR SUSTENTÁVEL DO PIEMONTE - COFASPI- JACOBINA, BAHIA
ATT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


DADOS DA LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 001/2012
OBJETO

DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
ENDEREÇO
TELEFONE
FAX
EMAIL

VALIDADE DA PROPOSTA

PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS



LOTE ______

Item
Descrição

Marca

Qtde.
Unidade
Valor Unitário
Valor
Total
01






02






03






04






05










Carimbo da Empresa e assinatura do representante legal




 ______________________________________________________________________________ 


ANEXO VIII
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA



Jacobina, ___ de ________ de 2012.




ATESTADO




Atestamos que a empresa _______________de CNPJ nº ________________ sediada à _______________, sob a responsabilidade do Sr. ________________, portador da RG ________________ e CPF________________realizou visita aos locais ______________________________________________ em que pretende concorrer, determinadas no Anexo I deste edital, com o fim de calcular custos de serviços, não podendo alegar desconhecimento de causa.




________________________________
Assinatura do Responsável
Preposto da COFASPI

 ______________________________________________________________________________