terça-feira, 17 de abril de 2012

CARTA CONVITE Nº­ 004/2012 - Serviços Gráficos


 
 
CARTA CONVITE Nº­ 004/2012
Projeto Promoção e Fortalecimento das Feiras Agrocológicas Solidárias no Território Piemonte da Diamantina – Estado da Bahia - Convênio 014/2011

À:_______________________________________________________________________

Prezados Senhores,


1 – PREÂMBULO

1.1 – A COFASPI - Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte, Estado da Bahia, com sede Rua da Aurora, 90, Leader, Jacobina, Bahia nos horários de 08:00h às 12:00h e 13:30h às 17:30h e através do sítio www.cofaspi.blogspot.com, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº. 004/2011 de 20/10/2011 da Presidência da Instituição e torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a Licitação Pública, sob a modalidade CARTA CONVITE, do tipo VALOR GLOBAL, de acordo com o que determina a Lei Estadual 9.433/05, as normas legais e regulamentares estaduais aplicáveis, as cláusulas e condições deste ato convocatório, para contratação de empresa para o fornecimento de Serviços gráficos para confecção e impressão de 4.000 folders – Pessoa Jurídica, Serviços gráficos para confecção e impressão de 500 cartazes – Pessoa Jurídica, serviços gráficos para confecção e impressão de banners/álbum seriado com conteúdos a serem ministrados no curso – Pessoa Jurídica por ocasião de Eventos/Atividades integrantes do Convênio no 014/2011 - Projeto "Promoção e Fortalecimento das Feiras Agroecológicas Solidárias no Território Piemonte da Diamantina - Estado da Bahia", celebrado entre a COFASPI e a Secretaria de Trabalho, Emprego, Renda e Esportes(SETRE). As propostas serão recebidas até o dia 30/04/2012, às 10:00 hs (dez horas) horas, e serão abertas na mesma data e hora pela Comissão de Licitação, na sede da COFASPI.

2– DO OBJETO

2.1 – A presente competição destinada a selecionar a proposta mais vantajosa, pelo critério de julgamento do menor preço unitário por item, visando o fornecimento de Serviços gráficos para confecção e impressão de 4.000 folders – Pessoa Jurídica, Serviços gráficos para confecção e impressão de 500 cartazes – Pessoa Jurídica, serviços gráficos para confecção e impressão de banners/álbum seriado com conteúdos a serem ministrados no curso – Pessoa Jurídica, por ocasião de Eventos/Atividades integrantes do Convênio nº. 014/2011 - Projeto "Promoção e Fortalecimento das Feiras Agroecológicas Solidárias no Território Piemonte da Diamantina - Estado da Bahia", celebrado entre a COFASPI – Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte e a Secretaria de Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE), em 26/27 de novembro de 2011.

3 – DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 - Esta Licitação obedecerá às normas e as regras contidas na Lei Estadual nº 9.433/05 e suas alterações, aplicando-se no que couberem, os princípios do Direito Privado.

3.2 - A presente licitação poderá ser anulada por ilegalidade ou revogada por conveniência e oportunidade administrativa, fundada em fato superveniente à instauração do procedimento.

3.3 - A proposta formulada nos termos deste Convite, e que não poderá ser retirada após a sua apresentação, deverá ser enviada ou apresentada à Comissão Permanente de Licitação - CPL, da  COFASPI - Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte, Estado da Bahia, com sede Rua da Aurora, 90, Leader, Jacobina, Bahia, até o dia e hora expressos no preâmbulo deste Convite. 

3.4 - O Concorrente que pretender obter esclarecimentos sobre este Convite deverá solicitá-los por escrito, através de carta, telegrama ou fac-símile, enviado para a Comissão de Licitação da COFASPI, até 03 (três) dias antes da abertura das propostas, os quais serão respondidos até 24 (vinte e quatro) horas da mesma data. Cópias dos pedidos de esclarecimento, sem indicar a sua origem, serão enviadas a todas as licitantes.

4.           DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1  - Os recursos para pagamento do fornecimento de Serviços gráficos são os provenientes do ORÇAMENTO VIGENTE, alocados na:

UNIDADE ORÇAMENTARIA – 3.21.004 - dg
PROJETO/ATIVIDADE – 2122 – "Promoção e Fortalecimento das Feiras Agroecológicas Solidárias no Território Piemonte da Diamantina - Estado da Bahia"
ELEMENTO DE DESPESA – 44.50.42, Meta 2 , etapas 2.2.

5 - APRESENTACÕES DOS ENVELOPES

5.1 - ENVELOPE 1

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

      5.1.1 – A documentação de habilitação deverá ser apresentada pessoalmente ou via Correios, em um envelope opaco e vedado, endereçado à Comissão Permanente de Licitação, com o número deste Convite, a cidade que pretende concorrer, a data de abertura e horário;


5.1.2 – O envelope 1 deverá conter:

5.1.2.1- Declaração constando (conforme Anexo III):

   A - Prazo de entrega do(s) produtos ofertado(s), observado o prazo máximo constante do item 7.1, deste Convite;
   B - Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura deste Convite;
   C - Que a licitante aceita as condições deste Convite e que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos ou quaisquer outras despesas necessárias à execução total e perfeita do fornecimento;
   D - Que entre seus dirigentes e empregados não figuram funcionários da COFASPI;
   E - Que recebeu da Comissão todas as informações e documentos, necessários à sua participação nesta licitação.
   F - Que os itens cotados, correspondem na integra as especificações técnicas constantes no ANEXO I, do presente convite;
   G - Que tem ciência de que o contrato de fornecimento, depois de assinado pelo contratante, terá vigência até 30/11/2012. 
   H - Indicação do nome e CPF do seu representante legal que assinará o futuro contrato ou instrumento equivalente, bem como o CNPJ da empresa.

5.1.2.2 - Declaração devidamente assinada e carimbada da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº. 9.433/2005, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de  função,  salvo  na  condição  de aprendiz, a partir dos quatorze anos;

5.1.2.3 - CERTIFICADOS DE REGULARIDADE COM INSS, FGTS, RECEITA FEDERAL, ESTADUAL, TRIBUTOS MUNICIPAIS E DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, conforme Artigo 173, Inciso IV da Lei Estadual 9.433/05.

5.1.2.4 - Cópia autenticada DO CONTRATO SOCIAL E/OU REQUERIMENTO EMPRESARIAL.

5.1.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte poderão apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que referida documentação apresente alguma restrição.

5.1.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.1.3.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

5.1.4 – Para exercer o direito previsto nos pontos 5.1.3, 5.1.3.1 e 5.1.3.2, o licitante deverá comprovar, através de documento hábil e trazido junto com a documentação de habilitação, a sua condição regular de microempresa ou empresa de pequeno porte. 

PARÁGRAFO ÚNICO – A autenticação dos documentos de habilitação pode ser realizada em Cartório ou pela Comissão de Licitação da COFASPI - Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte, no ato da realização do certame, desde que apresentem originais dos referidos documentos.

5.2    - ENVELOPE 02 - PROPOSTA DE PREÇO

5.2.1 – A proposta de preço deverá ser apresentada pessoalmente ou via Correios, em envelope opaco e vedado, endereçado à Comissão Permanente de Licitação, com o número desta Licitação, a data de abertura e horário;

5.2.2  - Dentro do envelope deverá conter:

                     A - Proposta com o valor unitário e global por item, e valor global total, em reais.

5.2.2.1 – Os valores deverão ser apresentados na forma datilografada ou impressa mediante processo computadorizado, não sendo permitida a aposição dos mesmos mediante escrita de próprio punho.

5.2.3 - Os preços cotados na proposta são finais e definitivos e deverão obrigatoriamente ser expressos em Reais, não sendo aceita qualquer comunicação posterior, por qualquer meio, informando engano, erro ou omissão do fornecedor ou de seus funcionários, devendo ainda incluir todos os tributos, custos com transporte, seguro e quaisquer outros encargos.   

5.2.4 - Em caso de discrepância entre o valor unitário e global do item, prevalecerá o valor unitário, devendo o valor global ser ajustado pela CPL de acordo com a quantidade de bens componentes do item. 


6        - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1 - As propostas serão julgadas de acordo com a legislação que rege a matéria, prevalecendo para efeito de classificação o critério DO MENOR PREÇO UNITÁRIO.

6.2 - Havendo igualdade entre duas ou mais propostas, a C.P.L. adotará o sorteio como critério de desempate, em cumprimento ao artigo 92 da Lei Estadual nº. 9433/05.

6.3 – Antes de realizar o sorteio, a CPL observará se alguma das propostas foi feita por licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, hipótese em que este terá preferência de contratação.

6.4 – Para efeito de aplicação do disposto no ponto anterior, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte forem iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

6.5 - Ocorrendo o empate nos termos dos pontos 6.3 e 6.4, a CPL proceder-se-á da seguinte forma:

I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do ponto 6.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no ponto 6.4, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

6.6 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos pontos 6.3 a 6.5, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

6.7 - O disposto nos pontos 6.3 a 6.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

6.8 - Serão desclassificadas, sem qualquer direito a qualquer indenização, as propostas que não atendam às condições deste Convite, e as manifestamente inexeqüíveis, na forma do disposto na Lei nº. 9.433/05, ou as que contenham preços excessivos e, relação aos praticados no mercado.

6.9 - Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Comissão poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimados os vícios que propiciaram a desclassificação.


7 - DO PRAZO

 7.1 - O prazo para o fornecimento (entrega) do item adquirido será de 05 (cinco), dias a contar da data de solicitação do setor competente e na quantidade por ele determinada;

PARÁGRAFO ÚNICO - Estes prazos poderão ser prorrogados, a critério da COFASPI, ocorrendo qualquer dos motivos previstos na Lei nº 9.433/05.

8- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1 - O pagamento será efetuado a requerimento da Contratada, que para este fim apresentará a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada da discriminação dos serviços fornecidos/entregues, em até 30 (trinta) dias da aprovação da mesma, pela Fiscalização e após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto contratado.

8.2 - Do pagamento serão descontadas as parcelas referentes ao Recolhimento do ressarcimento, à COFASPI, por danos ou prejuízos causados pela Contratada ou seus representantes e prepostos.
      
8.3 - Não haverá reajuste de preços, salvo nos casos previstos pela lei 9.433/05 e legislações correlatas;

8.4 – O pagamento mensal ao licitante vencedor somente será efetuado após a comprovação de quitação dos tributos de competência deste município;

8.5 - Os pagamentos dos valores devidos ficarão condicionados à comprovação mensal pelo licitante vencedor da regularidade dos direitos trabalhistas, previdenciários e fundiários dos seus trabalhadores ou empregados que venham a servir na consecução do objeto deste certame;

8.6 – O pagamento da última parcela devida ao licitante vencedor somente será efetuado após a comprovação por este do acerto rescisório de todos os trabalhadores ou empregados utilizados na consecução do objeto deste certame;

9 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO

9.1 - O recebimento/fornecimento dos itens licitados será efetuado pelo responsável e na quantidade por ele solicitado.

9.2 - O fornecimento será objeto de acompanhamento e controle, que deverá testar e dar o aceite dos produtos (ou recusar o aceite, com justificativa fundamentada) em até 10 (dez) dias úteis da entrega dos materiais.

10 – FISCALIZAÇÃO

10.1 - A COFASPI exercerá a fiscalização dos serviços gráficos , através de prepostos ou Comissão especialmente designados, sem excluir a responsabilidade da Contratada.

10.2 - Compete especificamente à fiscalização:

10.2.1 - Exigir o cumprimento integral do Contrato, com o fornecimento das alimentações conforme solicitação da entidade;

10.2.2 - Transmitir, por escrito, à Contratada, as reclamações ou advertências acaso necessárias;

10.2.3 - Dar a COFASPI imediata ciência de qualquer ocorrência que possa levar a aplicação de penalidades contra a Contratada, ou mesmo a rescisão do Contrato.

11- RESCISÃO

11.1 - A rescisão do Contrato será efetuada na ocorrência das hipóteses e nas formas previstas no Artigo 167, da Lei nº 9.433/05, com as conseqüências nela estabelecidas.

12 - SANÇÕES

12.1 - O descumprimento pela contratada de qualquer destas cláusulas implicará nas sanções administrativas, quais sejam: A Contratada ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações, a penalidades previstas no Artigo 192, da Lei nº 9.433/05, sem prejuízo da responsabilidade civil, ficando de logo previstos os seguintes percentuais de multa:

12.2  - 10%  (dez por  cento)  sobre o valor da nota de  empenho ou do  contrato,  em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;

12.3 - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o  trigésimo dia de atraso,  sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;

12.4 - 0,7% (sete décimos  por  cento)  sobre  o  valor  da  parte  do  fornecimento  ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido, por cada dia subseqüente ao trigésimo.

PARÁGRAFO ÚNICO - As multas serão deduzidas dos pagamentos ou de qualquer crédito decorrente do Contrato.

12.5 - Além dos procedimentos acima previstos, as importâncias devidas pela contratada poderão ser objeto de cobrança mediante retenção de créditos, reversão parcial ou total da garantia, se houver, ou através de cobrança judicial, servindo o instrumento da contratação como título executivo extrajudicial.

13 – ANEXOS
13.1 - Integra este Edital:

13.1. Anexo I – Especificações e Quantitativos
13.2. Anexo II - Minuta de Contrato;
13.3. Anexo III – Modelo de Declaração;
13.4. ANEXO IV – Declaração de Proteção ao Trabalhador Menor;
13.5. ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços.


Jacobina - BA, 17 de abril de 2012.


José Augusto Monteiro de Castro Lima
Presidente – Comissão de Licitação da COFASPI


CARTA CONVITE Nº 004/2012

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO OBJETO:

Contratação de empresa para o fornecimento de Serviços gráficos para confecção e impressão de 4.000 folders – Pessoa Jurídica, Serviços gráficos para confecção e impressão de 500 cartazes – Pessoa Jurídica, serviços gráficos para confecção e impressão de banners/álbum seriado com conteúdos a serem ministrados no curso – Pessoa Jurídica, por ocasião de Eventos/Atividades integrantes do Convênio nº. 014/2011 - Projeto "Promoção e Fortalecimento das Feiras Agroecológicas Solidárias no Território Piemonte da Diamantina - Estado da Bahia", celebrado entre a COFASPI – Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte e a Secretaria de Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE), em 26/27 de novembro de 2011.

 Especificação e quantidade dos serviços licitados:

Nome do Evento
Quantidade
Valor Máximo unitário estipulado no projeto
Valor Máximo total estipulado no projeto
Fornecimento de serviços gráficos para confecção e impressão de folders – Pessoa Jurídica
4.000
1,00
4.000,00
Fornecimento de serviços gráficos para confecção e impressão de cartazes – Pessoa Jurídica
500
1,50
750,00
Fornecimento de serviços gráficos para confecção e impressão de banners/álbum seriado com conteúdos a serem ministrados no curso – Pessoa Jurídica
03
540,00
1.620,00


José Augusto Monteiro de Castro Lima
Presidente – Comissão de Licitação da COFASPI
ANEXO II
MODELO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

TERMO DE CONTRATO Nº: ______/2012


CONTRATO PARA A AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A COFASPI E DO OUTRO A EMPRESA -----------------

A COFASPI - Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte, pessoa jurídica, com sede Rua da Aurora, 90, Leader, Jacobina, Bahia, inscrito no CNPJ nº 06.102.236/0001-15, neste ato representado pelo Senhor Diretor Presidente Robson Aglayton Cabral Rodrigues, CPF nº. 380.040.115-00 e RG. 03.633.381-60 – SSP-BA residente e domiciliado no Caminho 22, casa 25, Jacobina III, Jacobina, Bahia, CEP: 44700-000, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado à empresa ___________., CNPJ nº --------------------, sediada na --------, nº. ---, BAIRRO, CIDADE, ESATDO, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor (a) ---------------------------, portador do CPF ----------------------- e RG ---------------- ORGÃO EMISSOR- ESTADO, residente e domiciliado no ENDEREÇO , , tem justo e acertado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO – Este contrato reger-se-á pelas normas de Direito Público, notadamente da Lei 8.666/93, suplementada pelas de Direito Público.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E FINALIDADE – Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa para a aquisição de Serviços Gráficos com a finalidade de atender as necessidades das atividades internas da executora e de acordo com o Projeto Promoção e Fortalecimento das Feiras Agroecológicas Solidárias no Território Piemonte da Diamantina, especificados no Anexo I do Edital de Carta Convite -02/2012, objetivando atender as necessidades das atividades do convênio Nº 014/2012- ESTADO/SETRE/COFASPI, cujo contratado foi o vencedor da Licitação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA – Fica o CONTRATADO obrigado a fornecer o material, em 05 (cinco) dias, a contar da data de solicitação do setor competente, ficando o transporte a cargo da contratadA.

CLÁUSULA QUARTA - O CONTRATADO é obrigado a arcar com qualquer prejuízo ou dano causado a terceiros em decorrência de falha na execução deste contrato, ficando, pois, a CONTRATANTE, isenta de qualquer responsabilidade.

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – O pagamento deverá ser efetuado pela contratante ate o 30º dia subseqüente ao fornecimento dos materiais.

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO – Que tem ciência de que o contrato de fornecimento, depois de assinado pelo contratante, terá vigência até 06 meses, a contar da data de aprovação deste instrumento, para o fornecimento total dos itens licitados, podendo ser alterado UNILATERALMENTE pela COFASPI ou BILATERALMENTE quando conveniente às partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – Este Contrato atende ao PARECER FINAL e sua HOMOLOGAÇÃO emoldurado através do Processo Licitatório de Carta Convite 02/2012.

CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO – A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a quantia de R$ --------------- (----------------------------), conforme proposta de preço homologada, que será pago em tantas quantas parcelas forem necessárias, a requerimento da CONTRATADA, que para este fim apresentará a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada da discriminação do fornecimento dos materiais de consumo e didáticos licitados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento ao licitante vencedor somente será efetuado após a comprovação de pagamento dos tributos municipais caso aquele seja contribuinte;

PARÁGRAFO SEGUNDO - Não haverá reajustamento de preços no referido contrato.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Os recursos para pagamento dos serviços são os provenientes do ORÇAMENTO VIGENTE, alocados na:

UNIDADE ORÇAMENTARIA – 3.21.004 - dg
PROJETO/ATIVIDADE – 2122 – "Promoção e Fortalecimento das Feiras Agroecológicas Solidárias no Território Piemonte da Diamantina - Estado da Bahia"
ELEMENTO DE DESPESA – 44.50.42, Meta 02, etapas 2.2.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES – Este Contrato poderá ser alterado Unilateralmente pela CONTRATANTE e Bilateralmente quando por conveniência das partes, desde que estejam atendidas as normas previstas no Art. 65, I e II da Lei 9.433/05.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO – A CONTRATANTE designará preposto para fiscalização, quanto à qualidade do produto ofertado pela contratada.

CLÀUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÄO E RESCISÄO CONTRATUAL - Poderá ser rescindido este Contrato sem qualquer ônus ao CONTRATANTE desde que o CONTRATADO descumpra qualquer das Cláusulas pertinentes, total ou parcial, com exclusão, dos casos promovidos por fenômenos da natureza, não previstos neste ato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES – O descumprimento pelo CONTRATADO de qualquer destas Cláusulas implicará nas Sanções Administrativas, quais sejam: O CONTRATADO ficará sujeito, em caso de inadimplemento de suas obrigações, a penalidades previstas no Artigo 192, da Lei nº 9.433/05, sem prejuízo da responsabilidade civil, ficando de logo previstos os seguintes percentuais de multa:

- 10%  (dez por  cento)  sobre o valor da nota de  empenho ou do  contrato,  em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;

- 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o  trigésimo dia de atraso,  sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;

- 0,7% (sete décimos  por  cento)  sobre  o  valor  da  parte  do  fornecimento  ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido, por cada dia subseqüente ao trigésimo.

PARÁGRAFO ÚNICO - Além dos procedimentos acima previstos, as importâncias devidas pela CONTRATADA poderão ser objeto de cobrança mediante retenção de créditos, reversão parcial ou total da garantia, se houver, ou através de cobrança judicial, servindo o instrumento da contratação como título executivo extrajudicial.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assinada, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA – DO FORO - As partes elegem o FORO DA COMARCA DE JACOBINA, para dirimir as dúvidas provenientes da aplicabilidade deste instrumento, rejeitando qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Estando, pois, justos e contratados, assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam, para que surtam os efeitos legais.

Jacobina, ----- de --------------- de 2012.



­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_____________________________________________
ROBSON AGLAYTON CABRAL RODRIGUES
Diretor Presidente
CONTRATANTE



_____________________________________________
CONTRATADO



TESTEMUNHAS: ____________________________________________  

      ____________________________________________


ANEXO III
(Não pode ser usada esta página, a empresa deve usar este modelo e fazer a declaração em página com logomarca da empresa)

MODELO DE DECLARAÇÃO


Jacobina, ___ de ________ de 2012.


DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins que:

A – O prazo de entrega/fornecimento das alimentações será de acordo com o constante no item 7.1 do Edital do Convite n° 006/2011;
B – O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura desta Carta Convite;
C - Aceito as condições desta Carta Convite e que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos ou quaisquer outras despesas necessárias à execução total e perfeita da realização dos serviços;
D - Entre meus/nossos dirigentes e empregados não figuram funcionários da COFASPI;
E - Recebi da Comissão todas as informações e documentos, necessários à minha participação nesta licitação;
F - Os itens cotados correspondem na integra as especificações técnicas constantes no ANEXO I do presente Convite;
G - Tenho ciência de que o contrato de fornecimento terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato;
H - Indico o nome do(a) Sr.(a) _________________, CPF n° ________________, como meu representante legal que assinará o futuro contrato ou instrumento equivalente, bem como o CNPJ da empresa (no caso de pessoa jurídica).




________________________________
Assinatura do Responsável


Carimbo da Empresa






ANEXO IV
(Não pode ser usada esta página, a empresa deve usar este modelo e fazer a declaração em página com logomarca da empresa)

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR MENOR
PESSOA JURÍDICA



Jacobina, ___ de ________ de 2012.




DECLARAÇÃO




Declaramos, sob as penas da lei, pleno atendimento ao quanto disposto no inciso XXIII do art. 7º, da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº. 9.433/2005, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvando, se for o caso, o emprego de maior de 14 anos, na condição de aprendiz.



________________________________
Assinatura do Responsável



Carimbo da Empresa















ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Não pode ser usada esta página, a empresa deve usar este modelo e fazer a proposta em página com logomarca da empresa)

À
COFASPI - COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA A AGRICULTURA FAMILIAR SUSTENTÁVEL DO PIEMONTE
ATT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

DADOS DA LICITAÇÃO
CONVITE Nº
OBJETO


DADOS DA EMPRESA/PESSOA FÍSICA
RAZÃO SOCIAL/NOME DO LICITANTE

CNPJ/CPF
INSCRIÇÃO ESTADUAL
ENDEREÇO
TELEFONE
FAX
EMAIL





VALIDADE DA PROPOSTA

PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS

Item
Descrição
Unidade
Quantidade
Valor unitário (R$)
Valor Total  (R$)
01
Fornecimento de serviços gráficos para confecção e impressão de folders – Pessoa Jurídica
Folder
4000


02
Fornecimento de serviços gráficos para confecção e impressão de cartazes – Pessoa Jurídica
Cartaz
500




03
Fornecimento de serviços gráficos para confecção e impressão de banners/álbum seriado com conteúdos a serem ministrados no curso – Pessoa Jurídica
Unidade
03


Total Geral (R$)