sexta-feira, 23 de março de 2012

CARTA CONVITE Nº­ 02/2012 - Fornecimento de Serviços Gráficos


 
CARTA CONVITE Nº­ 02/2012
Projeto Promoção e Fortalecimento das Feiras Agrocológicas Solidárias no Território Piemonte da Diamantina – Estado da Bahia - Convênio 014/2011

À:_______________________________________________________________________

Prezados Senhores,


1 – PREÂMBULO

1.1 – A COFASPI - Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte, Estado da Bahia, com sede Rua da Aurora, 90, Leader, Jacobina, Bahia nos horários de 08:00h às 12:00h e 13:30h às 17:30h e através do sítio www.cofaspi.blogspot.com, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº. 004/2011 de 20/10/2011 da Presidência da Instituição e torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a Licitação Pública, sob a modalidade CARTA CONVITE, do tipo VALOR GLOBAL, de acordo com o que determina a Lei Estadual 9.433/05, as normas legais e regulamentares estaduais aplicáveis, as cláusulas e condições deste ato convocatório, para contratação de empresa para o fornecimento de Serviços gráficos para confecção e impressão de 4.000 folders – Pessoa Jurídica, Serviços gráficos para confecção e impressão de 500 cartazes – Pessoa Jurídica, serviços gráficos para confecção e impressão de banners/álbum seriado com conteúdos a serem ministrados no curso – Pessoa Jurídica por ocasião de Eventos/Atividades integrantes do Convênio no 014/2011 - Projeto "Promoção e Fortalecimento das Feiras Agroecológicas Solidárias no Território Piemonte da Diamantina - Estado da Bahia", celebrado entre a COFASPI e a Secretaria de Trabalho, Emprego, Renda e Esportes(SETRE). As propostas serão recebidas até o dia 09/04/2012, às 14:00 hs (quatorze horas) horas, e serão abertas na mesma data e hora pela Comissão de Licitação, na sede da COFASPI.

2– DO OBJETO

2.1 – A presente competição destinada a selecionar a proposta mais vantajosa, pelo critério de julgamento do menor preço unitário por item, visando o fornecimento de Serviços gráficos para confecção e impressão de 4.000 folders – Pessoa Jurídica, Serviços gráficos para confecção e impressão de 500 cartazes – Pessoa Jurídica, serviços gráficos para confecção e impressão de banners/álbum seriado com conteúdos a serem ministrados no curso – Pessoa Jurídica, por ocasião de Eventos/Atividades integrantes do Convênio nº. 014/2011 - Projeto "Promoção e Fortalecimento das Feiras Agroecológicas Solidárias no Território Piemonte da Diamantina - Estado da Bahia", celebrado entre a COFASPI – Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte e a Secretaria de Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE), em 26/27 de novembro de 2011.

3 – DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 - Esta Licitação obedecerá às normas e as regras contidas na Lei Estadual nº 9.433/05 e suas alterações, aplicando-se no que couberem, os princípios do Direito Privado.

3.2 - A presente licitação poderá ser anulada por ilegalidade ou revogada por conveniência e oportunidade administrativa, fundada em fato superveniente à instauração do procedimento.

3.3 - A proposta formulada nos termos deste Convite, e que não poderá ser retirada após a sua apresentação, deverá ser enviada ou apresentada à Comissão Permanente de Licitação - CPL, da  COFASPI - Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte, Estado da Bahia, com sede Rua da Aurora, 90, Leader, Jacobina, Bahia, até o dia e hora expressos no preâmbulo deste Convite. 

3.4 - O Concorrente que pretender obter esclarecimentos sobre este Convite deverá solicitá-los por escrito, através de carta, telegrama ou fac-símile, enviado para a Comissão de Licitação da COFASPI, até 03 (três) dias antes da abertura das propostas, os quais serão respondidos até 24 (vinte e quatro) horas da mesma data. Cópias dos pedidos de esclarecimento, sem indicar a sua origem, serão enviadas a todas as licitantes.

4.           DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1  - Os recursos para pagamento do fornecimento de Serviços gráficos são os provenientes do ORÇAMENTO VIGENTE, alocados na:

UNIDADE ORÇAMENTARIA – 3.21.004 - dg
PROJETO/ATIVIDADE – 2122 – "Promoção e Fortalecimento das Feiras Agroecológicas Solidárias no Território Piemonte da Diamantina - Estado da Bahia"
ELEMENTO DE DESPESA – 44.50.42, Meta 2 , etapas 2.2.

5 - APRESENTACÕES DOS ENVELOPES

5.1 - ENVELOPE 1

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

      5.1.1 – A documentação de habilitação deverá ser apresentada pessoalmente ou via Correios, em um envelope opaco e vedado, endereçado à Comissão Permanente de Licitação, com o número deste Convite, a cidade que pretende concorrer, a data de abertura e horário;


5.1.2 – O envelope 1 deverá conter:

5.1.2.1- Declaração constando (conforme Anexo III):

   A - Prazo de entrega do(s) produtos ofertado(s), observado o prazo máximo constante do item 7.1, deste Convite;
   B - Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura deste Convite;
   C - Que a licitante aceita as condições deste Convite e que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos ou quaisquer outras despesas necessárias à execução total e perfeita do fornecimento;
   D - Que entre seus dirigentes e empregados não figuram funcionários da COFASPI;
   E - Que recebeu da Comissão todas as informações e documentos, necessários à sua participação nesta licitação.
   F - Que os itens cotados, correspondem na integra as especificações técnicas constantes no ANEXO I, do presente convite;
   G - Que tem ciência de que o contrato de fornecimento, depois de assinado pelo contratante, terá vigência até 30/10/2012. 
   H - Indicação do nome e CPF do seu representante legal que assinará o futuro contrato ou instrumento equivalente, bem como o CNPJ da empresa.

5.1.2.2 - Declaração devidamente assinada e carimbada da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº. 9.433/2005, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de  função,  salvo  na  condição  de aprendiz, a partir dos quatorze anos;

5.1.2.3 - CERTIFICADOS DE REGULARIDADE COM INSS, FGTS, RECEITA FEDERAL, ESTADUAL, TRIBUTOS MUNICIPAIS E DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, conforme Artigo 173, Inciso IV da Lei Estadual 9.433/05.

5.1.2.4 - Cópia autenticada DO CONTRATO SOCIAL E/OU REQUERIMENTO EMPRESARIAL.

5.1.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte poderão apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que referida documentação apresente alguma restrição.

5.1.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.1.3.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

5.1.4 – Para exercer o direito previsto nos pontos 5.1.3, 5.1.3.1 e 5.1.3.2, o licitante deverá comprovar, através de documento hábil e trazido junto com a documentação de habilitação, a sua condição regular de microempresa ou empresa de pequeno porte. 

PARÁGRAFO ÚNICO – A autenticação dos documentos de habilitação pode ser realizada em Cartório ou pela Comissão de Licitação da COFASPI - Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte, no ato da realização do certame, desde que apresentem originais dos referidos documentos.

5.2    - ENVELOPE 02 - PROPOSTA DE PREÇO

5.2.1 – A proposta de preço deverá ser apresentada pessoalmente ou via Correios, em envelope opaco e vedado, endereçado à Comissão Permanente de Licitação, com o número desta Licitação, a data de abertura e horário;

5.2.2  - Dentro do envelope deverá conter:

                     A - Proposta com o valor unitário e global por item, e valor global total, em reais.

5.2.2.1 – Os valores deverão ser apresentados na forma datilografada ou impressa mediante processo computadorizado, não sendo permitida a aposição dos mesmos mediante escrita de próprio punho.

5.2.3 - Os preços cotados na proposta são finais e definitivos e deverão obrigatoriamente ser expressos em Reais, não sendo aceita qualquer comunicação posterior, por qualquer meio, informando engano, erro ou omissão do fornecedor ou de seus funcionários, devendo ainda incluir todos os tributos, custos com transporte, seguro e quaisquer outros encargos.   

5.2.4 - Em caso de discrepância entre o valor unitário e global do item, prevalecerá o valor unitário, devendo o valor global ser ajustado pela CPL de acordo com a quantidade de bens componentes do item. 


6        - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1 - As propostas serão julgadas de acordo com a legislação que rege a matéria, prevalecendo para efeito de classificação o critério DO MENOR PREÇO UNITÁRIO.

6.2 - Havendo igualdade entre duas ou mais propostas, a C.P.L. adotará o sorteio como critério de desempate, em cumprimento ao artigo 92 da Lei Estadual nº. 9433/05.

6.3 – Antes de realizar o sorteio, a CPL observará se alguma das propostas foi feita por licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, hipótese em que este terá preferência de contratação.

6.4 – Para efeito de aplicação do disposto no ponto anterior, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte forem iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

6.5 - Ocorrendo o empate nos termos dos pontos 6.3 e 6.4, a CPL proceder-se-á da seguinte forma:

I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do ponto 6.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no ponto 6.4, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

6.6 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos pontos 6.3 a 6.5, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

6.7 - O disposto nos pontos 6.3 a 6.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

6.8 - Serão desclassificadas, sem qualquer direito a qualquer indenização, as propostas que não atendam às condições deste Convite, e as manifestamente inexeqüíveis, na forma do disposto na Lei nº. 9.433/05, ou as que contenham preços excessivos e, relação aos praticados no mercado.

6.9 - Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Comissão poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimados os vícios que propiciaram a desclassificação.


7 - DO PRAZO

 7.1 - O prazo para o fornecimento (entrega) do item adquirido será de 05 (cinco), dias a contar da data de solicitação do setor competente e na quantidade por ele determinada;

PARÁGRAFO ÚNICO - Estes prazos poderão ser prorrogados, a critério da COFASPI, ocorrendo qualquer dos motivos previstos na Lei nº 9.433/05.

8- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1 - O pagamento será efetuado a requerimento da Contratada, que para este fim apresentará a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada da discriminação dos serviços fornecidos/entregues, em até 30 (trinta) dias da aprovação da mesma, pela Fiscalização e após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto contratado.

8.2 - Do pagamento serão descontadas as parcelas referentes ao Recolhimento do ressarcimento, à COFASPI, por danos ou prejuízos causados pela Contratada ou seus representantes e prepostos.
      
8.3 - Não haverá reajuste de preços, salvo nos casos previstos pela lei 9.433/05 e legislações correlatas;

8.4 – O pagamento mensal ao licitante vencedor somente será efetuado após a comprovação de quitação dos tributos de competência deste município;

8.5 - Os pagamentos dos valores devidos ficarão condicionados à comprovação mensal pelo licitante vencedor da regularidade dos direitos trabalhistas, previdenciários e fundiários dos seus trabalhadores ou empregados que venham a servir na consecução do objeto deste certame;

8.6 – O pagamento da última parcela devida ao licitante vencedor somente será efetuado após a comprovação por este do acerto rescisório de todos os trabalhadores ou empregados utilizados na consecução do objeto deste certame;

9 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO

9.1 - O recebimento/fornecimento dos itens licitados será efetuado pelo responsável e na quantidade por ele solicitado.

9.2 - O fornecimento será objeto de acompanhamento e controle, que deverá testar e dar o aceite dos produtos (ou recusar o aceite, com justificativa fundamentada) em até 10 (dez) dias úteis da entrega dos materiais.

10 – FISCALIZAÇÃO

10.1 - A COFASPI exercerá a fiscalização dos serviços gráficos , através de prepostos ou Comissão especialmente designados, sem excluir a responsabilidade da Contratada.

10.2 - Compete especificamente à fiscalização:

10.2.1 - Exigir o cumprimento integral do Contrato, com o fornecimento das alimentações conforme solicitação da entidade;

10.2.2 - Transmitir, por escrito, à Contratada, as reclamações ou advertências acaso necessárias;

10.2.3 - Dar a COFASPI imediata ciência de qualquer ocorrência que possa levar a aplicação de penalidades contra a Contratada, ou mesmo a rescisão do Contrato.

11- RESCISÃO

11.1 - A rescisão do Contrato será efetuada na ocorrência das hipóteses e nas formas previstas no Artigo 167, da Lei nº 9.433/05, com as conseqüências nela estabelecidas.

12 - SANÇÕES

12.1 - O descumprimento pela contratada de qualquer destas cláusulas implicará nas sanções administrativas, quais sejam: A Contratada ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações, a penalidades previstas no Artigo 192, da Lei nº 9.433/05, sem prejuízo da responsabilidade civil, ficando de logo previstos os seguintes percentuais de multa:

12.2  - 10%  (dez por  cento)  sobre o valor da nota de  empenho ou do  contrato,  em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;

12.3 - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o  trigésimo dia de atraso,  sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;

12.4 - 0,7% (sete décimos  por  cento)  sobre  o  valor  da  parte  do  fornecimento  ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido, por cada dia subseqüente ao trigésimo.

PARÁGRAFO ÚNICO - As multas serão deduzidas dos pagamentos ou de qualquer crédito decorrente do Contrato.

12.5 - Além dos procedimentos acima previstos, as importâncias devidas pela contratada poderão ser objeto de cobrança mediante retenção de créditos, reversão parcial ou total da garantia, se houver, ou através de cobrança judicial, servindo o instrumento da contratação como título executivo extrajudicial.

13 – ANEXOS
13.1 - Integra este Edital:

13.1. Anexo I – Especificações e Quantitativos
13.2. Anexo II - Minuta de Contrato;
13.3. Anexo III – Modelo de Declaração;
13.4. ANEXO IV – Declaração de Proteção ao Trabalhador Menor;
13.5. ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços.

Jacobina - BA, 23 de março de 2012.

José Augusto Monteiro de Castro Lima
Presidente – Comissão de Licitação da COFASPI

CARTA CONVITE Nº 002/2012

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO OBJETO:

Contratação de empresa para o fornecimento de Serviços gráficos para confecção e impressão de 4.000 folders – Pessoa Jurídica, Serviços gráficos para confecção e impressão de 500 cartazes – Pessoa Jurídica, serviços gráficos para confecção e impressão de banners/álbum seriado com conteúdos a serem ministrados no curso – Pessoa Jurídica, por ocasião de Eventos/Atividades integrantes do Convênio nº. 014/2011 - Projeto "Promoção e Fortalecimento das Feiras Agroecológicas Solidárias no Território Piemonte da Diamantina - Estado da Bahia", celebrado entre a COFASPI – Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte e a Secretaria de Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE), em 26/27 de novembro de 2011.

 Especificação e quantidade dos serviços licitados:

Nome do Evento
Quantidade
Fornecimento de serviços gráficos para confecção e impressão de folders – Pessoa Jurídica
4000
Fornecimento de serviços gráficos para confecção e impressão de cartazes – Pessoa Jurídica
500
Fornecimento de serviços gráficos para confecção e impressão de banners/álbum seriado com conteúdos a serem ministrados no curso – Pessoa Jurídica
03


José Augusto Monteiro de Castro Lima
Presidente – Comissão de Licitação da COFASPI


ANEXO II
MODELO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

TERMO DE CONTRATO Nº: ______/2012


CONTRATO PARA A AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A COFASPI E DO OUTRO A EMPRESA -----------------

A COFASPI - Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte, pessoa jurídica, com sede Rua da Aurora, 90, Leader, Jacobina, Bahia, inscrito no CNPJ nº 06.102.236/0001-15, neste ato representado pelo Senhor Diretor Presidente Robson Aglayton Cabral Rodrigues, CPF nº. 380.040.115-00 e RG. 03.633.381-60 – SSP-BA residente e domiciliado no Caminho 22, casa 25, Jacobina III, Jacobina, Bahia, CEP: 44700-000, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado à empresa ___________., CNPJ nº --------------------, sediada na --------, nº. ---, BAIRRO, CIDADE, ESATDO, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor (a) ---------------------------, portador do CPF ----------------------- e RG ---------------- ORGÃO EMISSOR- ESTADO, residente e domiciliado no ENDEREÇO , , tem justo e acertado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO – Este contrato reger-se-á pelas normas de Direito Público, notadamente da Lei 8.666/93, suplementada pelas de Direito Público.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E FINALIDADE – Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa para a aquisição de Serviços Gráficos com a finalidade de atender as necessidades das atividades internas da executora e de acordo com o Projeto Promoção e Fortalecimento das Feiras Agroecológicas Solidárias no Território Piemonte da Diamantina, especificados no Anexo I do Edital de Carta Convite -02/2012, objetivando atender as necessidades das atividades do convênio Nº 014/2012- ESTADO/SETRE/COFASPI, cujo contratado foi o vencedor da Licitação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA – Fica o CONTRATADO obrigado a fornecer o material, em 05 (cinco) dias, a contar da data de solicitação do setor competente, ficando o transporte a cargo da contratadA.

CLÁUSULA QUARTA - O CONTRATADO é obrigado a arcar com qualquer prejuízo ou dano causado a terceiros em decorrência de falha na execução deste contrato, ficando, pois, a CONTRATANTE, isenta de qualquer responsabilidade.

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – O pagamento deverá ser efetuado pela contratante ate o 30º dia subseqüente ao fornecimento dos materiais.

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO – Que tem ciência de que o contrato de fornecimento, depois de assinado pelo contratante, terá vigência até 06 meses, a contar da data de aprovação deste instrumento, para o fornecimento total dos itens licitados, podendo ser alterado UNILATERALMENTE pela COFASPI ou BILATERALMENTE quando conveniente às partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – Este Contrato atende ao PARECER FINAL e sua HOMOLOGAÇÃO emoldurado através do Processo Licitatório de Carta Convite 02/2012.

CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO – A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a quantia de R$ --------------- (----------------------------), conforme proposta de preço homologada, que será pago em tantas quantas parcelas forem necessárias, a requerimento da CONTRATADA, que para este fim apresentará a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada da discriminação do fornecimento dos materiais de consumo e didáticos licitados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento ao licitante vencedor somente será efetuado após a comprovação de pagamento dos tributos municipais caso aquele seja contribuinte;

PARÁGRAFO SEGUNDO - Não haverá reajustamento de preços no referido contrato.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Os recursos para pagamento dos serviços são os provenientes do ORÇAMENTO VIGENTE, alocados na:

UNIDADE ORÇAMENTARIA – 3.21.004 - dg
PROJETO/ATIVIDADE – 2122 – "Promoção e Fortalecimento das Feiras Agroecológicas Solidárias no Território Piemonte da Diamantina - Estado da Bahia"
ELEMENTO DE DESPESA – 44.50.42, Meta 02, etapas 2.2.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES – Este Contrato poderá ser alterado Unilateralmente pela CONTRATANTE e Bilateralmente quando por conveniência das partes, desde que estejam atendidas as normas previstas no Art. 65, I e II da Lei 9.433/05.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO – A CONTRATANTE designará preposto para fiscalização, quanto à qualidade do produto ofertado pela contratada.

CLÀUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÄO E RESCISÄO CONTRATUAL - Poderá ser rescindido este Contrato sem qualquer ônus ao CONTRATANTE desde que o CONTRATADO descumpra qualquer das Cláusulas pertinentes, total ou parcial, com exclusão, dos casos promovidos por fenômenos da natureza, não previstos neste ato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES – O descumprimento pelo CONTRATADO de qualquer destas Cláusulas implicará nas Sanções Administrativas, quais sejam: O CONTRATADO ficará sujeito, em caso de inadimplemento de suas obrigações, a penalidades previstas no Artigo 192, da Lei nº 9.433/05, sem prejuízo da responsabilidade civil, ficando de logo previstos os seguintes percentuais de multa:

- 10%  (dez por  cento)  sobre o valor da nota de  empenho ou do  contrato,  em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;

- 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o  trigésimo dia de atraso,  sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;

- 0,7% (sete décimos  por  cento)  sobre  o  valor  da  parte  do  fornecimento  ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido, por cada dia subseqüente ao trigésimo.

PARÁGRAFO ÚNICO - Além dos procedimentos acima previstos, as importâncias devidas pela CONTRATADA poderão ser objeto de cobrança mediante retenção de créditos, reversão parcial ou total da garantia, se houver, ou através de cobrança judicial, servindo o instrumento da contratação como título executivo extrajudicial.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assinada, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA – DO FORO - As partes elegem o FORO DA COMARCA DE JACOBINA, para dirimir as dúvidas provenientes da aplicabilidade deste instrumento, rejeitando qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Estando, pois, justos e contratados, assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam, para que surtam os efeitos legais.

Jacobina, ----- de --------------- de 2012.



­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_____________________________________________
ROBSON AGLAYTON CABRAL RODRIGUES
Diretor Presidente
CONTRATANTE



_____________________________________________
CONTRATADO



TESTEMUNHAS: ____________________________________________  

      ____________________________________________


ANEXO III
(Não pode ser usada esta página, a empresa deve usar este modelo e fazer a declaração em página com logomarca da empresa)

MODELO DE DECLARAÇÃO

Jacobina, ___ de ________ de 2012.

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins que:

A – O prazo de entrega/fornecimento das alimentações será de acordo com o constante no item 7.1 do Edital do Convite n° 006/2011;
B – O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura desta Carta Convite;
C - Aceito as condições desta Carta Convite e que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos ou quaisquer outras despesas necessárias à execução total e perfeita da realização dos serviços;
D - Entre meus/nossos dirigentes e empregados não figuram funcionários da COFASPI;
E - Recebi da Comissão todas as informações e documentos, necessários à minha participação nesta licitação;
F - Os itens cotados correspondem na integra as especificações técnicas constantes no ANEXO I do presente Convite;
G - Tenho ciência de que o contrato de fornecimento terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato;
H - Indico o nome do(a) Sr.(a) _________________, CPF n° ________________, como meu representante legal que assinará o futuro contrato ou instrumento equivalente, bem como o CNPJ da empresa (no caso de pessoa jurídica).

________________________________
Assinatura do Responsável


Carimbo da Empresa


ANEXO IV
(Não pode ser usada esta página, a empresa deve usar este modelo e fazer a declaração em página com logomarca da empresa)

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR MENOR
PESSOA JURÍDICA



Jacobina, ___ de ________ de 2012.


DECLARAÇÃO


Declaramos, sob as penas da lei, pleno atendimento ao quanto disposto no inciso XXIII do art. 7º, da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº. 9.433/2005, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvando, se for o caso, o emprego de maior de 14 anos, na condição de aprendiz.



________________________________
Assinatura do Responsável



Carimbo da Empresa


ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Não pode ser usada esta página, a empresa deve usar este modelo e fazer a proposta em página com logomarca da empresa)

À
COFASPI - COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA A AGRICULTURA FAMILIAR SUSTENTÁVEL DO PIEMONTE
ATT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

DADOS DA LICITAÇÃO
CONVITE Nº
OBJETO


DADOS DA EMPRESA/PESSOA FÍSICA
RAZÃO SOCIAL/NOME DO LICITANTE

CNPJ/CPF
INSCRIÇÃO ESTADUAL
ENDEREÇO
TELEFONE
FAX
EMAIL




segunda-feira, 19 de março de 2012

CARTA CONVITE Nº­ 001/2012 - Aquisição de 01 moto 0 km


CARTA CONVITE Nº­ 001/2012

Projeto: Promoção e Fortalecimento das Feiras Agroecológicas Solidárias no Território de Identidade Piemonte da Diamantina - Estado da Bahia" Convênio 014/2011 – SETRE/COFASPI

À________________________________________________________________

Prezados Senhores,

1 – PREÂMBULO

1.1 – A Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte - COFASPI, Estado da Bahia, com sede Rua da Aurora, 90, Leader, Jacobina, Bahia nos horários de 08:00h às 12:00h e 13:30h às 17:30h e através do sítio www.cofaspi.blogspot.com, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº. 004/2011 de 20/10/2011 da Presidência da Instituição e torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberta a Licitação Pública, sob a modalidade CARTA CONVITE, do tipo MENOR VALOR GLOBAL, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93, bem como a Lei Estadual 9.433/2005 em consonância com demais as normas legais e regulamentares estaduais aplicáveis, as cláusulas e condições deste ato convocatório, para contratação de empresa objetivando: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 01 (UMA) MOTOCICLETA ZERO KM, ANO DE FABRICAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 2012, MÍNIMA DE 149 CILINDRADAS, MOTOR 04 TEMPOS, REFRIGERAÇÃO A AR, SISTEMA DE PARTIDA ELÉTRICA, INJEÇÃO ELETRÔNICA, BI-COMBUSTÍVEL, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMO DE 10 LITROS, PNEUS MISTO, SUSPENSÃO MONO AMORTECIDA, FABRICAÇÃO NACIONAL, COM IPVA E LICENCIAMENTO 2012, CAPACETE COM VISEIRA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ATIVIDADES DO CONTRATO Nº 014/2011, Projeto "Promoção e Fortalecimento das Feiras Agroecológicas Solidárias no Território de Identidade Piemonte da Diamantina - Estado da Bahia" Convênio 014/2011 – SETRE/COFASPI. As propostas serão recebidas até o dia 28/03/2012, as 14:00 (quatorze) horas, e serão abertas na mesma data e hora pela Comissão de Licitação na sede da COFASPI.

2– DO OBJETO

2.1 – A presente competição, destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa pelo critério de julgamento do menor valor global, visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 01 (UMA) MOTOCICLETA ZERO KM, ANO DE FABRICAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 2012, MÍNIMA DE 149 CILINDRADAS, MOTOR 04 TEMPOS, REFRIGERAÇÃO A AR, SISTEMA DE PARTIDA ELÉTRICA, INJEÇÃO ELETRÔNICA, BI-COMBUSTÍVEL, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMO DE 10 LITROS, PNEUS MISTO, SUSPENSÃO MONO AMORTECIDA, FABRICAÇÃO NACIONAL, COM IPVA E LICENCIAMENTO 2012, CAPACETE COM VISEIRA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ATIVIDADES DO CONTRATO Nº 014/2011, Projeto "Promoção e Fortalecimento das Feiras Agroecológicas Solidárias no Território de Identidade Piemonte da Diamantina - Estado da Bahia" Convênio 014/2011 – SETRE/COFASPI (ANEXO I), nas condições fixadas neste instrumento convocatório e seus anexos, sendo a presente licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, por ocasião de Eventos/Atividades integrantes do Convênio nº. 014/2011 - Projeto "Promoção e Fortalecimento das Feiras Agroecológicas Solidárias no Território de Identidade Piemonte da Diamantina - Estado da Bahia" Convênio 014/2011 – SETRE/COFASPI, celebrado entre a COFASPI – Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte e o Governo do Estado da Bahia através da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esportes (SETRE), publicado no D.O.E em 26/27 de novembro de 2011.

3 – DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 - Esta Licitação obedecerá às normas e as regras contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei Estadual 9.433/05, aplicando-se no que couberem, os princípios do Direito Privado.

3.2 - A presente licitação poderá ser anulada por ilegalidade ou revogada por conveniência e oportunidade administrativa, fundada em fato superveniente à instauração do procedimento.

3.3 - A proposta formulada nos termos deste Convite, e que não poderá ser retirada após a sua apresentação, deverá ser enviada ou apresentada à Comissão Permanente de Licitação - CPL, da COFASPI - Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte, Estado da Bahia, com sede Rua da Aurora, 90, Leader, Jacobina, Bahia, até o dia e hora expressos no preâmbulo deste Convite. 

3.4 - O Concorrente que pretender obter esclarecimentos sobre este Convite deverá solicitá-los por escrito, através de carta, telegrama ou fac-símile, enviado para a Comissão de Licitação da COFASPI, até 03 (três) dias antes da abertura das propostas, os quais serão respondidos até 24 (vinte e quatro) horas da mesma data. Cópias dos pedidos de esclarecimento, sem indicar a sua origem, serão enviadas a todas as licitantes.

4.           DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1  - Os recursos para pagamento da aquisição da motocicleta para deslocamento nas Visitas de Acompanhamento, reuniões e atividades descritas no Projeto são provenientes do ORÇAMENTO VIGENTE, alocados na:

UNIDADE ORÇAMENTARIA – 3.21.004 – Diretoria Geral
PROJETO/ATIVIDADE – 1600110052996/2122 – Projeto "Promoção e Fortalecimento das Feiras Agroecológicas Solidárias no Território de Identidade Piemonte da Diamantina - Estado da Bahia" Convênio 014/2011 – SETRE/COFASPI.
ELEMENTO DE DESPESA – 44.50.42, Meta 4, Fonte 28, Etapa 4.6.

5 - APRESENTACÕES DOS ENVELOPES

5.1 - ENVELOPE 1

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

      5.1.1 – A documentação de habilitação deverá ser apresentada pessoalmente ou via Correios, em um envelope opaco e vedado, endereçado à Comissão Permanente de Licitação, com o número deste Convite, data de abertura e horário;


5.1.2 – O envelope 1 deverá conter:

5.1.2.1- Declaração constando (conforme Anexo III):

   A - Prazo de entrega do(s) produtos ofertado(s), observado o prazo máximo constante do item 7.1, deste Convite;
   B - Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura deste Convite;
   C - Que a licitante aceita as condições deste Convite e que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos ou quaisquer outras despesas necessárias à execução total e perfeita do fornecimento;
   D - Que entre seus dirigentes e empregados não figuram funcionários da COFASPI;
   E - Que recebeu da Comissão todas as informações e documentos, necessários à sua participação nesta licitação.
   F - Que os itens cotados, correspondem na integra as especificações técnicas constantes no ANEXO I, do presente convite;
   G - O pagamento será efetuado a requerimento da Contratada, que para este fim apresentará a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada da discriminação dos serviços fornecidos/entregues, em até 08 (oito) dias da aprovação da mesma, pela Fiscalização e após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto contratado.
   H - Indicação do nome e CPF do seu representante legal que assinará o futuro contrato ou instrumento equivalente, bem como o CNPJ da empresa.

5.1.2.2 - Declaração devidamente assinada e carimbada da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal e no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº. 9.433/2005, de que não possui em seu quadro de empregados trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;

5.1.2.3 - CERTIFICADOS DE REGULARIDADE COM INSS, FGTS, RECEITA FEDERAL, ESTADUAL, TRIBUTOS MUNICIPAIS E DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, conforme art. 29, INCISOS DE I A IV, da Lei 8.666/93 e no Artigo 173, Inciso IV da Lei Estadual 9.433/05.

5.1.2.4 - Cópia autenticada DO CONTRATO SOCIAL E/OU REQUERIMENTO EMPRESARIAL.

5.1.2.5 – Cópia do cartão do CNPJ.

5.1.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte poderão apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que referida documentação apresente alguma restrição.

5.1.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.1.3.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

5.1.4 – Para exercer o direito previsto nos pontos 5.1.3, 5.1.3.1 e 5.1.3.2, o licitante deverá comprovar, através de documento hábil e trazido junto com a documentação de habilitação, a sua condição regular de microempresa ou empresa de pequeno porte. 

PARÁGRAFO ÚNICO – A autenticação dos documentos de habilitação pode ser realizada em Cartório ou pela Comissão de Licitação da COFASPI - Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte, no ato da realização do certame, desde que apresentem originais dos referidos documentos.

5.2    - ENVELOPE 02 - PROPOSTA DE PREÇO

5.2.1 – A proposta de preço deverá ser apresentada pessoalmente ou via Correios, em envelope opaco e vedado, endereçado à Comissão Permanente de Licitação, com o número desta Licitação, a data de abertura e horário;

5.2.2  - Dentro do envelope deverá conter:

                     A - Proposta com o valor unitário e global por item, e valor global total, em reais.

5.2.2.1 – Os valores deverão ser apresentados na forma datilografada ou impressa mediante processo computadorizado, não sendo permitida a aposição dos mesmos mediante escrita de próprio punho.

5.2.3 - Os preços cotados na proposta são finais e definitivos e deverão obrigatoriamente ser expressos em Reais, não sendo aceita qualquer comunicação posterior, por qualquer meio, informando engano, erro ou omissão do fornecedor ou de seus funcionários, devendo ainda incluir todos os tributos, custos com transporte, seguro e quaisquer outros encargos.   

5.2.4 - Em caso de discrepância entre o valor unitário e global do item, prevalecerá o valor unitário, devendo o valor global ser ajustado pela CPL de acordo com a quantidade de bens componentes do item. 

6        - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1 - As propostas serão julgadas de acordo com a legislação que rege a matéria, prevalecendo para efeito de classificação o critério DO MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.

6.2 - Havendo igualdade entre duas ou mais propostas, a C.P.L. adotará o sorteio como critério de desempate, em cumprimento ao § 2º do Art. 45 da Lei nº. 8.666/93 e conforme Artigo 3º, § 2º, da Lei 9.433/05.

6.3 – Antes de realizar o sorteio, a CPL observará se alguma das propostas foi feita por licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, hipótese em que este terá preferência de contratação.

6.4 – Para efeito de aplicação do disposto no ponto anterior, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte forem iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.5 - Ocorrendo o empate nos termos dos pontos 6.3 e 6.4, a CPL proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do ponto 6.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no ponto 6.4, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

6.6 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos pontos 6.3 a 6.5, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

6.7 - O disposto nos pontos 6.3 a 6.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

6.8 - Serão desclassificadas, sem qualquer direito a qualquer indenização, as propostas que não atendam às condições deste Convite, e as manifestamente inexeqüíveis, na forma do disposto no art. 48, II da Lei nº. 8.666/93,  e no Artigo 07 da Lei 9.433/05, ou as que contenham preços excessivos e, relação aos praticados no mercado.

6.9 - Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Comissão poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimados os vícios que propiciaram a desclassificação.

7 - DO PRAZO

 7.1 - O prazo para o fornecimento (entrega) do item adquirido será imediata a contar da data de solicitação do setor competente;

PARÁGRAFO ÚNICO - Estes prazos poderão ser prorrogados, a critério da COFASPI, ocorrendo qualquer dos motivos previstos no § 1º, do art.57, da Lei nº 8.666/93.

8- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1 - O pagamento será efetuado a requerimento da Contratada, que para este fim apresentará a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada da discriminação dos serviços fornecidos/entregues, em até 08 (oito) dias da aprovação da mesma, pela Fiscalização e após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto contratado.

8.2 - Do pagamento serão descontadas as parcelas referentes ao Recolhimento do ressarcimento, à COFASPI, por danos ou prejuízos causados pela Contratada ou seus representantes e prepostos.
      
8.3 - Não haverá reajuste de preços, salvo nos casos previstos pela lei 8666/93 e legislações correlatas;

8.4 – O pagamento ao licitante vencedor somente será efetuado após a comprovação de quitação dos tributos de competência deste município;

8.5 - Os pagamentos dos valores devidos ficarão condicionados à comprovação mensal pelo licitante vencedor da regularidade dos direitos trabalhistas, previdenciários e fundiários dos seus trabalhadores ou empregados que venham a servir na consecução do objeto deste certame;


9 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO

9.1 - O recebimento/fornecimento dos itens licitados será efetuado pelo responsável e na quantidade por ele solicitado.

9.2 - O fornecimento será objeto de acompanhamento e controle, que deverá testar e dar o aceite dos produtos (ou recusar o aceite, com justificativa fundamentada) em até 10 (dez) dias úteis da entrega dos materiais.

10 – FISCALIZAÇÃO

10.1 - A COFASPI exercerá a fiscalização dos serviços de fornecimento do bem adquirido (moto), através de prepostos ou Comissão especialmente designados, sem excluir a responsabilidade da Contratada.

10.2 - Compete especificamente à fiscalização:

10.2.1 - Exigir o cumprimento integral do Contrato, com o fornecimento do bem adquirido (moto) conforme solicitação da entidade;

10.2.2 - Transmitir, por escrito, à Contratada, as reclamações ou advertências acaso necessárias;

10.2.3 - Dar a COFASPI imediata ciência de qualquer ocorrência que possa levar a aplicação de penalidades contra a Contratada, ou mesmo a rescisão do Contrato.

11- RESCISÃO

11.1 - A rescisão do Contrato será efetuada na ocorrência das hipóteses e nas formas previstas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, e na Lei Estadual 9.433/05, com as conseqüências nela estabelecidas.

12 - SANÇÕES

12.1 - O descumprimento pela contratada de qualquer destas cláusulas implicará nas sanções administrativas, quais sejam: A Contratada ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações, a penalidades previstas no Capítulo IV, seção I, II e III da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil, ficando de logo previstos os seguintes percentuais de multa:

12.2 - 20% (Vinte por cento), até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do fornecimento não efetuado;

12.3 - 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia de atraso subseqüente ao trigésimo, sobre o valor da parcela do fornecimento não efetuado.

12.4 - 20% (vinte por cento) do valor do contrato caso a empresa não cumpra rigorosamente as especificações do ANEXO I;

12.5 - 10% (dez por cento) no caso de recusa da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro de 5 (cinco) dias de sua convocação;

PARÁGRAFO ÚNICO - As multas serão deduzidas dos pagamentos ou de qualquer crédito decorrente do Contrato.

12.5 - Além dos procedimentos acima previstos, as importâncias devidas pela contratada poderão ser objeto de cobrança mediante retenção de créditos, reversão parcial ou total da garantia, se houver, ou através de cobrança judicial, servindo o instrumento da contratação como título executivo extrajudicial.

13 – ANEXOS
13.1 - Integra este Edital:

13.1. Anexo I – Especificações e Quantitativos
13.2; Anexo II – Modelo de Declaração;
13.3. ANEXO III – Declaração de Proteção ao Trabalhador Menor;
13.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços.
13.5. ANEXO V – Minuta de Contrato.
Jacobina - BA, 16 de março de 2012.

José Augusto Monteiro de Castro Lima
Presidente – Comissão de Licitação da COFASPI

CARTA CONVITE Nº 001/2012

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO OBJETO:

Contratação de empresa objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 01 (UMA) MOTOCICLETA ZERO KM, ANO DE FABRICAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 2012, MÍNIMA DE 149 CILINDRADAS, MOTOR 04 TEMPOS, REFRIGERAÇÃO A AR, SISTEMA DE PARTIDA ELÉTRICA, INJEÇÃO ELETRÔNICA, BI-COMBUSTÍVEL, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMO DE 10 LITROS PNEUS MISTO, SUSPENSÃO MONO AMORTECIDA, FABRICAÇÃO NACIONAL, COM IPVA E LICENCIAMENTO 2012, CAPACETE COM VISEIRA, para atender as necessidades das atividades do Termo de Convênio nº 014/2011 – SETRE-COFASPI, nas condições fixadas neste instrumento convocatório e seus anexos, sendo a presente licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, por ocasião de Eventos/Atividades integrantes do Convênio nº. 014/2011 - Projeto "Promoção e Fortalecimento das Feiras Agroecológicas Solidárias no Território de Identidade Piemonte da Diamantina - Estado da Bahia" Convênio 014/2011 – SETRE/COFASPI, celebrado entre a COFASPI – Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte e o Governo do Estado da Bahia através da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esportes (SETRE) de 26/27 de novembro de 2011.

Especificação e quantidade dos serviços cotados:
ITEM
QUANTIDADE
MOTOCICLETA ZERO KM, ANO DE FABRICAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 2012, MÍNIMA DE 149 CILINDRADAS, MOTOR 04 TEMPOS, REFRIGERAÇÃO A AR, SISTEMA DE PARTIDA ELÉTRICA, INJEÇÃO ELETRÔNICA, BI-COMBUSTÍVEL, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMO DE 10 LITROS PNEUS MISTO, SUSPENSÃO MONO AMORTECIDA, FABRICAÇÃO NACIONAL, COM IPVA E LICENCIAMENTO 2012, CAPACETE COM VISEIRA

01

José Augusto Monteiro de Castro Lima
Presidente – Comissão de Licitação da COFASPI

ANEXO II
(Não pode ser usada esta página, a empresa deve usar este modelo e fazer a declaração em página com logomarca da empresa)

MODELO DE DECLARAÇÃO

Jacobina, ___ de ________ de 2012.
DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins que:

A – O prazo de entrega/fornecimento do item cotado (moto) com as especificações técnicas constantes no ANEXO I do presente Convite será de acordo com o constante no item 7.1 do Edital do Convite n° 001/2012;
B – O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura desta Carta Convite;
C - Aceito as condições desta Carta Convite e que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos ou quaisquer outras despesas necessárias à execução total e perfeita da realização dos serviços;
D - Entre meus/nossos dirigentes e empregados não figuram funcionários da COFASPI;
E - Recebi da Comissão todas as informações e documentos, necessários à minha participação nesta licitação;
F - Os itens cotados correspondem na integra as especificações técnicas constantes no ANEXO I do presente Convite;
G - O pagamento será efetuado a requerimento da Contratada, que para este fim apresentará a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada da discriminação dos serviços fornecidos/entregues, em até 08 (oito) dias da aprovação da mesma, pela Fiscalização e após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto contratado.

H - Indico o nome do(a) Sr.(a) _________________, CPF n° ________________, como meu representante legal que assinará o futuro contrato ou instrumento equivalente, bem como o CNPJ da empresa (no caso de pessoa jurídica).

_______________________________
Assinatura do Responsável


Carimbo da Empresa
ANEXO III
(Não pode ser usada esta página, a empresa deve usar este modelo e fazer a declaração em página com logomarca da empresa)

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR MENOR
PESSOA JURÍDICA

Jacobina, ___ de ________ de 2012.

DECLARAÇÃO

Declaramos, sob as penas da lei, pleno atendimento ao quanto disposto no inciso XXIII do art. 7º, da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº. 9.433/2005, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvando, se for o caso, o emprego de maior de 14 anos, na condição de aprendiz.
________________________________
Assinatura do Responsável
Carimbo da Empresa

ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Não pode ser usada esta página, a empresa deve usar este modelo e fazer a proposta em página com logomarca da empresa)

À
COFASPI - COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA A AGRICULTURA FAMILIAR SUSTENTÁVEL DO PIEMONTE
ATT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

DADOS DA LICITAÇÃO
CONVITE Nº 001/2012
OBJETO
Contratação de empresa objetivando o fornecimento de 01 (uma) motocicleta zero km, ano de fabricação igual ou superior a 2012, mínima de 149 cilindradas, motor 04 tempos, refrigeração a ar, sistema de partida elétrica, injeção eletrônica, bi-combustível, capacidade do tanque de combustível mínimo de 10 litros pneus misto, suspensão mono amortecida, fabricação nacional, com IPVA e licenciamento 2012 e capacete com viseira, para atender as necessidades das atividades do Termo de Convênio nº 014/2011- SETRE/COFASPI nas condições fixadas neste instrumento convocatório e seus anexos, sendo a presente licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, por ocasião de Eventos/Atividades integrantes do Convênio nº. 014/2011 - Promoção e Fortalecimento das Feiras Agroecológicas Solidárias no Território de Identidade Piemonte da Diamantina - Estado da Bahia", celebrado entre a COFASPI – Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte e o Governo do Estado da Bahia através da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esportes (SETRE) de 26/27 de novembro de 2011.

DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL/NOME DO LICITANTE

CNPJ/CPF
INSCRIÇÃO ESTADUAL
ENDEREÇO
TELEFONE
FAX
EMAIL





VALIDADE DA PROPOSTA

PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS

DESCRIÇÃO
UNID
QUANT.
VALOR UNITÁRIO/LITRO (R$)
VALOR TOTAL (R$)
Aquisição de 01 (uma) motocicleta zero km, ano de fabricação igual ou superior a 2012, mínima de 149 cilindradas, motor 04 tempos, refrigeração a ar, sistema de partida elétrica, injeção eletrônica, bi-combustível, capacidade do tanque de combustível mínimo de 10 litros pneus misto, suspensão mono amortecida, fabricação nacional, com IPVA e licenciamento 2012 e capacete com viseira
Unidade
01





Assinatura do representante legal

Carimbo da Empresa

Anexo V

MODELO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

TERMO DE CONTRATO Nº: ______/20___


CONTRATO PARA A AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) MOTOCICLETA 0 KM, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A COFASPI E DO OUTRO A EMPRESA -----------------------

A COFASPI - Cooperativa de Assistência a Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte, pessoa jurídica, com sede Rua da Aurora, 90, Leader, Jacobina, Bahia, inscrito no CNPJ nº 06.102.236/0001-15, neste ato representado pelo Senhor Diretor Presidente Robson Aglayton Cabral Rodrigues, CPF nº. 380.040.115-00 e RG. 03.633.381-60 – SSP-BA residente e domiciliado no Caminho 22, casa 25, Jacobina III, Jacobina, Bahia, CEP: 44700-000, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado à empresa ___________., CNPJ nº --------------------, sediada na --------, nº. ---, BAIRRO, CIDADE, ESATDO, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor (a) ---------------------------, portador do CPF ----------------------- e RG ---------------- ORGÃO EMISSOR- ESTADO, residente e domiciliado no ENDEREÇO , , tem justo e acertado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO – Este contrato reger-se-á pelas normas de Direito Público, notadamente da Lei 8.666/93, suplementada pelas de Direito Público.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E FINALIDADE – Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa para a aquisição de 01 (uma motocicleta 0 km) com a finalidade de atender as necessidades das atividades internas da executora e de acordo com o Projeto Promoção e Fortalecimento das Feiras Agroecológicas Solidárias no Território Piemonte da Diamantina, especificados no Anexo I do Edital de Carta Convite -01/2012, objetivando atender as necessidades das atividades do convênio Nº 014/2012 ESTADO/SETRE/COFASPI, cujo contratado foi o vencedor da Licitação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA – Fica o CONTRATADO obrigado a fornecer o material, em 05 (cinco) dias, a contar da data de solicitação do setor competente, ficando o transporte a cargo da contratadA.

CLÁUSULA QUARTA - O CONTRATADO é obrigado a arcar com qualquer prejuízo ou dano causado a terceiros em decorrência de falha na execução deste contrato, ficando, pois, a CONTRATANTE, isenta de qualquer responsabilidade.

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – O pagamento deverá ser efetuado pela contratante ate o 30º dia subseqüente ao fornecimento dos materiais.

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO – Que tem ciência de que o contrato de fornecimento, depois de assinado pelo contratante, terá vigência até 06 meses, a contar da data de aprovação deste instrumento, para o fornecimento total dos itens licitados, podendo ser alterado UNILATERALMENTE pela COFASPI ou BILATERALMENTE quando conveniente às partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – Este Contrato atende ao PARECER FINAL e sua HOMOLOGAÇÃO emoldurado através do Processo Licitatório de Carta Convite 01/2012.

CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO – A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a quantia de R$ --------------- (----------------------------), conforme proposta de preço homologada, que será pago em tantas quantas parcelas forem necessárias, a requerimento da CONTRATADA, que para este fim apresentará a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada da discriminação do fornecimento dos materiais de consumo e didáticos licitados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento mensal ao licitante vencedor somente será efetuado após a comprovação de pagamento dos tributos municipais caso aquele seja contribuinte;

PARÁGRAFO SEGUNDO - Não haverá reajustamento de preços no referido contrato.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Os recursos para pagamento dos serviços são os provenientes do ORÇAMENTO VIGENTE, alocados na:

UNIDADE ORÇAMENTARIA – 3.21.004 – Diretoria Geral
PROJETO/ATIVIDADE – 1600110052996/2122 – Projeto "Promoção e Fortalecimento das Feiras Agroecológicas Solidárias no Território de Identidade Piemonte da Diamantina - Estado da Bahia" Convênio 014/2011 – SETRE/COFASPI.
ELEMENTO DE DESPESA – 44.50.42, Meta 4, Fonte 28, Etapa 4.6.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES – Este Contrato poderá ser alterado Unilateralmente pela CONTRATANTE e Bilateralmente quando por conveniência das partes, desde que estejam atendidas as normas previstas no Art. 65, I e II da Lei 9.433/05.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO – A CONTRATANTE designará preposto para fiscalização, quanto à qualidade do produto ofertado pela contratada.

CLÀUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÄO E RESCISÄO CONTRATUAL - Poderá ser rescindido este Contrato sem qualquer ônus ao CONTRATANTE desde que o CONTRATADO descumpra qualquer das Cláusulas pertinentes, total ou parcial, com exclusão, dos casos promovidos por fenômenos da natureza, não previstos neste ato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES – O descumprimento pelo CONTRATADO de qualquer destas Cláusulas implicará nas Sanções Administrativas, quais sejam: O CONTRATADO ficará sujeito, em caso de inadimplemento de suas obrigações, a penalidades previstas no Capítulo IV, seção I, II e III da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil, ficando de logo previstos os seguintes percentuais de multa:

10% (dez por cento) no caso de recusa da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro de 05 (cinco) dias de sua convocação;

20% (vinte por cento) até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do fornecimento não efetuado.
0,7% (sete décimos por cento) por cada dia de atraso subseqüente ao trigésimo, sobre o valor da parcela do fornecimento não efetuado.

20% (vinte por cento) do valor do contrato caso a empresa não cumpra rigorosamente as especificações no ANEXO I.

PARÁGRAFO ÚNICO - Além dos procedimentos acima previstos, as importâncias devidas pela CONTRATADA poderão ser objeto de cobrança mediante retenção de créditos, reversão parcial ou total da garantia, se houver, ou através de cobrança judicial, servindo o instrumento da contratação como título executivo extrajudicial.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assinada, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA – DO FORO - As partes elegem o FORO DA COMARCA DE JACOBINA, para dirimir as dúvidas provenientes da aplicabilidade deste instrumento, rejeitando qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Estando, pois, justos e contratados, assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam, para que surtam os efeitos legais.

Jacobina, ----- de --------------- de 2012.



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ROBSON AGLAYTON CABRAL RODRIGUES
Diretor Presidente
CONTRATANTE



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CONTRATADO



TESTEMUNHAS: ____________________________________________  

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